Advocacia Sergey R. Schütz

Advocacia Sergey R. Schütz Advocacia especialista em Direito Previdenciário e Cível em geral.

Plano deve custear quimioterapia a paciente com câncer de mamaPlano de saúde deve autorizar e custear todo o tratamento ...
19/05/2026

Plano deve custear quimioterapia a paciente com câncer de mama

Plano de saúde deve autorizar e custear todo o tratamento necessário a uma paciente diagnosticada com câncer de mama. Determinação é da juíza de Direito Flavia Bezerra Tone Xavier, da 3ª vara Cível Regional XII, de Nossa Senhora do Ó, ao conceder liminar.

A autora é beneficiária de plano e, desde meados de 2025, realiza tratamento de neoplasia de mama. Conforme laudo apresentado no processo, a quimioterapia prescrita é semanal.

A paciente alegou que, à sua revelia, foi imposta uma nova relação contratual e que, após a alteração, a operadora passou a se omitir na autorização e no custeio do tratamento. Segundo a decisão, a autora chegou a comparecer ao hospital para realizar sessões de quimioterapia e, no local, tomou conhecimento de que o procedimento não havia sido autorizado.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a magistrada considerou presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. Para a juíza, cada quimioterapia negada tem valor superior à remuneração da autora, o que poderia inviabilizar a continuidade do tratamento.

"Não só verossímeis os fatos, como evidente o perigo de dano irreparável e de difícil reparação."

A magistrada também destacou que a relação contratual era anterior à patologia e que a operadora vinha cumprindo sua obrigação antes da alteração contratual. Para ela, não há fundamento razoável para mudança da cobertura no curso do tratamento.

Com isso, a juíza concedeu a tutela de urgência para determinar que a operadora autorize e custeie todo o tratamento relativo à neoplasia de mama que se fizer necessário, no prazo de 48 horas a contar da intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 2 mil, limitada a R$ 150 mil.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/455575/plano-deve-custear-quimioterapia-a-paciente-com-cancer-de-mama
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TJ/PE: Plano de saúde com 4 integrantes da mesma família é falso coletivoA 8ª câmara Cível Especializada do TJ/PE mantev...
14/05/2026

TJ/PE: Plano de saúde com 4 integrantes da mesma família é falso coletivo

A 8ª câmara Cível Especializada do TJ/PE manteve sentença que reconheceu como individual/familiar um contrato de plano de saúde formalmente coletivo, composto por integrantes de um mesmo núcleo familiar.

O colegiado concluiu que o plano, embora estruturado como coletivo empresarial, abrangia apenas quatro beneficiários da mesma família, sem caracterizar coletividade real, o que autoriza sua equiparação aos planos individuais ou familiares.

Com isso, foi mantida a determinação de aplicação dos índices de reajuste fixados pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar para planos individuais/familiares, em substituição aos reajustes anteriormente praticados.

A decisão também confirmou a condenação da operadora à restituição simples dos valores pagos a maior, limitada às parcelas não atingidas pela prescrição trienal.

No julgamento, foram afastadas as preliminares levantadas pela operadora, incluindo ilegitimidade ativa dos beneficiários, denunciação da lide e prescrição do fundo de direito. O colegiado entendeu que os usuários possuem legitimidade para discutir cláusulas contratuais e que, em relações de consumo, não cabe a denunciação da lide.

Quanto à prescrição, ficou consignado que o prazo trienal se aplica apenas à repetição de indébito, não impedindo a revisão das cláusulas contratuais durante a vigência do contrato.

O acórdão ainda determinou a aplicação da taxa Selic como índice de atualização do débito na fase de cumprimento de sentença, nos termos da orientação do STJ.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/454204/plano-de-saude-com-4-integrantes-da-mesma-familia-e-falso-coletivo

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Guarda compartilhada de pets traz segurança jurídica, diz advogadaA sanção e publicação da nova lei que regulamenta a gu...
06/05/2026

Guarda compartilhada de pets traz segurança jurídica, diz advogada

A sanção e publicação da nova lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável marcam um avanço relevante no Direito de Família brasileiro.

