20/09/2017
Tem sido muito comum nas famílias modernas, o namorado dormir com a namorada e manterem relações se***is.
O artigo 217-A do Código Penal diz, expressamente, ser estupro de vulnerável a prática de s**o ou ato libidinoso com menor de 14 anos, mas a 6ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a idade não basta para a aplicação do dispositivo. Para o colegiado, também é preciso analisar o contexto dos fatos para se verificar a vulnerabilidade da menor.
Por isso, não seguiu adiante a ação penal do Ministério Público contra um rapaz de 18 anos, seus pais e a mãe de sua namorada, uma menina de 12 anos. Nos dois graus de jurisdição, o entendimento predominante foi de que o convívio do rapaz com a menor na casa dele, com a ciência e conivência dos pais, está inserida em uma realidade social em que os jovens têm iniciação sexual mais precoce.
Tudo com o consentimento da família.
A relatora da apelação-crime no TJ-RS, entende que não se trata de uma situação de abuso sexual, mas de precocidade.
Por isso pais, tomem cuidado ao consentir o relacionamento sexual precoce dos filhos.
http://leonardoduarte.adv.br/ver/criminal-32101