R. C. Simões Salaroli Assessoria Jurídica E Imobiliária

R. C. Simões Salaroli Assessoria Jurídica E Imobiliária R. C. SIMÕES SALAROLI ASSESSORIA JURÍDICA E IMOBILIARIA.

DIREITO DO CONSUMIDOR - como agir se no caixa o preço estiver diferente ao que consta na prateleira??? O fato é que  enc...
28/09/2018

DIREITO DO CONSUMIDOR - como agir se no caixa o preço estiver diferente ao que consta na prateleira??? O fato é que encontrando valores diferentes para o mesmo produto, em um determinado estabelecimento comercial, o consumidor terá o direito de pagar o menor preço do produto.

É importante esclarecer também que de acordo com o artigo 35 do Código do Consumidor, se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na prateleira da loja, o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, ou seja, reivindicar que lhe seja cobrado o valor da prateleira. Marque seu horário para maiores esclarecimentos conosco. Telefones: 3331-2280.

Alugue ótima casa, quarto, sala, cozinha banheiro, área, varanda quintal primeira locação. Morada do Vale, lugar tranqui...
05/07/2018

Alugue ótima casa, quarto, sala, cozinha banheiro, área, varanda quintal primeira locação. Morada do Vale, lugar tranquilo, com pracinha condomínio.

QUEM NÃO REGISTRA, NÃO É DONO!A escritura pública nas transações imobiliárias é utilizada para formalizar a compra e ven...
02/04/2018

QUEM NÃO REGISTRA, NÃO É DONO!

A escritura pública nas transações imobiliárias é utilizada para formalizar a compra e venda de um determinado imóvel.

Contudo, apesar de toda a segurança jurídica que os imóveis regularizados possuem, alguns proprietários postergam os trâmites necessários e podem ter problemas posteriores para regularizar. O principal problema de deixar o imóvel sem escritura será tentar vendê-lo.

O motivo: quem não é o proprietário formal do imóvel não consegue transferir a propriedade. Mas, o que é necessário para realizar a regularização?

Saiba mais sobre usucapião extrajudicial: https://goo.gl/MFe29W fonte:CNB-SP
Faça uma consulta conosco e regulariza seu imóvel.

F**a ligado vc consumidor(a).O consumidor tem direito a não ser cobrado pela assinatura ou qualquer outro valor referent...
27/02/2018

F**a ligado vc consumidor(a).
O consumidor tem direito a não ser cobrado pela assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço durante a sua suspensão total. Anexo I à Resolução n. 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), art. 3º.
Você tem até 3 anos para contestar os valores lançados indevidamente a partir da data da cobrança (Resolução n. 632/2014, artigo 81)
Resolução n. 632/2014: http://bit.ly/ResoluçãoAnatel

Descrição da Imagem : Ilustração de uma televisão antiga desligada. A cor da televisão é verde musgo.
Texto: TV POR ASSINATURA SUSPENSA? Você não é obrigado a pagar pelo período em que o serviço não foi prestado. Fb.com/cnj.oficial

Temos vários imóveis para locação, faça uma visita.
02/12/2017

Temos vários imóveis para locação, faça uma visita.

Impedir o consumidor de levar sua própria comida no cinema vem sendo considerado prática abusiva - e, portanto, é proibi...
10/11/2017

Impedir o consumidor de levar sua própria comida no cinema vem sendo considerado prática abusiva - e, portanto, é proibido. Saiba mais: http://bit.ly/2fYLDd2

22/07/2017

Vendo casa no PARQUE LEOPOLDINA em Bangu. 2 quartos, sala, banheiro, cozinha, copa, área de serviço, varanda, terraço, quintal, canil, garagem pra 2 carros. R$285.000,00. Marque uma visita sem compromisso. Realize seu sonho da casa própria.

Caso tenha qualquer dúvida. Marque uma consulta, não esqueça de se documentar sobre o caso.
22/07/2017

Caso tenha qualquer dúvida. Marque uma consulta, não esqueça de se documentar sobre o caso.

Boleto Bancário – Novo critério de pagamentoSerá iniciado a partir da próxima segunda feira - 10/07/2017.Ricardo Gaddini...
11/07/2017

Boleto Bancário – Novo critério de pagamento

Será iniciado a partir da próxima segunda feira - 10/07/2017.
Ricardo Gaddini, Operador de Direito
Publicado por Ricardo Gaddini
anteontem

Novo boleto bancário:

Boleto Bancrio Novo critrio de pagamento

Não pagou o seu boleto?

A partir do próximo dia 10/julho/2017, mesmo que o boleto já esteja vencido poderá ser pago em qualquer agência de qualquer Banco.

Datas estipuladas de implantação:

Na próxima segunda feira, poderão ser pagos os boletos com valores a partir de R$ 50.000,00, cujos valores menores também poderão ser pagos seguindo um calendário:

De R$ 49.999,99 a R$ 2.000,00: a partir de 11 de setembro

De R$ 1.999,99 a R$ 500,00: a partir de 09 de outubro

De R$ 499,99 a R$ 200,0: a partir de 13 de novembro

Abaixo de R$ 200,00: a partir de 11 de dezembro

Haverá uma mudança na emissão dos Boletos, que deverão ter registrados todas as informações da cobrança, tais como o valor a ser pago, o valor da multa, o valor dos juros e outros encargos, ocorrendo o pagamento após o vencimento.

