Grupo de Pesquisa Sustentação

Grupo de Pesquisa Sustentação Realizando o Projeto: Direito & Comunidade. Coordenado pelo Prof. Carlos Roberto Claudino dos Santos

Direito à cirurgia plástica em ambos os seios. A Lei nº 9.797, possui apenas 4 artigos e dispõe sobre a obrigatoriedade ...
16/12/2021

Direito à cirurgia plástica em ambos os seios.

A Lei nº 9.797, possui apenas 4 artigos e dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

Art. 1º As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva.

Art. 2º Cabe ao Sistema Único de Saúde - SUS, por meio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama prevista no art. 1o, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias. (Vide Lei nº 13.770, de 2018)
§ 1º Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico. (Incluído pela Lei nº 12.802. de 2013)
§ 2º No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas. (Incluído pela Lei nº 12.802. de 2013)
§ 3º Os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar integram a cirurgia plástica reconstrutiva prevista no art. 1º desta Lei e no § 1º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.770, de 2018)

Ou seja, toda mulher que sofrer algum tipo de mutilação na mama, devido à utilização de técnicas de tratamento do câncer, terá direito a cirurgia plástica reparadora, custeada pelo SUS, tanto da mama afetada como da mama contralateral, para que haja a simetrização entre elas.

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02/12/2021

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Acadêmica responsável pela publicação: Ana Gabriella Barros de Lima

Prof. Orientador: Carlos Roberto Claudino dos Santos.

O que é contrato de namoro: como fazer e por qual motivo?Através do contrato de namoro o casal assina um termo, que pode...
14/10/2021

O que é contrato de namoro: como fazer e por qual motivo?

Através do contrato de namoro o casal assina um termo, que pode, até mesmo, estipular condições.

Na maior parte das vezes, esse contrato é feito pelo casal que deseja obter uma prova de que não convivem em união estável, com o objetivo de preservar seu patrimônio. Convém ressaltar, aliás, que no período da quarentena – decorrente do Coronavírus - muitos casais de namorados optaram passar pelo período de “confinamento” juntos, a fim de evitar contaminações. E nessa situação, por exemplo, o contrato de namoro poderia ser uma opção para diversos casais que não desejavam constituir uma união estável, mas que eram apenas namorados e desejavam comprovar isso.

Assim, em apertada síntese, o contrato de namoro pode representar uma prova de que o casal não possui uma união estável, e de que são somente namorados. Desse modo, o contrato serve como um elemento de proteção dos bens de cada um dos contratantes, até porque, se f**asse caracterizada uma união estável, os efeitos seriam outros, como por exemplo: partilha de bens, pensão, direitos sucessórios se houver falecimento, entre outros.

- Como deve ser feito o contrato de namoro?
O casal deve fazê-lo em cartório, através de escritura pública. Os contratantes devem levar, cada um, seu RG e CPF. Entretanto, o ato pode ser feito, também, virtualmente.

- Outra curiosidade sobre o contrato de namoro: nele pode haver a estipulação de cláusulas, sendo um exemplo muito comum a cláusula que regula a posse de um animal de estimação caso o namoro entre o casal termine.

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📌 Acadêmica responsável pela publicação: Thuany Caroline Adriano.

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30/09/2021

Seja em um estacionamento pago ou gratuito, como de shoppings, supermercados ou restaurantes, a empresa é quem deve se responsabilizar pela reparação de danos ou por quaisquer outros prejuízos que o consumidor venha a ter enquanto seu veículo estiver sob sua responsabilidade. De acordo com a associação de defesa do consumidor, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 130 do STJ ( Supremo Tribunal de Justiça),a responsabilidade é da empresa, seja ela prestadora do serviço exclusivo de estacionamento ou não. Mas você deve informar o ocorrido na mesma hora, antes de deixar o local.

É comum, na hora de contratar um serviço de telefonia ou TV, as empresas incluírem acláusula de fidelidade, que consiste...
03/09/2021

