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Cassi deve custear home care 24h a idosa com câncer metastáticoJustiça também fixou indenização de R$ 10 mil por danos m...
06/10/2026

Cassi deve custear home care 24h a idosa com câncer metastático

Justiça também fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais e reconheceu descumprimento de liminar.

A 1ª vara Cível de Petrolina/PE determinou que a Cassi custeie integralmente home care 24 horas para paciente de 82 anos com câncer de ovário metastático. A juíza de Direito Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira considerou que o atendimento domiciliar prescrito pelo médico é um desdobramento da internação hospitalar e não pode ser afastado por cláusula contratual.

(...)

A magistrada reconheceu a inaplicabilidade do CDC, conforme a súmula 608 do STJ, mas afirmou que a relação permanece submetida às regras do Código Civil.

Segundo a sentença, o home care não constitui nova cobertura, mas continuidade do tratamento hospitalar. Assim, se o plano cobre a doença e a internação, não pode restringir a modalidade ou o local do atendimento quando o tratamento domiciliar é indicado pelo médico.

(...)

A sentença determinou que a Cassi mantenha o home care enquanto houver necessidade clínica, incluindo equipe multidisciplinar, medicamentos, fraldas geriátricas, suplemento alimentar e demais insumos prescritos.
A Justiça também reconheceu o descumprimento de liminar anterior que havia determinado a implantação do serviço em 48 horas.

Segundo a sentença, foram comprovadas falhas da empresa terceirizada responsável pelo atendimento, incluindo interrupções no serviço de enfermagem e falta de insumos. A magistrada considerou que a Cassi responde pelas falhas da prestadora e determinou a incidência da multa diária de R$ 2 mil, cujo total será calculado no cumprimento da sentença.

A operadora também deverá ressarcir R$ 329,95 gastos emergencialmente com bolsas de colostomia e clamps e pagar R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/465481/cassi-deve-custear-home-care-24h-a-idosa-com-cancer-metastatico

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Seguradora deve pagar R$ 300 mil após negar cobertura por doençaJustiça afastou alegação de doença preexistente ao concl...
29/09/2026

Seguradora deve pagar R$ 300 mil após negar cobertura por doença

Justiça afastou alegação de doença preexistente ao concluir que não houve exames médicos prévios nem comprovação de má-fé do segurado.

A vara Única de Terra Nova do Norte/MT condenou uma seguradora a pagar R$ 300 mil de seguro prestamista vinculado a financiamento rural após considerar ilícita a negativa de cobertura pela morte do segurado. O juiz de Direito substituto Iorran Damasceno Oliveira concluiu que a empresa não exigiu exames médicos antes da contratação nem comprovou má-fé na declaração de saúde, requisitos considerados necessários para recusar a indenização sob alegação de doença preexistente.

O seguro foi contratado em março de 2022 como garantia de uma cédula rural hipotecária e previa cobertura por morte por qualquer causa, até o limite de R$ 300 mil. O segurado morreu em dezembro de 2024 em decorrência de infarto fulminante, insuficiência cardíaca, cardiopatia e obesidade.

(...)

Ao analisar o caso, o magistrado aplicou a Súmula 609 do STJ, segundo a qual é ilícita a recusa de cobertura por doença preexistente quando não houve exigência de exames médicos prévios ou demonstração de má-fé do segurado.

(...)

A decisão também analisou os antecedentes cardíacos apontados pela seguradora.

(...)

Para o juiz, a resposta negativa dada no formulário correspondia aos limites da pergunta, pois não havia registro desses procedimentos entre março de 2017 e março de 2022. Com isso, afastou a alegação de omissão fraudulenta.

Quitação do financiamento

A sentença determinou o pagamento integral do capital segurado de R$ 300 mil. O valor deverá ser destinado inicialmente à quitação ou amortização do saldo do financiamento existente na data da morte.

O magistrado afastou a tese de que a indenização deveria se limitar ao saldo devedor. Segundo a decisão, a dívida funciona como critério para a destinação do dinheiro, e não como limite da cobertura contratada.

(...)

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/464440/seguradora-deve-pagar-r-300-mil-apos-negar-cobertura-por-doenca

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Justiça anula cartão consignado que gerava “dívida infinita”Banco deverá devolver em dobro valores descontados de aposen...
23/09/2026

Justiça anula cartão consignado que gerava “dívida infinita”

Banco deverá devolver em dobro valores descontados de aposentadoria e pagar R$ 3 mil por danos morais.

A 2ª vara Cível de Osasco/SP declarou nulo contrato de cartão de crédito consignado com RMC - Reserva de Margem Consignável e condenou uma instituição financeira a devolver em dobro os valores descontados e a pagar R$ 3 mil por danos morais. O juiz de Direito Bruno Paes Straforini considerou que a consumidora buscou empréstimo consignado tradicional, mas teve a margem vinculada a cartão cujos descontos mensais não amortizavam efetivamente o valor principal da dívida.