O novo sistema visa também evitar a fraude dos boletos sem registro, pois os mesmos poderiam ser editados e alterados os dados do credor. Os dados eram coletados pelo código de barras, e os dizeres contidos no boletos não eram considerados por ocasião do pagamento.

Por exemplo: nos dizeres do boleto o credor era A, onde figuravam todos os dados de A, mas ao ser recepcionado pela leitura do código de barras poderiam ter outros dados, ou seja, era induzido a acreditar que estava pagando para um credor quando na verdade o crédito poderia ser em outra conta.

Conforme a FEBRABAN divulgou poderá ser efetuado o pagamento por qualquer meio de pagamento possível, internet banking, celulares dou caixas eletrônicos, correspondentes bancários (supermercados, Correios, lotéricas.

A implementação gradativa tem a finalidade de aperfeiçoar e “debugar” os sistema. Evita também a duplicidade de pagamentos, não aceitando portando o pagamento de dois boletos com a mesma codificação.

O sistema irá calcular automaticamente o valor recebido de conforme o acordado entre o Credor e o Banco cobrador por ocasião da emissão do boleto.

O novo boleto conterá todos os dados necessário para a devida comprovação da transação e o registro do pagamento ao credor e ao devedor, não necessitando de outra fonte de dados.

Para evitar erros/falhas, por ocasião do pagamento será executado pelo sistema se os dados do boleto são os mesmos do fornecido por ocasião da emissão dos mesmos, evitando assim qualquer alteração praticada posteriormente.

Foi investido pelos bancos um grande aporte para que as fraudes com boletos deixassem de ser possíveis. Dessa maneira deverá haver uma plena coincidência de todos os dados tratados no boleto referentes àquela cobrança.

Boleto Bancrio Novo critrio de pagamento

Segundo a FEBRABAN a segurança irá aumentar e a falsificação, dificilmente, acontecerá.

(publicado por https://rgadine.jusbrasil.com.br/noticias/476370515/boleto-bancario-novo-criterio-de-pagamento?utm_campaign=newsletter-daily_20170710_5592&utm_medium=email&utm_source=newsletter)

Será iniciado a partir da próxima segunda feira - 10/07/2017.

Dia de compras do presente da mamãe. Fiquem de olho.
09/05/2017

Dia de compras do presente da mamãe. Fiquem de olho.

11/01/2017

Dignidade humana
Decisão pode limitar desconto de empréstimo de devedor junto ao banco



Considerando o princípio da dignidade humana, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válida a decisão que limitou a 30% da renda líquida do devedor o percentual de desconto de parcela de empréstimo de conta-corrente.

O caso envolveu um empréstimo de R$ 122 mil e um acordo de renegociação de dívida, na modalidade empréstimo consignado, a ser quitado mediante o desconto de 72 parcelas mensais de R$ 1.697,35 da conta corrente do devedor.

Ao verificar que o valor estabelecido como prestação superava a aposentadoria do devedor (R$ 1.673,91), a sentença, confirmada no acórdão de apelação, determinou a limitação dos descontos a 30% dos proventos líquidos do correntista.

No STJ, o banco alegou que a cláusula-mandato é irrevogável e considerou descabida a limitação com base em percentual dos rendimentos líquidos. Pediu o restabelecimento dos descontos na forma pactuada, ou, subsidiariamente, no limite de 50% da remuneração bruta.

O relator no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, negou o pedido. Segundo ele, acolher a pretensão do banco seria uma violação do princípio da dignidade da pessoa humana. Sanseverino relacionou a situação ao fenômeno do superendividamento, “uma preocupação atual do direito do consumidor em todo o mundo, decorrente da imensa facilidade de acesso ao crédito nos dias de hoje”.

Sanseverino destacou a ausência de legislação no Brasil que tutele o consumidor endividado. Ao citar o Projeto de Lei 3.515/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre o superendividamento do consumidor e prevê medidas judiciais para garantir o mínimo existencial, o relator disse que a via judicial tem sido hoje a única saída para muitos consumidores.

“Constitui dever do Poder Judiciário o controle desses contratos de empréstimo para evitar que abusos possam ser praticados pelas instituições financeiras interessadas, especialmente nos casos de crédito consignado”, disse o ministro.

Sanseverino reconheceu que o contrato foi celebrado com a anuência do consumidor, mas ressaltou que o princípio da autonomia privada não é absoluto, “devendo respeito a outros princípios do nosso sistema jurídico (função social do contrato, boa-fé objetiva), inclusive a um dos mais importantes, que é o princípio da dignidade da pessoa humana”.

A turma, por unanimidade, considerou o desconto em conta excessivo, reconhecendo a existência de risco à subsistência do consumidor e de sua família, e determinou que ele fique limitado a 30% da remuneração líquida do correntista, excluídos os descontos obrigatórios, como Imposto de Renda e Previdência. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.584.501

Endereço

Avenida Cônego Vasconcelos Nº 54/206 Bangu Tel: 3331-2280
Rio De Janeiro, RJ
22810-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando R. C. Simões Salaroli Assessoria Jurídica E Imobiliária posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para R. C. Simões Salaroli Assessoria Jurídica E Imobiliária:

Compartilhar