É comum, na hora de contratar um serviço de telefonia ou TV, as empresas incluírem a
cláusula de fidelidade, que consiste na permanência de contratação daquele serviço, sob a penalidade de multa caso queira solicitar o cancelamento antes do prazo determinado.
O prazo máximo permitido a ser estipulado na cláusula de fidelidade é de 12 meses, sendo considerado abusivo qualquer período superior e a multa deve ser proporcional a valor do benefício oferecido e o tempo restante de vigência do contrato.
Embora haja um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados para proibir a cláusula de fidelização em contratos de serviço (PL 8626/2017), hoje não há ilegalidade neste tipo de
cobrança, desde que seja estipulado em contrato e informado ao consumidor, de modo que fique ciente e entenda as consequências do cancelamento antecipado.
Entretanto, existem algumas situações que não são passíveis da cobrança de multa, são eles:
a) Serviço defeituoso ou que apresenta vício: é indevida a cobrança de multa por
quebra de fidelidade no momento em que o serviço apresentar vício ou defeito.
b) Falta de informação clara e adequada: f**a isento ao pagamento da
multa por quebra de fidelidade, o consumidor que não tenha sido informado pela
prestadora de serviço, clara e adequadamente, quanto à obrigação do seu pagamento.
O Código de Defesa do Consumidor preza pelo direito à informação.
c) Não oferecimento de um benefício em contrapartida: para que seja válido o
contrato que prevê o pagamento da multa por fidelidade, a prestadora deve oferecer ao consumidor algum benefício em contrapartida.
d) Prática de venda casada: o consumidor não pode ser obrigado, para usufruir dos
serviços, contratar a fidelidade.
Deve ser respeitado o direito consumidor de contratar ou não a fidelidade, nunca sendo ela condição para acesso ao serviço principal.
Sendo assim, o contrato com cláusula de fidelidade é valido, desde que observe os
requisitos legais e não ignore os direitos do consumidor.
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Acadêmica responsável pela publicação: Eduarda Carolina Ern
Prof. Orientador: Carlos Roberto Claudino dos Santos.

O IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, está previsto no art. 155, III, da Constituição. É contr...
30/08/2021

O IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, está previsto no art. 155, III, da Constituição. É contribuinte do imposto todo proprietário de veículo automotor, sendo que a cobrança é anual. Além disso, é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, de modo que cada um tem suas regras específ**as sobre o imposto. No estado de Santa Catarina o imposto foi instituído pela lei 7.543/88 e também possui um regulamento que trata especif**amente sobre o assunto.
No caso de Santa Catarina, o art. 8º da lei 7.543/88 determina que não se exigirá o imposto de “veículo automotor que tenha sido objeto de apreensão pelas autoridades policiais, furto, roubo, apropriação indébita ou estelionato, enquanto não estiver na posse do proprietário, nos termos do disposto em regulamento”.
Ademais, caso haja pagamento do imposto e posteriormente o veículo venha a ser furtado, roubado, sinistrado, dentre outros, é possível a restituição proporcional do valor pago a título de IPVA. É o que dispõe o art. 6º, § 9º, da lei 7.543/1988: “§9º O imposto relativo a veículo automotor sinistrado, não recuperável para uso, ou que tenha sido objeto de furto, roubo, apropriação indébita, estelionato ou apreensão pelas autoridades policiais, será devido no exercício em que ocorrido o evento, à razão de um doze avos por mês ou fração, contados até o mês da ocorrência do fato, observado o seguinte: I – na hipótese de o pagamento do imposto se dar em data anterior à da ocorrência de fato de que trata este parágrafo, será restituído, proporcionalmente, considerada a data do boletim de ocorrência, mediante requerimento à Secretaria de Estado da Fazenda, acompanhado pelo respectivo documento de baixa do veículo junto ao órgão de trânsito competente; e II – a restituição será efetuada no ano fiscal posterior ao da ocorrência do fato.”
Portanto, verif**a-se a possibilidade de o contribuinte que pagou o imposto e teve o seu veículo automotor roubado, furtado, apreendido ou outro fato descrito na lei, buscar a restituição proporcional do valor pago, levando em consideração a data do boletim de ocorrência.
[...] o texto continuará nós comentários.

A pensão alimentícia que é paga aos filhos deve incidir também sobre o décimo terceiro salário do alimentante?A resposta...
21/04/2021

A pensão alimentícia que é paga aos filhos deve incidir também sobre o décimo terceiro salário do alimentante?

A resposta para essa pergunta dependerá exclusivamente da forma como a pensão alimentícia for estabelecida. Veja:

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro, como também sobre as férias. Nesse sentido, preceitua o Tema 192 do STJ:

“A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratif**ação natalina e gratif**ação de férias”.

Contudo, não é sempre que isso ocorre. Por isso, levanta-se o seguinte questionamento: em quais situações isso se aplica?

Atualmente, a maior parte dos julgados tem entendido que esses acréscimos só irão ocorrer quando a pensão for ajustada em percentual sobre o salário, rendimento ou provento do alimentante. Então, se a pensão for estabelecida em um valor fixo e não sobre um percentual do salário, não deverá ser levado em consideração o décimo terceiro, nem mesmo qualquer outro acréscimo.

Para exemplif**ar: se a pensão foi fixada em 30% do salário do genitor, esta irá incidir sobre o décimo terceiro. No entanto, se a pensão foi fixada no valor de mil reais por mês, o décimo terceiro não será incluído no valor da pensão, pois, neste caso, foi estabelecido um valor fixo mensal.