Segundo o processo, a consumidora procurou a instituição financeira em abril de 2022 para obter empréstimo consignado e recebeu R$ 3.429,06. Posteriormente, verificou que a operação havia sido formalizada como cartão de crédito com RMC.

(...)

Segundo a sentença, esse modelo criava uma "dívida infinita (impossível de adimplir)" e violava a boa-fé objetiva, a transparência e o dever de informação previsto no CDC.

O magistrado também destacou a ausência de prova de que a consumidora tivesse contratado e utilizado voluntariamente o cartão para compras ou saques além dos R$ 3.429,06 inicialmente disponibilizados.

Com isso, declarou a nulidade do contrato e determinou o cancelamento dos descontos e de eventual saldo devedor decorrente da operação.

O banco também deverá restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário. A decisão autorizou, porém, a compensação dos R$ 3.429,06 originalmente disponibilizados à consumidora, para evitar enriquecimento sem causa.

Quanto aos danos morais, o magistrado considerou que os descontos contínuos sobre a aposentadoria, verba de natureza alimentar, decorrentes do contrato declarado nulo ultrapassaram o mero aborrecimento.

A indenização foi fixada em R$ 3 mil.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/464466/justica-anula-cartao-consignado-que-gerava-divida-infinita

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Latam indenizará passageira impedida de embarcar por overbooking(...) A passageira havia adquirido bilhetes para o trech...
14/09/2026

Latam indenizará passageira impedida de embarcar por overbooking

(...)

A passageira havia adquirido bilhetes para o trecho Guarulhos/SP–Assunção, no Paraguai, com embarque previsto para 30 de novembro de 2025 e retorno em 2 de dezembro. As passagens custaram, ao todo, R$ 2.385,82.

Segundo os autos, ela compareceu para o check-in, mas foi impedida de embarcar porque o voo estava lotado. A Latam emitiu carta de contingência reconhecendo o impedimento.

(...)

Ao analisar o caso, a juíza reconheceu a existência de relação de consumo e afastou a tese de prevalência exclusiva das normas aeronáuticas.

Segundo a magistrada, a legislação especial do setor não impede a aplicação das normas de proteção ao consumidor quanto à reparação por danos materiais e morais decorrentes de falha na prestação do serviço de transporte aéreo.

A sentença destacou que o overbooking e a preterição de embarque são ilícitos quando provocam prejuízos ao passageiro.

Para a juíza, eventual readequação de voo ou gestão da ocupação da aeronave constitui fortuito interno, por se tratar de situação inerente à atividade da empresa, e não afasta a responsabilidade objetiva da transportadora.

(...)

A sentença também registrou que não houve assistência material adequada nem restituição imediata dos valores pagos. Por isso, determinou a devolução integral dos R$ 2.385,82 desembolsados pelos bilhetes.

Quanto aos danos morais, a juíza entendeu que a situação ultrapassou os transtornos cotidianos, diante do impedimento de embarque e da consequente frustração da viagem.

A indenização foi fixada em R$ 10 mil, considerando, segundo a sentença, os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/463020/latam-indenizara-passageira-impedida-de-embarcar-por-overbooking
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Hospital que exigiu R$ 350 mil antes de internação indenizará pacienteA 29ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a...
11/09/2026

Hospital que exigiu R$ 350 mil antes de internação indenizará paciente

A 29ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação de hospital que exigiu depósito prévio de R$ 350 mil para internação emergencial de paciente com quadro grave de dengue.

(...)

Depósito de R$ 350 mil

O paciente foi transferido em caráter emergencial para o hospital em 1º de março de 2025 e afirmou ter recorrido a empréstimo de familiar para pagar os R$ 350 mil exigidos.

Após a alta, em 5 de março, o saldo não utilizado no tratamento permaneceu com a instituição. Dos R$ 350 mil, R$ 43.461,03 foram destinados aos serviços prestados e R$ 306.538,97 foram devolvidos apenas em 11 de abril, sem correção monetária.

(...)

Para o magistrado, a ilegalidade da cobrança ficou evidente diante do quadro grave de dengue e da situação de urgência e vulnerabilidade em que o paciente se encontrava.

(...)

“A tentativa da ré de descaracterizar a natureza de caução da referida cobrança não encontra amparo jurídico.”

(...)

Assim, o relator manteve a repetição em dobro ao considerar que a retenção dos R$ 306.538,97 por mais de 30 dias após a alta, sem correção, violou a boa-fé objetiva. Como a quantia simples já havia sido devolvida, a condenação foi readequada para evitar restituição em triplo: o hospital deverá pagar os encargos relativos ao período de retenção e outros R$ 306.538,97, com correção e juros, para completar a dobra legal.