A norma, publicada no Diário Oficial do dia 17/4, estabelece critérios objetivos para a convivência, divisão de despesas e proteção dos pets, refletindo uma mudança no entendimento jurídico sobre o papel dos animais nas relações familiares.

Até então, na ausência de legislação específica, disputas envolvendo pets eram, em grande parte, tratadas sob a lógica patrimonial, equiparando os animais a bens. Na prática, o Judiciário já vinha adotando decisões que consideravam o vínculo entre tutores e animais, o que resultava em entendimentos nem sempre uniformes.

(...)

Na avaliação de especialistas, a regulamentação tende a trazer mais previsibilidade e segurança jurídica, além de reduzir a judicialização de conflitos. "Ao estabelecer critérios objetivos, a lei facilita acordos entre as partes e orienta decisões judiciais, sempre com foco no melhor interesse do animal", conclui Biazi.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/454367/guarda-compartilhada-de-pets-traz-seguranca-juridica-diz-advogada
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TJ/SC: Plataformas podem banir usuários por sinais de vício em apostasA 1ª turma recursal do TJ/SC manteve o banimento d...
23/04/2026

TJ/SC: Plataformas podem banir usuários por sinais de vício em apostas

A 1ª turma recursal do TJ/SC manteve o banimento de usuário de plataforma de apostas ao concluir que ele violou a política de jogo responsável ao adotar comportamento excessivo e incompatível com a finalidade recreativa do serviço.

A decisão negou provimento ao recurso por entender que houve uso abusivo da conta e tentativa de burlar restrições impostas pela empresa.

(...)

Comportamento considerado de risco

Ao analisar o caso, o relator do caso, juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar destacou que os registros de uso demonstraram padrão intenso e contínuo de apostas, inclusive durante a madrugada, o que evidenciaria perda de controle e impacto na rotina pessoal.

O relator ressaltou que esse comportamento se enquadra no conceito de “jogo problemático”, pois vai além do entretenimento e pode gerar prejuízos à saúde e à vida financeira do usuário. Segundo ele, “o jogo problemático envolve padrões de comportamento que vão além do simples entretenimento e se tornam prejudiciais”.

Outro ponto considerado relevante foi o fato de o usuário tratar as apostas como forma de investimento, o que, para o magistrado, desvirtua a finalidade da atividade. Nesse sentido, destacou que a prática ultrapassa o caráter recreativo da plataforma.

O julgador também enfatizou que a legislação vigente, especialmente a lei 14.790/23 e a portaria SPA/MF 1.231/24, exige que operadores adotem mecanismos para prevenir comportamentos de risco, inclusive com possibilidade de suspensão ou exclusão de contas.

Nesse contexto, concluiu que a empresa agiu dentro das regras ao bloquear o perfil diante de indícios de uso abusivo e tentativa de contornar restrições.

Diante das provas, o juiz manteve a sentença de improcedência e negou o pedido de reativação da conta. O colegiado acompanhou o relator de forma unânime.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/453766/tj-sc-plataformas-podem-banir-usuarios-por-sinais-de-vicio-em-apostas
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Revisão de benefício após reajuste do INSS: O reajuste dos benefícios do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 2...
17/04/2026

Revisão de benefício após reajuste do INSS:

O reajuste dos benefícios do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 2026 voltou a colocar a revisão de pensões no radar de milhares de brasileiros. Neste ano, os benefícios acima do salário mínimo foram corrigidos em 3,9%, com efeitos desde 1º/1, enquanto o teto previdenciário passou de R$8.157,41 para R$8.475,55. Já o piso previdenciário subiu para R$1.621,00, acompanhando o novo salário mínimo nacional.

