AJW Advogados Associados

AJW Advogados Associados Escritório de Advocacia A nossa meta é solucionar o seu problema! Abraham Lincoln

Do sonho de três estudantes de direito que se tornaram advogados e estão colocando em prática, não só seus conhecimentos como a força de vontade, parceria, muito trabalho e fibra. Oferecer aos nossos clientes soluções jurídicas especializadas nas áreas de Direito do trabalho, Direito Civil, Direito de Família, Direito previdenciário e Direito do consumidor com presteza e primazia da nossa equipe.

O êxito da vida não se mede pelo caminho que você conquistou, mas sim pelas dificuldades que superou no caminho.

"Uma máquina pode fazer o trabalho de cinquenta pessoas comuns, mas nenhuma pode fazer o trabalho de uma pessoa extraord...
01/05/2022

"Uma máquina pode fazer o trabalho de cinquenta pessoas comuns, mas nenhuma pode fazer o trabalho de uma pessoa extraordinária.”

E que nós, possamos continuar com a missão de colaborar, orientando e direcionando para desenvolvimento das relações de trabalho.

Feliz dia do Trabalho!

É se o BBB fosse uma empresa e os participantes empregados?O que poderia ocorrer após uma agressão de uma participante/ ...
15/02/2022

É se o BBB fosse uma empresa e os participantes empregados?
O que poderia ocorrer após uma agressão de uma participante/ funcionário?

Na nossa CLT no art 482 precisamente na alínea J, está exposto :

482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
..j) Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

Ou seja, advogando para a suposta empresa BBB o nosso parecer jurídico seria nesse sentido, visto que o empregador deve zelar pela melhor condição de trabalho e ambiente sadio.

👇🏻Me conta aqui o que achou dessa expulsão?

Não esquece de curtir , comentar, salvar e compartilhar esse post↗️❤

📌O Dia do Advogado é celebrado em 11 de agosto em homenagem a criação dos dois primeiros cursos de Direito no Brasil, em...
11/08/2020

📌O Dia do Advogado é celebrado em 11 de agosto em homenagem a criação dos dois primeiros cursos de Direito no Brasil, em 1827.

🏷Também conhecido como o dia do "pendura" onde estudantes de direito saiam em restaurantes perto das faculdades e penduravam a conta.

Advogar não é fácil e como dizem, não é para amadores.

🤓São 5 anos de faculdade (as vezes até mais), prova da oab, pós graduação, cursos de extensão, MBA, palestras, cursos de aperfeiçoamento e um grande universo de possibilidades...

Nem sempre o reconhecimento e o sucesso andam juntos, por trás do salto/ sapato apertado, do terninho/ terno e gravata, existe uma pessoa que lutou e luta para chegar onde está, ou ainda onde quer chegar.

A vida é corrida, são audiência (mts vezes atrasadas, na maioria né rs), é correria (de fórum em forum), é diligência, é ver um colega e marcar um.café/ chopp para uma sexta qualquer, nos corredores dos fóruns.. Comer?! Nem sempre come-se bem ( não dá tempo kk) aí meus Deus tem prazo fatal! Os honorários? Nem sem são justos também rs.
Prazos? Temos!

É lógico que estamos aqui ressaltando o advogado raiz!
O que foi persistente para enfrentar os desafios e tinha tudo contra e se fez tornar a favor.

Tem o lado que mais gosto, a maravilhosa satisfação de quando a "justiça" é feita, de quando o cliente f**a feliz com o resultado de uma demanda, de quando conseguimos atingir a "justiça " em um longo processo, isso é de uma alergia imensa, que os honorários nem sempre pagam.
É uma bálsamo ! Pelo menos para nós aqui do escritório.

Advogar é resiliência!
Advogar é amor!
Advogar é para os fortes!
Advogar é persistir!

Parabéns a todos os colegas que fazem esse belo trabalho em busca da justiça e que são indispensáveis para a democracia.

Parabéns a todos os empregados doméstico👏🏻 👏🏻👏🏻Vamos saber um pouco da sua história e de seus  direitos?!🤓A data é comem...
22/07/2020

Parabéns a todos os empregados doméstico👏🏻 👏🏻👏🏻
Vamos saber um pouco da sua história e de seus direitos?!

