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�Missão e Valores

Excelência e confiabilidade em soluções jurídicas e negociais, superando as expectativas dos clientes com profissionais especializados e comprometidos.

Escolhe um trabalho de que gostes e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida.
13/09/2021

Escolhe um trabalho de que gostes e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida.

11/09/2021

Um brinde a expansão do nosso escritório, com aviso aos familiares 🥂

A persistência é o caminho do êxito.

Jorge Leonardo formado pela UFPB em 1992, exerceu a carreira militar até 2009, quando se aposentou.De forma espetacular,...
11/09/2021

Jorge Leonardo formado pela UFPB em 1992, exerceu a carreira militar até 2009, quando se aposentou.

De forma espetacular, foi aprovado no Exame da Ordem de primeira e adentrou na carreira jurídica.

Sim, ele montou seu próprio escritório e arriscou-se.

Valeu a pena ? Sim, claro.

Após 12 anos, visando a expansão decidiu abrir uma nova filial, localizado no

Em resumo, vale ressaltar os dizeres de Walt Disney que define as realizações e conquistas “Pense, acredite, sonhe e atreva-se.”

06/09/2021
Feliz dia do advogado ! Sem advogado não há justiça !
11/08/2021

Feliz dia do advogado !

Sem advogado não há justiça !

Alguns Aposentados e Pensionistas têm sido surpreendidos com a descoberta de crédito consignado depositado em sua conta ...
03/08/2020

Alguns Aposentados e Pensionistas têm sido surpreendidos com a descoberta de crédito consignado depositado em sua conta sem o seu consentimento. A prática abusiva tem se tornado comum para diversos aposentados e pensionistas, há casos em que os prováveis clientes sequer sabiam da aprovação do seu Benefício perante o INSS, e antes mesmo da comunicação oficial chegar já recebiam inúmeras ligações oferecendo empréstimos.

Essa prática nos revela a vulnerabilidade das transações que envolvem empréstimos consignados em benefícios de aposentadorias, evidenciado pelas inúmeras ocorrências de fraudes em todo o país, e por certo, a instituição financeira assume os riscos do negócio, devendo, portanto, responder pelos danos morais suportados pelas vítimas.

A interpretação majoritária adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 479 determinou que: “ As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. ” Outrossim, o artigo Art.: 39 do Código de Defesa do Consumidor, dispõe que:(...)

III: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

Enviar ou entregar ao consumidor, sem prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço.

Os atos fraudulentos de impor empréstimos consignados na conta de terceiros sem autorização, produzem consequências efetivamente danosas que reclamam satisfação de ordem moral, o que inevitavelmente se reflete, de alguma forma, no acervo patrimonial, por isso, cabível é a Indenização por Danos Morais.

Conforme assegura o art. 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. ”

Também, o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, e artigo 14º protegem a integridade moral dos consumidores.

Matéria completa no link https://anacarolinasouzza.jusbrasil.com.br/noticias/887400686/contratacao-de-emprestimo-consignado-sem-a-autorizacao-do-aposentado-ou-pensionista-gera-dano-moral

Todo mundo já ouviu falar em venda casada. Que tal se aprofundar um pouquinho mais?Não se esqueça que a venda casada é u...
16/07/2020

Todo mundo já ouviu falar em venda casada. Que tal se aprofundar um pouquinho mais?

Não se esqueça que a venda casada é uma pratica proibida aqui no Brasil.

A Justiça do RJ condenou plano de saúde a pagar danos morais e fornecer medicamento prescrito por médico para tratamento...
09/07/2020

A Justiça do RJ condenou plano de saúde a pagar danos morais e fornecer medicamento prescrito por médico para tratamento de leucemia.

O fornecimento foi negado pela requerida, alegando que não há previsão contratual para o medicamento (Venclexta).

No projeto de sentença, a juíza leiga Juliana Mamede Wiering de Barros anotou que o medicamento é registrado na Anvisa, bem como permitido para o tratamento da doença da autora.

“Ainda que o contrato com a ré não preveja a cobertura deste medicamento, restou demonstrado nos autos que ele é indispensável para o tratamento da autora, que criou resistência ao remédio originalmente prescrito. Cabe ao médico da autora, diante do caso clínico, determinar qual procedimento é mais adequado ao caso, não podendo a seguradora interferir nesta análise.”

Conforme consta na decisão homologada, em que pese se trate de plano de autogestão, sendo inaplicável, portanto, o CDC, a responsabilidade da seguradora de arcar com o referido medicamento se justifica nos ditames da boa-fé objetiva e no fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana.

“Cabia à ré demonstrar que o tratamento escolhido pelo médico da autora era dispensável, existindo outro medicamento substitutivo presente no rol obrigatório da ANS.”

Além de ter que fornecer o medicamento, a requerida deverá pagar R$ 5 mil de danos morais. A juíza de Direito Simone Cavalieri Frota homologou o projeto de sentença.

Notícia disponível https://m.migalhas.com.br/quentes/330423/plano-de-saude-e-condenado-a-indenizar-e-fornecer-remedio-para-tratamento-de-leucemia

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20/01/2020

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O desembargador Amaral Wilson de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), deferiu liminar para determ...
02/12/2019

O desembargador Amaral Wilson de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), deferiu liminar para determinar que a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás forneça, no prazo de 10 dias úteis, quatro frascos do medicamento Ocrilizumabe - 300 mg à Maria Valeriano de Souza, de 68 anos, portadora de esclerose múltipla. A unidade de saúde de Goiânia negou o fármaco, que custa R$ 38 mil, a idosa, sob alegação de que o remédio não consta dos medicamentos distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).





Fonte: https://enviarsolucoes.jusbrasil.com.br/noticias/787230955/estado-tera-de-fornecer-medicamento-a-idosa-portadora-de-esclerose-multipla?ref=feed

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