Na prática, o reajuste anual corrige os benefícios conforme os índices oficiais, mas não resolve, por si só, eventuais erros de cálculo, falhas no enquadramento do benefício, omissões no histórico contributivo ou distorções na concessão original da pensão. É justamente essa diferença entre reajuste automático e revisão que tem ampliado a procura de pensionistas por orientação jurídica e consulta ao extrato de pagamento no Meu INSS e na central 135.

(...)

O calendário de pagamentos de 2026 já foi divulgado pelo INSS, e os valores corrigidos começaram a ser pagos entre o fim de janeiro e o início de fevereiro, a depender da faixa do benefício e do número final do cartão. Esse movimento sazonal de consulta aos extratos também costuma elevar o volume de dúvidas sobre pensão por morte, principalmente entre dependentes que passaram a receber o benefício após mudanças nas regras previdenciárias dos últimos anos.

(...)

Além do reajuste em si, o ambiente previdenciário de 2026 também tem sido marcado por maior atenção à tramitação dos pedidos no INSS. Em janeiro, o instituto anunciou a adoção de uma fila nacional para acelerar a análise de benefícios e reduzir o tempo de espera, o que pode influenciar também a expectativa de quem busca correções, revisões e esclarecimentos sobre benefícios já concedidos.

(...)

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/453697/revisao-de-beneficio-apos-reajuste-do-inss-advogados-explicam
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Família receberá restituição de plano de saúde por reajustes abusivos.Plano de saúde deverá devolver valores pagos a mai...
13/04/2026

Família receberá restituição de plano de saúde por reajustes abusivos.

Plano de saúde deverá devolver valores pagos a mais nos últimos três anos, por grupo familiar beneficário, devido à aplicação indevida de reajustes por faixa etária. A sentença foi mantida, por unanimidade, pela 8ª câmara Cível Especializada do TJ/PE que considerou as cláusulas de reajuste abusivas com aplicação de aumento sem consentimento.

(...)

Em 1ª instância, o juízo reconheceu que a devolução dos valores pagos a maior se limita aos últimos três anos e julgou parcialmente procedentes os pedidos. Declarou nulas as cláusulas de reajuste por faixa etária por ausência de percentuais e por afronta ao Estatuto do Idoso, especialmente o aumento anual de 5% após os 71 anos, determinando o recálculo dos prêmios e a restituição dos valores pagos a mais, que teve início em 2020, além da apresentação do histórico completo de pagamentos e reajustes pela operadora.

(...)

O magistrado ressaltou que reajustes por idade podem ser válidos, mas, no caso, foram aplicados sem percentuais definidos, sem critérios claros e prejudicando os idosos, configurando prática abusiva.

Assim, a operadora deve restituir os valores pagos a maior nos últimos três anos, conforme a prescrição trienal.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/453663/tj-pe-familia-recebera-restituicao-de-plano-por-reajustes-abusivos

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TJ/SP: Azul indenizará consumidora em R$ 5 mil por downgrade em passagemA 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condeno...
02/04/2026

TJ/SP: Azul indenizará consumidora em R$ 5 mil por downgrade em passagem

A 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar por danos morais passageira que sofreu downgrade de classe em voo internacional, ao entender que a situação ultrapassou mero aborrecimento.

Conforme relatado, a passageira contratou transporte aéreo no trecho Campinas/São Francisco, com conexão em Fort Lauderdale, adquirindo assento na classe executiva. No entanto, embora tenha embarcado no horário previsto, acabou realocada para a classe econômica, sem usufruir do serviço adicional pelo qual pagou valor superior.

Em 1ª instância, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a companhia ao reembolso de R$ 9,2 mil. O pedido de indenização por dano moral, porém, foi afastado sob o fundamento de que a frustração de viajar em assento da classe econômica não teria provocado sofrimento incomum.

A passageira recorreu e alegou que o downgrade gerou prejuízo extrapatrimonial. No recurso, pediu a fixação de indenização de R$ 5 mil.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, reconheceu que a falha na prestação do serviço era incontroversa e que a situação vivenciada extrapolou o mero dissabor.