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📌 Acadêmica responsável pela publicação: Thuany Caroline Adriano.

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A ação de investigação de paternidade é indispensável àqueles que não possuem conhecimento acerca de sua origem, e busca...
10/03/2021

A ação de investigação de paternidade é indispensável àqueles que não possuem conhecimento acerca de sua origem, e buscam informações na tentativa de descobrir quem é o seu verdadeiro genitor. Contudo, muito embora o exame de DNA seja importantíssimo para a investigação, há pessoas que se recusam a fazê-lo, e que, de fato, possuem o direito de recusa. Confira, abaixo:

1. O que acontece se o suposto pai se recusar a fazer o teste de DNA?

O suposto pai não é obrigado a fazer o exame de DNA, uma vez que isso iria de encontro ao princípio de que ninguém pode ser forçado a produzir provas contra si mesmo (princípio da não auto-incriminação). Todavia, isso não quer dizer que o filho simplesmente f**ará sem pai!
Se ele se recusar, passa a existir uma presunção relativa de paternidade. Em outras palavras, pode-se afirmar que, embora a mera recusa não confirme a paternidade, será relevante para a apreciação do magistrado, uma vez que, assim será mais provável que ele seja considerado o pai, mesmo sem a realização do teste. Portanto, destaca-se que o juiz, evidentemente, analisará outras provas no decorrer do processo, a fim de desenvolver seu posicionamento sobre o caso.

Ademais, cabe ressaltar que na maioria dos casos em que ocorre a recusa por parte do suposto pai, há a presunção de paternidade, sendo que, quando isso ocorre, mesmo sem efetuar o teste de DNA, o suposto pai deverá assumir todos os direitos e deveres inerentes à paternidade, tais como o registro nos órgãos competentes e o pagamento de pensão alimentícia.

2. Há um limite de tempo para ingressar com uma ação de investigação de paternidade?

Não há limite de tempo para ingressar com tal ação. Á título de exemplo, se uma pessoa, de setenta anos descobrir que outra pessoa de noventa anos pode ser seu pai, ela possui o direito de ingressar com a ação.

[...] o texto continuará nos comentários.

Você sabe a diferença entre Tributo e Imposto?Muito embora tais termos sejam usados, às vezes, como sinônimos na linguag...
26/01/2021

Você sabe a diferença entre Tributo e Imposto?

Muito embora tais termos sejam usados, às vezes, como sinônimos na linguagem popular, eles possuem uma signif**ativa diferença, uma vez que, em curtas palavras, o termo “Tributo” seria o gênero, enquanto o “Imposto” seria a espécie.

Como exemplo, tem-se uma árvore (gênero) que tem como espécie a jabuticabeira, laranjeira, goiabeira, etc.

Assim sendo, o mesmo acontece com os Tributos e os Impostos, conforme esclarece o artigo 145 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos (GÊNERO):

I - impostos; (ESPÉCIE)

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (ESPÉCIE)

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.” (ESPÉCIE)

Deste modo, é possível notar que “Tributo” e “Imposto” não são a mesma coisa, mas, então, o que eles são?

Pois bem, consoante o próprio Código Tributário Nacional, “Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”.

Dentre os exemplos de “Tributos”, tem-se, conforme dito anteriormente, os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.

Em contrapartida, o “Imposto” é “[...] é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específ**a, relativa ao contribuinte.” (Art. 16 do Código Tributário Nacional).

Para esclarecer melhor, vamos para os exemplos:

(a) Quando uma pessoa é proprietária de um bem imóvel em uma área urbana, ela deve contribuir com o Município por meio do pagamento do IPTU, que é um Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; (b) ou caso venda mercadorias, esta mesma pessoa deverá realizar o pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) ao Estado.

[...] o texto continuará nos comentários.

Vamos falar sobre preservação da vida?  No Brasil, temos várias leis que tratam sobre o direito à vida e a busca por sua...
23/12/2020

Vamos falar sobre preservação da vida?

No Brasil, temos várias leis que tratam sobre o direito à vida e a busca por sua preservação, dentre elas a nossa Constituição Federal, que no seu art. 5º trata da inviolabilidade do direito à vida; o nosso Código Civil, dispõe no art. 2º, a proteção a vida na forma intra e extrauterina, dentre outras.

A vida é considerada para o nosso Direito, um bem jurídico extremamente importante. A partir dela vários outros direitos surgem.

E quando o ciclo da vida é interrompido abruptamente, quando, por exemplo, uma pessoa comete suicídio?

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (2017), cerca de 800 mil suicídios ocorrem, por ano, no mundo. No Brasil, 11 mil pessoas morrem por suicídio anualmente, representando a quarta maior causa de morte entre pessoas na faixa etária dos 15 a 29 anos. Santa Catarina está entre os 6 estados com maior índice de suicídio.

