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O contrato de vesting é um tipo contratual usado com a finalidade de permitir ao colaborador ou funcionário de uma socie...
07/11/2022

O contrato de vesting é um tipo contratual usado com a finalidade de permitir ao colaborador ou funcionário de uma sociedade a aquisição de participação societária na mesma, de modo gradual e desde que cumpra os requisitos legais previamente estabelecidos.
Assim, a longo prazo, um contrato de vesting dá ao colaborador a oportunidade de tornar-se parte da sociedade, sem precisar fazer uma contraprestação financeira direta para adquirir a participação.
Acabam por ser utilizados sobretudo por empresas que precisam reter talentos, mas que não podem arcar com obrigações salariais maiores.

Fonte: https://www.projuris.com.br/blog/contrato-de-vesting/ #:~:text=O%20contrato%20de%20vesting%20%C3%A9,os%20requisitos%20legais%20previamente%20estabelecidos

Na caminhada de estruturação da startup, o empreendedor pode se deparar com alguns termos diferentes e que despertam cur...
31/10/2022

Na caminhada de estruturação da startup, o empreendedor pode se deparar com alguns termos diferentes e que despertam curiosidade, como o caso das cláusulas de Call Option e Put Option.
Traduzindo para o português significa “Opções de Compra e Venda de Ações”.
As cláusulas de Call Option e Put Option são comumente utilizadas nas Sociedades Anônimas (S/A), principalmente em operações no mercado financeiro (bolsa de valores). Contudo, nada impede que elas também sejam utilizadas pelas Sociedade Limitadas (LTDA).
Inclusive, tem sido crescente a utilização dessas cláusulas nos Acordos de Sócios de LTDAs, em especial nos Acordos de Sócios das Startups. Outros documentos que costumam ter este tipo de cláusula, no universo das startups, são os Contratos de Vesting e Contratos de Investimento.

Fonte: https://lageeoliveira.adv.br/nosso-blog/call-option-e-put-option-o-que-sao-e-quando-utiliza-las/

O acordo de sócios ou acordo de acionistas é tema comum no cotidiano das sociedades empresárias e que apresenta especial...
17/10/2022

O acordo de sócios ou acordo de acionistas é tema comum no cotidiano das sociedades empresárias e que apresenta especial importância na gestão dessas sociedades.
Basicamente, o acordo de sócios é um contrato particular firmado livremente entre os sócios, ou por um grupo de sócios, que visa estabelecer direitos, deveres e responsabilidades entre os contratantes, bem como para estabelecer condições de entrada e saída de sócios.
Em suma, é por meio do acordo de sócios que se estabelecem direitos políticos e econômicos não previstos no contrato ou estatuto social, em benefício da privacidade dos interessados, e que regerão os relacionamentos entre os sócios e a gestão da sociedade.
Este instituto está previsto no artigo 118 da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76) e, apesar de estar previsto apenas na Lei das S.A., existem formas de torná-lo igualmente válido para as Sociedades Limitadas e qualquer outro tipo societário previsto em nosso ordenamento jurídico.

Fontes: https://www.migalhas.com.br/amp/depeso/352823/acordo-de-socios-ou-acionistas
https://www.blbbrasil.com.br/blog/acordo-de-socios/

Qualquer dúvida, favor entrar em contato.
20/07/2022

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A Quarta Turma do STJ, em juízo preliminar no âmbito de tutela provisória, considerou que as associações civis sem fins ...
18/07/2022

A Quarta Turma do STJ, em juízo preliminar no âmbito de tutela provisória, considerou que as associações civis sem fins lucrativos, mas com finalidade econômica, podem apresentar pedido de recuperação.
O colegiado permitiu o prosseguimento provisório de recuperação judicial, revogando decisão monocrática que impedia o procedimento.

O planejamento sucessório é a reunião de várias ferramentas para que, em vida, o detentor do patrimônio estabeleça como ...
08/07/2022

O planejamento sucessório é a reunião de várias ferramentas para que, em vida, o detentor do patrimônio estabeleça como quer que sua sucessão se dê por ocasião de sua ausência.
Confira 3 motivos para fazer o planejamento sucessório da sua empresa:
👉🏼 Redução de custos tributários.
👉🏼 Dispensa ou simplificação de inventário.
👉🏼 Minimização de conflitos familiares e societários.

Após a elaboração do plano de recuperação judicial, os credores formam uma assembleia para sua análise e aprovação.A con...
06/07/2022

Após a elaboração do plano de recuperação judicial, os credores formam uma assembleia para sua análise e aprovação.
A convocação da assembleia é realizada via edital publicado no Diário Oficial, com antecedência de 15 dias para a data da reunião. Após a apresentação para credores, eles têm 30 dias para rejeitar ou liberar a execução do plano.
Sendo o plano aprovado, ele começa a ser executado e a empresa deve seguir tudo o que foi previsto no documento. Se isso não acontecer, a empresa pode ter a falência decretada.
A execução inclui a substituição de dívidas antigas por novas, com condições mais vantajosas para a empresa em recuperação. Ao mesmo tempo, o nome da empresa é retirado de cadastros de inadimplência, caso esteja neles.
A Justiça supervisiona o processo por até 2 anos para saber se o negócio está seguindo o plano de recuperação. Depois desse prazo, se houver descumprimento, cabe a um dos credores reclamar, o que pode provocar a falência da empresa. A recuperação judicial ajuda a salvar negócios que apresentam problemas financeiros, evitando o encerramento das atividades. Uma forma de não chegar a esse ponto é manter o controle de ganhos e despesas.