🤓A data é comemorada todo dia 22/07, foi originada nos Estados Unidos, com a intenção de fazer referência à luta por condições mais justas de trabalho.

📌O trabalho em horário superior ao pactuado entra as partes deve ser remunerado como extra ou compensado.

📌A duração do trabalho devem ser de não superior a 8 (oito)horas diárias e 44( quarenta e quatro) semanais.

📌O trabalho exercido por mais de 6 horas seguidas garante o direito de 1 hora de descanso, porém o período pode ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito entre as partes.

📌O empregado que trabalhar em horário noturno, ou seja até de 22h as 5h tem o direito ao adicional noturno de no mínimo 20%.

📌 O empregado tem o direito de 24 horas de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.








Amanhã teremos um encontro muito importante para falar sobre assédioSerá transmitido pela TV Mati no YouTube.Será as 17h...
13/07/2020

Amanhã teremos um encontro muito importante para falar sobre assédio
Será transmitido pela TV Mati no YouTube.

Será as 17h.

Tema de extrema relevância no cenário atual, onde será abordados temas dentro e fora da advocacia.



 Lembrança de um dia que fomos fazer uma diligência de um processo físico com nossa amiga e parceira de trabalho  em Pet...
03/07/2020



Lembrança de um dia que fomos fazer uma diligência de um processo físico com nossa amiga e parceira de trabalho em Petrópolis.
Que dia maravilhoso!🥰 fizemos um excelente café da manhã na Casa do alemão e um maravilhoso almoço no tradicional Ângelo.
Aproveitamos para dar uma volta e tirar essa foto clássica no Palácio de Cristal.

Saudades dos encontros, passeios, do nosso trabalho e principalmente dos abraços.

Que todos nós possamos nos cuidar e nos reeventar a cada dia.
Vai passar 🙏🏻

Dia 20 de junhoDia do Advogado Trabalhista ⚖ Acorda cedo porque temos audiência! Vamos ! Olha a fila no elevador!  Corre...
20/06/2020

Dia 20 de junho
Dia do Advogado Trabalhista ⚖

Acorda cedo porque temos audiência! Vamos ! Olha a fila no elevador!
Corre! Vamos de escada !
Como está a pauta?
Ah não esse juiz (a)não rola e/ou aí que prazer em fazer audiência com esse juiz (a)!
Cadê o reclamante?!
Aí Meu Deus onde estão as testemunhas?!
Pauta tá atrasada de novo?!
Essa audiência é na Gomes Freire ou lavradio?!
Vamos visitar o cliente ou ele vai no escritório?
Café por favor!
Hoje temos RO, ED, Manifestação...

Essas são um pouco das frases mais ouvidas e faladas por nós na Justiça do Trabalho.
É cansativo? Sim!
É corrido? Muito
Mas garanto estamos com muita saudades de tudo isso 🧡

Consta na nossa Constituição Federal como um dos pilares da Justiça e indispensável à sua administração.
Nesse contexto e considerando esta data tão especial, o papel do ADVOGADO TRABALHISTA deve ser honrado!

Diante do nosso cenário atual, pandemia, uma loucura de prazos, Medidas provisórias que aparecem ao calar da noite não podemos dizer outra coisa se não que somos

Guerreiros da Resistência!

Parabéns a todos os Colegas Advogadas e Advogados Trabalhistas!👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

CORONAVÍRUS – COVID 19 Com a epidemia do Coronavírus medidas podem ser tomadas ou determinadas pelo Governo e o empregad...
16/03/2020

CORONAVÍRUS – COVID 19

Com a epidemia do Coronavírus medidas podem ser tomadas ou determinadas pelo Governo e o empregador poderá optar por um dos procedimentos abaixo caso resolva fechar ou adotar medidas de prevenção. Por outro lado, os empregados devem ter ciência dos seus direitos e deveres durante o período. Abaixo, de forma reduzida, as medidas que podem ser tomadas pelos empresários.

