19/08/2026
🚨 DIVÓRCIO SEM PARTILHA PODE VIRAR UMA ARMADILHA
Rosana e Márcio se divorciaram após 12 anos de casamento sob o regime da comunhão parcial de bens. Combinaram que ela ficaria com a casa e ele com o carro, assinaram um acordo particular e seguiram suas vidas.
Anos depois, na hora de vender o imóvel, veio a surpresa: a casa continuava registrada em nome dos dois.
A história, com nomes fictícios, foi publicada pelo jornal O Antagonista e retrata uma situação que pode acontecer na vida real.
O próprio jornal destaca decisão divulgada em abril de 2026 pela Terceira Turma do STJ: a divisão patrimonial decorrente do divórcio exige ação judicial ou escritura pública; o simples instrumento particular não atende à forma legal exigida.
⚠️ Divórcio não é sinônimo de partilha de bens. Sem a formalização, o imóvel pode continuar em nome dos ex-cônjuges, dificultando venda, financiamento e registro do imóvel.
E existe outro detalhe: se um dos ex-cônjuges se casar novamente, a situação pode envolver também o novo cônjuge.
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