Inicialmente, a empresa deve pedir a recuperação no Judiciário por meio de seu procurador e representante legal. Nessa f...
22/06/2022

Inicialmente, a empresa deve pedir a recuperação no Judiciário por meio de seu procurador e representante legal. Nessa fase, devem ser explicadas as causas da crise financeira, mediante com os seguintes documentos:
- Extratos bancários;
- Demonstrativos de contabilidade;
- Dívidas em aberto;
- Relação dos bens de sócios e da empresa;
- Relação de credores.
Todos os documentos serão analisados e, se for considerado que a empresa não tem outra saída além da recuperação, é publicado um edital com a lista de credores e o quanto cada um possui de crédito com a empresa a ser recuperada.
Outra etapa diz respeito à suspensão de cobranças contra a empresa que pede recuperação. Isso pode acontecer antes ou depois da análise da documentação enviada. As cobranças ficam suspensas por 180 dias, que podem ser prorrogados por mais 180 dias. Excetuam-se ações trabalhistas e execuções fiscais, que podem ser cobradas nesse período.
Na sequência, será nomeado um administrador judicial, que fiscalizará o processo, entrará em contato com os credores e acompanhará o andamento do plano de recuperação.

Na próxima publicação explicaremos como funciona a Assembleia de Credores e quanto tempo demora o processo de Recuperação Judicial.

Ficou com dúvida? Entre em contato.

É um procedimento judicial que permite que as empresas consigam renegociar suas dívidas e suspender prazos de pagamento....
06/06/2022

É um procedimento judicial que permite que as empresas consigam renegociar suas dívidas e suspender prazos de pagamento. Por meio da Recuperação Judicial, as companhias podem discutir com os credores uma saída para eventuais crises econômico-financeiras.
O seu principal objetivo é evitar a falência. Serve ainda para a conservação dos postos de trabalho, e também para manter a arrecadação estatal por meio do recolhimento de impostos.
Além disso, a Recuperação Judicial pode contribuir para a manutenção das atividades econômicas da empresa e de sua função social.
Todavia, ela não está disponível para toda e qualquer situação. Empresas e empresários precisam atender a alguns requisitos legais para poderem utilizar este importante instituto jurídico.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.

Se você está acompanhando as últimas notícias é provável que já tenha ouvido falar sobre a Lei de Incentivo à Cultura, c...
01/06/2022

Se você está acompanhando as últimas notícias é provável que já tenha ouvido falar sobre a Lei de Incentivo à Cultura, comumente chamada de Lei Rouanet.
Acompanhe este post para entender como funciona a referida Lei.

A Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor de maneira inquestionável, modificando a relação entre empresas, forne...
26/05/2022

A Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor de maneira inquestionável, modificando a relação entre empresas, fornecedores e consumidores. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados passou a realizar seu trabalho fiscalizatório e punitivo em janeiro de 2022.
É uma obrigatoriedade se adequar à lei de proteção de dados, e exige das empresas e instituições cuidado redobrado, principalmente no tratamento de dados de áreas estratégicas, como o comercial, atendimento ao cliente, marketing, recursos humanos, entre outras.
Quem não se adequar às normas da LGPD, poderá sofrer consequências gravíssimas para o seu negócio, vejamos:

➡️ Multas de até 50 milhões: A Lei prevê multas de 2% sobre o faturamento ou até R$ 50 milhões;
➡️ Má reputação para sua empresa: Mesmo que o seu negócio seja punido por falta de cuidado ou falta de conhecimento sobre a LGPD, a mensagem que vai transmitir é de que a empresa agiu de má fé;
➡️ Perda de parceiros: As empresas costumam ser rigorosas quando buscam parcerias. É preciso se certificar de que seus aliados estão em dia com suas obrigações e possuem um código de ética para fundamentar suas ações;
➡️ Exclusão dos dados: A LGPD prevê o bloqueio e até mesmo a exclusão dos dados pessoais caso identifique que a organização está fazendo a captação ou tratamento de maneira incorreta. Essa ação prejudica e atrasa as operações de inúmeras maneiras.

A indústria tem potencial para mover o mundo. Nesta data, a homenagem é destinada aos espaços de produção de maior repre...
25/05/2022

A indústria tem potencial para mover o mundo. Nesta data, a homenagem é destinada aos espaços de produção de maior representação para a economia nacional.
Parabéns a todos que trabalham na indústria e que tanto colaboram para o desenvolvimento do setor.

Endereço

R. Abraham Lincoln, 444/Jardim América
Rio Do Sul, SC
89160925

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