Pena Cursos Jurídicos

Pena Cursos Jurídicos Criado pela Prof.ª e Drª Marcela Pena, em setembro de 2016 o Pena Cursos Jurídicos tem o objetivo de oferecer cursos dinâmicos de PRÁTICA JURÍDICA.

03/03/2022
No dia 13, sexta-feira de novembro de 2020 completou um ano da Reforma da Previdência, deixe abaixo nos comentários a su...
14/11/2020

No dia 13, sexta-feira de novembro de 2020 completou um ano da Reforma da Previdência, deixe abaixo nos comentários a sua critica e opniões sobre as mudanças publicadas na Ementa 103.

O Governo espera que reforma traga economia de R$ 800 bilhões em 10 anos para o cofre da União e você, acredita?

Entre as mudanças trazidas pela reforma do sistema previdenciário estão a instituição de novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição, regras de transição para quem já é segurado, de novas alíquotas de contribuição para a Previdência, entre outras mudanças.

Além das aposentadorias também tiveram baixas no cálculo do salário de benefício assim como na pensão por morte.

Ao longo da semana estaremos publicando mais sobre a reforma e os pontos pertinentes da Ementa 103. Sobre o que você gostaria de saber?

E você advogado, já se atualizou para atender seus clientes? Não perca o nosso curso completo sobre a reforma previdenciária.

Uma dúvida bem comum e que aparece bastante nos meus atendimentos, é como funcionam as aposentadorias de um funcionário ...
22/10/2020

Uma dúvida bem comum e que aparece bastante nos meus atendimentos, é como funcionam as aposentadorias de um funcionário da saúde com a Reforma.

Os profissionais da saúde, do médico ao coletor de lixo hospitalar estão expostos a agentes biológicos. Mas para contar como tempo especial é necessário obter o Laudo PPP, que conste estar trabalhando de maneira habitual e permanente em contato com os agentes biológicos. Esta exposição é comum para quem possui contato permanente com:

- Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- Esgotos (galerias e tanques);
- Lixo urbano (coleta e industrialização;
- Resíduos de animais deteriorados;
- Cemitérios (exumação de corpos);
- Estábulos e cavalariças;
- Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
- Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se ao pessoal técnico);
- Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
- Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais)....

Gostou da dica? Marque seu amigo, parente e colega de trabalho que você acha que se interessará pelo assunto.

Até o próximo Post

Atendendo os pedidos, iremos começar uma série de postagens sobre as aposentadorias para os profissionais da saúde.Marqu...
21/10/2020

Atendendo os pedidos, iremos começar uma série de postagens sobre as aposentadorias para os profissionais da saúde.

Marque seus amigos médicos, enfermeiros, dentistas, farmacêuticos, médicos-veterinários, fisioterapeutas, nutricionistas, técnicos de enfermagem e até os profissionais que coletam o lixo hospitalar.

Começo esta série com um correio da boa notícia.

O Projeto de Lei da PL 3016/2020 foi apresentada ao Plenário no dia primeiro de junho de 2020 pelo Deputado Ronaldo Carletto (PP-BA) e ainda se encontra aguardando o Despacho do Presidente da Câmera dos Deputados.

Na ementa o projeto dispõe sobre a APOSENTADORIA ESPECIAL do profissional de saúde e de apoio à saúde que tenha trabalhado diretamente nas ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19 em ambiente hospitalar.

Pelo texto, a aposentadoria será aos 60 anos com, pelo menos, 25 anos de contribuição

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Manterei vocês informados ao decorrer do andamento deste projeto de lei.

Muitas vezes, algum segurado do mesmo grupo familiar do beneficiário de BPC vem a óbito, e “surge” o direito deste à pen...
20/10/2020

Muitas vezes, algum segurado do mesmo grupo familiar do beneficiário de BPC vem a óbito, e “surge” o direito deste à pensão por morte.

Mas e aí.. será que o titular do BPC pode receber dois benefícios? Leia o Art. 20, § 4o da Lei nº 12.435, de 2011, abaixo:

"O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.""

- E aí, o que fazer?
- É possível renunciar ao BPC e ficar com a pensão por morte?
- Qual benefício é mais vantajoso?

Bom, eu oriento a procurar um(a) especialista em Direito Previdenciário mas de antemão eu já te digo que com a Reforma Previdenciária o forma de cálculo na Pensão por Morte ocorram modificações, leia abaixo:

Art. 23. da EC nº 103/2019: A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

A Portaria 1.053, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (15/10), prorroga a interrupção do bloq...
16/10/2020

A Portaria 1.053, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (15/10), prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de novembro.