Segundo o magistrado, a impossibilidade de usufruir da classe executiva, contratada mediante pagamento adicional, representou violação relevante aos direitos da consumidora, justificando reparação por dano moral.

Diante disso, com base em precedentes da própria câmara e nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, fixou a indenização por dano moral em R$ 3 mil.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/452746/azul-indenizara-consumidora-em-r-5-mil-por-downgrade-em-passagem
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Plano de saúde coletivo não se submete a teto de reajuste da ANS, decide juiz.Magistrado considerou que índices fixados ...
31/03/2026

Plano de saúde coletivo não se submete a teto de reajuste da ANS, decide juiz.

Magistrado considerou que índices fixados para planos individuais não se aplicam a contratos coletivos por adesão.

(...)

Na ação, a autora questionava reajustes aplicados ao longo da relação contratual e pretendia a revisão das mensalidades com base nos percentuais definidos pela ANS para planos individuais ou familiares. O magistrado destacou que, conforme a documentação apresentada, o aumento discutido nos autos se referia a reajuste anual, e não a alteração por faixa etária.

(...)

Segundo a sentença, nesse tipo de contrato os reajustes são definidos a partir de negociações entre a operadora e a entidade representativa da coletividade, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do plano.

O magistrado também observou que a legislação e a regulamentação da ANS estabelecem tratamento distinto entre planos individuais e coletivos. Enquanto os contratos individuais estão sujeitos a limites percentuais fixados pela agência reguladora, os planos coletivos não possuem o mesmo teto de reajuste anual.

Nesse contexto, o juiz afirmou que a aplicação automática dos índices da ANS destinados a planos individuais em contratos coletivos seria inadequada, pois as bases atuariais que sustentam cada modalidade são diferentes.

A decisão também citou precedentes do STJ no sentido de que, nos planos coletivos, a ANS apenas acompanha a evolução dos preços para fins de monitoramento, não havendo imposição de limites percentuais de reajuste como ocorre nos contratos individuais.

O magistrado concluiu que não havia fundamento jurídico para submeter o contrato coletivo da autora aos índices aplicáveis aos planos individuais. Com esse entendimento, julgou improcedentes os pedidos de revisão contratual, devolução de valores e indenização.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/451283/plano-de-saude-coletivo-nao-se-submete-a-indice-da-ans-decide-juiz
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Justiça suspende parcelas de financiamento de carro com defeitoComprador relatou falha grave no motor sete dias após adq...
26/03/2026

Justiça suspende parcelas de financiamento de carro com defeito

Comprador relatou falha grave no motor sete dias após adquirir veículo usado; juiz proibiu negativação do nome do consumidor

(...)

De acordo com os autos, o consumidor adquiriu um veículo modelo Ford/Ka, ano 2015, mediante pagamento de entrada de R$ 10 mil e financiamento do valor restante, de R$ 46.920,48, em 48 parcelas de R$ 977,51.

O autor da ação afirmou que, apenas sete dias após a compra, o automóvel apresentou falhas graves no motor. Segundo relatou, mesmo após tentativas de reparo indicadas pelos vendedores, o problema persistiu. Posteriormente, diagnóstico apontou a necessidade de substituição completa do motor, com custo estimado em R$ 27 mil.

(...)

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Para o magistrado, o curto intervalo entre a aquisição do veículo e o surgimento da falha mecânica indica, em análise preliminar, a probabilidade de existência de vício oculto.

O julgador também destacou a aplicação da teoria dos contratos coligados. Segundo apontou, embora os contratos de compra e venda e de financiamento sejam formalmente distintos, há dependência entre eles, já que o financiamento foi celebrado exclusivamente para viabilizar a aquisição do veículo.

Nesse contexto, o magistrado considerou que a manutenção da cobrança poderia impor ao consumidor o pagamento por um bem que não pode utilizar, além de gerar risco de negativação indevida.

