06/10/2026
Cassi deve custear home care 24h a idosa com câncer metastático
Justiça também fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais e reconheceu descumprimento de liminar.
A 1ª vara Cível de Petrolina/PE determinou que a Cassi custeie integralmente home care 24 horas para paciente de 82 anos com câncer de ovário metastático. A juíza de Direito Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira considerou que o atendimento domiciliar prescrito pelo médico é um desdobramento da internação hospitalar e não pode ser afastado por cláusula contratual.
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A magistrada reconheceu a inaplicabilidade do CDC, conforme a súmula 608 do STJ, mas afirmou que a relação permanece submetida às regras do Código Civil.
Segundo a sentença, o home care não constitui nova cobertura, mas continuidade do tratamento hospitalar. Assim, se o plano cobre a doença e a internação, não pode restringir a modalidade ou o local do atendimento quando o tratamento domiciliar é indicado pelo médico.
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A sentença determinou que a Cassi mantenha o home care enquanto houver necessidade clínica, incluindo equipe multidisciplinar, medicamentos, fraldas geriátricas, suplemento alimentar e demais insumos prescritos.
A Justiça também reconheceu o descumprimento de liminar anterior que havia determinado a implantação do serviço em 48 horas.
Segundo a sentença, foram comprovadas falhas da empresa terceirizada responsável pelo atendimento, incluindo interrupções no serviço de enfermagem e falta de insumos. A magistrada considerou que a Cassi responde pelas falhas da prestadora e determinou a incidência da multa diária de R$ 2 mil, cujo total será calculado no cumprimento da sentença.
A operadora também deverá ressarcir R$ 329,95 gastos emergencialmente com bolsas de colostomia e clamps e pagar R$ 10 mil por danos morais.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/465481/cassi-deve-custear-home-care-24h-a-idosa-com-cancer-metastatico
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