Também foram mantidos os R$ 10 mil por danos morais. Para o desembargador, a exigência de garantia para internação de urgência, somada à retenção do saldo por mais de um mês, “ultrapassa a barreira do mero dissabor cotidiano”.

A 29ª câmara de Direito Privado deu parcial provimento ao recurso apenas para ajustar a forma de restituição e os encargos incidentes.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/463533/hospital-que-exigiu-r-350-mil-antes-de-internacao-indenizara-paciente
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TJ/MG: Banco restituirá R$ 98 mil por transações após furto de celularColegiado concluiu que banco não comprovou ter ado...
02/09/2026

TJ/MG: Banco restituirá R$ 98 mil por transações após furto de celular

Colegiado concluiu que banco não comprovou ter adotado medidas de segurança diante de operações atípicas, que somaram R$ 98.562 em um único dia, e fixou os danos morais em R$ 5 mil.

(...)

Em 1ª instância, o juízo condenou o banco a restituir R$ 98.562 por danos materiais e a pagar R$ 10 mil por danos morais, além das custas e dos honorários advocatícios.

Ao recorrer, a instituição sustentou que as transações foram realizadas por meio do celular furtado, mediante aproximação em máquina leitora ou uso de senha pessoal. Também afirmou que bloqueou o cartão no mesmo dia em que recebeu a comunicação do furto.

O banco alegou que o episódio configuraria fortuito externo e que não houve falha na prestação do serviço. Defendeu, ainda, que, nas compras com cartão, atua apenas como meio de pagamento. Por isso, pediu o afastamento da restituição e dos danos morais ou, subsidiariamente, a redução da indenização.

(...)

Diante disso, o relator reconheceu a falha na prestação do serviço e manteve o dever de restituição integral dos valores subtraídos.

Quanto aos danos morais, o desembargador considerou que a falha do serviço, somada à ausência de solução em tempo hábil, ultrapassou o mero aborrecimento. Com base na teoria do desvio produtivo, destacou o tempo despendido pela consumidora nas tentativas frustradas de recuperar o dinheiro.

(...)

Assim, o colegiado deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a indenização por danos morais para R$ 5 mil. A restituição de R$ 98.562 e a condenação ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios foram mantidas.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/463543/tj-mg-banco-restituira-r-98-mil-por-transacoes-apos-furto-de-celular
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Plano de saúde: TJ/SP reduz reajuste por faixa etária de 70% para 42%A 10ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve se...
26/08/2026

Plano de saúde: TJ/SP reduz reajuste por faixa etária de 70% para 42%

A 10ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que considerou abusivo reajuste de 70,368% aplicado à mensalidade de plano de saúde quando o beneficiário completou 59 anos e substituiu o índice pelo percentual de 42,4%.

Para o colegiado, embora o reajuste por mudança de faixa etária seja admitido e estivesse previsto contratualmente, o percentual aplicado no caso foi desarrazoado e excessivamente oneroso, sem demonstração de correspondência efetiva com o risco atuarial.

(...)

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para declarar abusivo o aumento e substituí-lo pelo percentual de 42,4%. A sentença também determinou o recálculo das mensalidades e a restituição simples dos valores pagos a maior, observada a prescrição trienal.

Relator do recurso, o desembargador Elcio Trujillo destacou o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 952, segundo o qual o reajuste por mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas dos órgãos reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

(...)

Para o relator, o índice de 70,368% mostrou-se desarrazoado por onerar excessivamente o consumidor e inviabilizar sua permanência no plano.

(...)

Para definir o percentual substitutivo, o relator considerou que a jurisprudência do TJ/SP vem adotando a média de reajustes por mudança de faixa etária divulgada pela ANS no “Painel de Precificação de Planos de Saúde”. Conforme registrado no voto, a média para planos coletivos aos 59 anos, em 2023, foi de 42,4%, índice considerado mais razoável para evitar tanto a onerosidade excessiva ao consumidor quanto o desequilíbrio contratual em prejuízo da operadora.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/461915/plano-de-saude-tj-sp-reduz-reajuste-por-faixa-etaria-de-70-para-42

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Homem indenizará ex-companheira por violência psicológicaA 2ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação de um homem ao p...
20/08/2026

Homem indenizará ex-companheira por violência psicológica

A 2ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e ao custeio do tratamento psicológico e psiquiátrico da ex-companheira. O colegiado concluiu que as provas demonstraram a prática de violência psicológica durante o relacionamento e sua contribuição para os prejuízos causados à saúde mental da mulher.

O recurso foi apresentado pelo homem contra sentença que reconheceu a prática de violência psicológica e moral no contexto doméstico.

Na ação, a mulher relatou ter sido submetida, durante o relacionamento, a comportamentos de controle, humilhação, manipulação emocional e desqualificação. Em 1ª instância, os pedidos foram parcialmente acolhidos, com a condenação do ex-companheiro ao pagamento de indenização e das despesas relacionadas ao tratamento de saúde.