Com base nesses fundamentos, determinou a suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento até o julgamento final da ação e ordenou que os réus, especialmente a instituição financeira responsável pelo financiamento, não incluam o nome do autor em cadastros de proteção ao crédito em razão da dívida discutida
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/451317/justica-suspende-parcelas-de-financiamento-de-carro-com-defeito

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Construtora indenizará por não cumprir promessa de quitar dívidas do imóvelO juiz de Direito Carlos Henrique Loução, da ...
20/03/2026

Construtora indenizará por não cumprir promessa de quitar dívidas do imóvel

O juiz de Direito Carlos Henrique Loução, da 24ª vara Cível e de Arbitragem de Goiânia/GO, condenou empresas responsáveis pela venda de uma unidade imobiliária a quitarem integralmente débitos de IPTU e taxas condominiais vinculados ao imóvel, além de pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil à compradora.

(...)

A consumidora ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais após adquirir um apartamento e, posteriormente, enfrentar dificuldades para registrar a transferência da propriedade.

Ao procurar o cartório, foi surpreendida com a existência de débitos condominiais de mais de R$ 118 mil, acumulados entre dezembro de 2014 e abril de 2024, além de pendências de IPTU referentes aos exercícios de 2021 a 2024.

(...)

As rés contestaram, alegando ausência de responsabilidade pelos débitos anteriores à transmissão e defendendo que não haveria dano moral indenizável. Também argumentaram que as dívidas condominiais estavam sendo discutidas em ação própria, em razão de recuperação judicial.

(...)

O ponto decisivo da sentença foi a confissão judicial produzida durante a instrução.

(...)

Para o magistrado, seria incompatível com a boa-fé admitir que o acordo se limitasse ao IPTU, deixando subsistir débito condominial expressivo, igualmente impeditivo da regularização do imóvel.

(...)

Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, com condenação solidária das rés para:

a quitar integralmente os débitos pendentes de IPTU relativos aos exercícios não comprovadamente pagos a quitar os débitos condominiais vinculados ao imóvel no valor de R$ 118.546,04; a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/450103/construtora-indenizara-por-nao-cumprir-promessa-de-quitar-dividas

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STJ: Banco não é responsável por golpe do Pix iniciado em rede socialA ministra Maria Isabel Gallotti, do STJ, não conhe...
18/03/2026

STJ: Banco não é responsável por golpe do Pix iniciado em rede social

A ministra Maria Isabel Gallotti, do STJ, não conheceu de recurso especial que buscava responsabilizar instituições financeiras por prejuízos decorrentes de golpe aplicado por meio de rede social e transferências via Pix. A relatora concluiu que as instâncias ordinárias reconheceram a culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, circunstância que afasta o dever de indenizar das instituições financeiras.

(...)

No STJ, o autor sustentou violação a dispositivos do CDC e do CPC, alegando falha na prestação do serviço bancário e indeferimento indevido de produção de provas.

Ao analisar o recurso, a ministra Gallotti afirmou que o magistrado pode indeferir provas consideradas desnecessárias quando o conjunto probatório existente for suficiente para o julgamento do mérito, não havendo cerceamento de defesa nessas hipóteses.

(...)

Quanto à responsabilidade civil, Gallotti observou que a jurisprudência do tribunal reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes ocorridas no âmbito das operações bancárias. Contudo, essa responsabilidade pode ser afastada quando comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

No caso concreto, as instâncias ordinárias concluíram que o próprio autor realizou as transferências após interação com o golpista e utilizando sua senha pessoal, sem indícios de falha nos sistemas de segurança das instituições financeiras.

Diante dessas circunstâncias, a ministra entendeu que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ e que a pretensão recursal demandaria reexame de provas, motivo pelo qual não conheceu do recurso especial.

A relatora ainda majorou em 1% os honorários advocatícios fixados em favor das instituições recorridas, nos termos do CPC.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/451282/stj-banco-nao-e-responsavel-por-golpe-do-pix-iniciado-em-rede-social

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