No Brasil, quem comete suicídio não pratica crime. No entanto, é considerado crime toda e qualquer conduta tendente a destruir a vida alheia, mesmo que com seu consentimento. Segundo o Código Penal brasileiro, em seu art.122 quando uma pessoa induz (ou seja, faz nascer em uma outra pessoa a ideia e vontade mórbida), instiga (isso quer dizer, reforça a vontade mórbida que a uma pessoa já apresenta) ou auxilia (prestar auxílio material) uma outra pessoa ao suicídio ou a automutilação, comete um crime podendo sofrer pena de reclusão de 6 meses a 2 anos.

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📍Responsável pela publicação: Ana Gabriella Barros de Lima - Acadêmica do Curso de Direito da UNIDAVI.

📍Prof. Orientador: Carlos Roberto Claudino dos Santos (Kako).

Se um sujeito construir muro que invada o terreno de outrem, poderá ser cabível a indenização. Mas, primeiramente, deve-...
16/12/2020

Se um sujeito construir muro que invada o terreno de outrem, poderá ser cabível a indenização. Mas, primeiramente, deve-se analisar o seguinte:

1- se já houve indenização para o antigo proprietário do terreno invadido, pois, se a resposta for sim, não caberá indenização novamente.
2- quanto tempo tem a construção do muro, pois o prazo para a reparação civil corresponde a três anos, conforme o disposto no Art. 206, § 3, V, do Código Civil.
3- se ao negociar o terreno, o antigo proprietário informou ao comprador sobre a área invadida, ou se ele vendeu de acordo com as dimensões que constam no registro, pois, nesta última situação, não há o que cobrar do invasor/vizinho.

Se o sujeito, agindo de boa-fé (sem intenção de prejudicar o outro), construir o muro que invada o terreno de outrem, poderá ser cabível indenização, e a propriedade do solo invadido passará a pertencer ao invasor, conforme o disposto no Art. 1.258, caput, do Código Civil de 2002:
"Art. 1.258. Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente."

Contudo, se o indivíduo agir de má-fé, ele pagará em décuplo (dez vezes a mesma quantidade) das perdas e danos que ocasionar, e irá adquirir a propriedade do solo que invadiu, se em proporção à vigésima parte do terreno e o valor da construção exceder consideravelmente o dessa parte e, desde que não seja possível demolir a porção invasora, sem grave prejuízo para a construção, conforme o que dispõe o Parágrafo Único do mesmo dispositivo legal.

Vale ressaltar que se a invasão do terreno exceder a vigésima parte, a indenização será elevada, consoante o Art. 1.259, do Código Civil:

(Continuação nos comentários, pois o texto excedeu o limite...)

Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?O seguro-desemprego, criado pela Constituição Federal de 1988, é um...
19/11/2020

Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego, criado pela Constituição Federal de 1988, é um dos principais benefícios conferidos ao trabalhador em nossa legislação, e tem por finalidade lhe assegurar uma assistência financeira, de natureza temporária, no período em que busque a recolocação profissional após uma dispensa sem justa causa.
Para os trabalhadores domésticos, no entanto, esse direito é bem mais recente, tendo em vista que a concessão do benefício passou a ser garantida apenas no ano de 2001, com a edição da Lei Federal nº 10.208, que modificou a Lei Geral do Seguro-Desemprego (Lei Federal nº 7.998/1990).
Como regra geral, para que o trabalhador tenha direito ao seguro-desemprego é necessário que a sua demissão tenha sido realizada sem justa causa, que não esteja empregado ou recebendo qualquer outro benefício público, e que cumpra os períodos mínimos de trabalho contínuo.
Já para os empregados domésticos é necessário que, além dos requisitos acima indicados, o trabalhador faça a solicitação em até noventa dias após a sua demissão (prazo máximo), sendo que o período mínimo trabalhado é de quinze meses, nos últimos vinte e quatro meses, em uma mesma contratação. Também é necessário que neste período de quinze meses o empregado tenha realizado contribuições regulares ao INSS.
A solicitação do benefício pode ser feita pelos canais de comunicação do Ministério do Trabalho e Emprego e leva cerca de vinte dias corridos para ser analisada. O seguro-desemprego consiste em um benefício no valor de um salário mínimo que, no caso dos empregados domésticos, pode ser pago pelo período máximo de três meses seguidos,
É importante esclarecer que o benefício pode ser cortado nos casos em que sejam fornecidas informações falsas pelo beneficiário, na hipótese de morte do empregado ou se houver a recusa injustif**ada de vaga de emprego oferecida pelo Ministério do Trabalho que atenda aos mesmos requisitos da contratação anterior.
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Acadêmica responsável pelo Post: Vanessa Gerent -Dir

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