Ao analisar o recurso, o relator ressaltou que a violência doméstica contra a mulher não se restringe a agressões físicas. Segundo o magistrado, a lei Maria da Penha também prevê proteção contra a violência psicológica e moral, que pode provocar sofrimento emocional e danos à saúde mental.

A turma também afastou a necessidade de boletim de ocorrência ou de medida protetiva como requisito para a comprovação da violência psicológica.

No caso, os desembargadores consideraram que o conjunto probatório, formado por depoimentos e perícia psicológica, demonstrou que as condutas praticadas pelo homem contribuíram de forma relevante para o abalo psíquico da ex-companheira.

Quanto ao custeio dos tratamentos psicológico e psiquiátrico, o colegiado esclareceu que a obrigação não é genérica nem ilimitada.

O reembolso dependerá da comprovação das despesas realizadas e da necessidade de continuidade do acompanhamento, questões que serão apuradas na fase de liquidação da sentença.

Com esse entendimento, a 2ª turma Cível negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/461983/homem-indenizara-ex-companheira-por-violencia-psicologica
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Banco deve restituir cliente vítima de golpe com 13 transaçõesJuízo reconheceu falha na segurança do serviço e determino...
11/08/2026

Banco deve restituir cliente vítima de golpe com 13 transações

Juízo reconheceu falha na segurança do serviço e determinou devolução de R$ 25,9 mil, além de R$ 4 mil por danos morais.

(...)

Segundo os autos, em abril de 2025, a consumidora recebeu uma ligação de uma pessoa que se apresentou como funcionária da instituição financeira. Durante o contato, ela foi informada sobre supostas transações suspeitas via Pix em sua conta e orientada a realizar procedimentos de segurança.

No decorrer do atendimento, foram efetuadas 13 operações não autorizadas, que resultaram em prejuízo de R$ 25.902,01.

Falha de segurança

Ao analisar o caso, o juízo aplicou as normas do CDC e destacou que o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos decorrentes de defeitos na prestação do serviço, com fundamento no risco da atividade.

(...)

Fortuito interno

A sentença também aplicou entendimento do STJ segundo o qual instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros quando relacionados aos riscos próprios da atividade bancária.

Para o juízo, situações dessa natureza configuram fortuito interno e os prejuízos decorrentes do risco da atividade empresarial devem ser suportados pelo fornecedor. Com esse fundamento, foi reconhecida a responsabilidade solidária dos réus.

Danos morais

Além da restituição dos valores, o juízo reconheceu o direito à indenização por danos morais.

Segundo a decisão, os transtornos e o desassossego provocados pela falta de segurança do serviço bancário ultrapassaram o mero aborrecimento. A reparação foi fixada em R$ 4 mil.

(...)

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/461888/banco-deve-restituir-cliente-vitima-de-golpe-com-13-transacoes
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STF decidirá se contribuição abaixo do mínimo mantém segurado na Previdência SocialSupremo decidirá se recolhimento infe...
29/07/2026

STF decidirá se contribuição abaixo do mínimo mantém segurado na Previdência Social

Supremo decidirá se recolhimento inferior ao mínimo mensal é suficiente para preservar trabalhador como segurado no Regime Geral de Previdência Social.

O STF vai definir se o recolhimento de contribuição previdenciária em valor inferior ao mínimo mensal exigido é suficiente para preservar a qualidade de segurado do RGPS - Regime Geral de Previdência Social, ainda que não haja complementação do pagamento.

A matéria será analisada no RE 1.544.748, cadastrado como Tema 1.467.

(...)

O ponto a ser decidido pelo STF é se essa exigência também condiciona a manutenção da qualidade de segurado, requisito para acesso a diversos benefícios previdenciários, ou se se restringe apenas ao cômputo do tempo de contribuição.

(...)

Segundo a TNU, o novo texto constitucional disciplina apenas a contagem do tempo de contribuição para benefícios que exigem esse requisito, como a aposentadoria.

Na avaliação do colegiado, exigir contribuição mínima para a manutenção da qualidade de segurado deixaria desprotegidos trabalhadores obrigatórios que, por características da atividade exercida, frequentemente recolhem valores inferiores ao mínimo, como empregados intermitentes e trabalhadores em jornada parcial.

(...)

Ao propor o reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a discussão possui relevância econômica, política, social e jurídica e extrapola os interesses das partes envolvidas, produzindo reflexos para todo o sistema previdenciário.

A Suprema Corte determinou a suspensão nacional dos processos que tratam da mesma matéria até a definição da tese que orientará os demais órgãos do Judiciário.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/460395/stf-decidira-se-contribuicao-abaixo-do-minimo-mantem-segurado-no-rgps
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