FÉRIAS COLETIVAS:

O patrão deve comunicar a concessão de férias coletivas imediatamente e concedê-las com pagamento antecipado previsto em lei (art. 145 da CLT). Em caso de desrespeito ao prazo de 30 dias entre a comunicação e a concessão das férias, violando a regra contida no artigo 135 da CLT, há risco de futuro questionamento acerca da validade da concessão das férias coletivas. Mesmo assim, entendemos que vale o risco e, desde que haja o pagamento antecipado destas férias e do terço constitucional, a concessão deve ser considerada válida, pois a situação é de força maior e visa a proteção da coletividade, podendo ser flexibilizada a regra de que a comunicação deve ter antecedência mínima de 30 dias.

As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados ou apenas a alguns setores ou filiais, devendo haver a comunicação prévia ao Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho), na forma do artigo 139, p. 2º da CLT;

LICENÇA REMUNERADA

A Lei 13.979/19 prevê medidas de afastamento, quarentena e restrição de circulação. Em seu artigo 3º, p. 3º, a referida lei prevê o abono dos dias de falta do empregado em virtude das medidas preventivas acima, para fins de controle da epidemia. Isto quer dizer que o contrato de trabalho dos empregados atingidos pela quarentena ou pelo necessário afastamento, mesmo que não infectado, mas como medida de prevenção, f**ará interrompido. Desta forma, o empregado recebe o salário sem trabalhar.

Se a licença for superior a 30 dias consecutivos, o empregado perde as férias proporcionais e novo período aquisitivo se inicia após o fim deste afastamento (art. 133, III da CLT).

Continua em 2 postagem....

Reunião para alinhar novas metas e organizar prazos.📍📎Lembrando que os prazos processuais estão suspensos do dia 21 à di...
20/02/2020

Reunião para alinhar novas metas e organizar prazos.📍

📎Lembrando que os prazos processuais estão suspensos do dia 21 à dia 26 de fevereiro, para o recesso de carnaval.

Uma imagem que choca!Em meio às chuvas de BH Foi feito esse registo, não sabe-se se o trabalhador estava indo ou voltand...
30/01/2020

Uma imagem que choca!
Em meio às chuvas de BH
Foi feito esse registo, não sabe-se se o trabalhador estava indo ou voltando de uma entrega, mas demonstra o esforço e uma situação nada agradável.

Essa semana foi decidido sobre a ação civil pública proposta pelo MPT que pretedia o reconhecimento de vínculo empregatício dos trabalhadores com o ifood.
A decisão da juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, que julgou improcedente a ação civil pública que pedia o reconhecimento de vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores que usam a plataforma reacendeu o debate em torno da economia dos aplicativos.
Ela ainda destacou que "restou demonstrado que o trabalhador se coloca a disposição para trabalhar no dia que escolher trabalhar, iniciando e terminando a jornada no momento que decidir, escolhendo a entrega que quer fazer e escolhendo para qual aplicativo vai fazer, uma vez que pode se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos desejar".

Esse decisão é passível de recurso. Mas por ora demonstra que não a o vínculoempregatício ou seja, não há qualquer direito trabalhista.

📍E você pq que acha da referida decisão?

📌 comente sua opinião.

Final do ano se aproxima, mas ainda é tempo de congregar valores e boas experiências a nossa advocacia.🤓 E hoje foi um d...
12/12/2019

Final do ano se aproxima, mas ainda é tempo de congregar valores e boas experiências a nossa advocacia.🤓 E hoje foi um desses dias, grata pelos eventos, palestras e cursos que ultimamente tem nos brindado em nossa casa.⚖

Pela manhã tivemos uma palestra excelente feita pela Comissão de Direito Militar da OABRJ
Obrigada pela convite .mendonca

A tarde foi um evento muito agregador sobre Prevenção de Conflitos na Justiça do Trabalho
Promovido pela
Abordou sobre direito sistêmico, Constelação organizacional, mediação e Compliace Trabalhista.
Brilhante !📚











@ OAB/RJ - OFICIAL

Endereço

Centro
Rio De Janeiro, RJ

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando AJW Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para AJW Advogados Associados:

Compartilhar