A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.

Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.

Quando devo fazer a prova de vida?

A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.

Onde devo ir?

Basta ir diretamente no banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

Se não conseguir ir ao banco?

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Fique por dentro de tudo o que está acontecendo na seara previdenciária. Entre para o nosso grupo do Telegram pelo link na Bio.

A palavra que expressa a admiração, respeito e carinho por meus professores é AGRADECIMENTO.Agradecer pela paciência, pe...
15/10/2020

A palavra que expressa a admiração, respeito e carinho por meus professores é AGRADECIMENTO.

Agradecer pela paciência, pela partilha de conhecimento, pelos ensinamentos para a vida.

O professor não somente ensina matérias. O professor disciplina alunos, aconselha, gerencia atividades, planeja o futuro e principalmente é formador de opinião. O professor nos faz pensar, refletir, colocar as ideias no lugar.

Professores não são esquecidos, são lembrados com carinho e ternura. O saudosismo sempre é válido em se tratando de professores.

Aos mestres agradeço pela luta diária, pela motivação não monetária para exercer com profissionalismo da melhor forma.

Sou grata e honrada pelos professores que tive, pelos ensinamentos que colhi e pela certeza da contribuição árdua desses profissionais para mudanças significativas e cumprimento da frase tatuada na nossa bandeira: Ordem e Progresso.

Medicamento gratuito, saque do FGTS e do P*S/Pasep, auxílio-doença, isenção do IR são alguns benefícios de quem sofre co...
14/10/2020

Medicamento gratuito, saque do FGTS e do P*S/Pasep, auxílio-doença, isenção do IR são alguns benefícios de quem sofre com a doença; entenda...

Medicamentos de alto custo: Basta comparecer previamente em dos postos de atendimentos, secretarias e hospitais, portando RG, CPF, comprovante de residência, o laudo, que é o histórico da paciente e da doença, e receituário médico, com nome comercial, princípio ativo, dosagem e quantidade mensal do medicamento.

Saque do FGTS e P*S: Para fazer o saque do benefício , devem ser apresentados alguns documentos, como o cartão do cidadão ou o número do P*S, a carteira de trabalho e um atestado médico válido por 30 dias, com o histórico da doença, estágio clínico atual e a cópia dos laudos diagnósticos. Para os casos de dependentes com a patologia, também é exigido um documento que confirme a ligação com a paciente.

Cirurgia reconstrutiva mamária: Todas as pacientes que tiveram a mama mutilada total ou parcialmente, por conta da doença, têm direito a realizar esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde ( SUS ).

Isenção de Imposto de Renda: Como as pessoas com HIV/AIDS, cardiopatas graves e parkinsonianos, entre outros, elas têm direito a essa liberação, desde que recebam uma aposentadoria, pensão ou reforma.

Auxílio Doença: Não é um número para comemorar mas o Câncer de Mama está entre os 10 + dos afastamentos pelo INSS. Pra saber mais sobre esse assunto veja o post que eu falo somente sobre isso no meu feed.

A Previdência Social oferece direito ao benefício o segurado que for considerado incapaz de trabalhar e não esteja sujei...
06/10/2020

A Previdência Social oferece direito ao benefício o segurado que for considerado incapaz de trabalhar e não esteja sujeito à reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Além de outros casos, o portador de neoplasia maligna (câncer) terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Esse benefício é concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer sua atividade ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

O que deve ser feito para solicitar o benefício?

Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Informações mais detalhadas poderão ser obtidas junto ao site www.previdencia.gov.br ou através de um advogado de sua confiança.

A pessoa com câncer de mama tem direito ao amparo assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada)?Sim!!! ... e não é...
05/10/2020

A pessoa com câncer de mama tem direito ao amparo assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada)?

Sim!!! ... e não é somente por câncer de mama. Todo paciente com câncer que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência tem o direito.

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente.

Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos. Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo (Em janeiro de 2021 tudo leva a crer que passará a ser meio salário mínimo). Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento

Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.

O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.

Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS. Informações sobre as documentações necessárias você pode obter ligando para o 135, pelo site da previdência: http://www.previdencia.gov.br/ ou procure um(a) advogado(a).

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Rio De Janeiro, RJ
23088120

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Criado pela Prof.ª e Drª Marcela Pena, em setembro de 2016 o Pena Cursos Jurídicos tem o bjetivo de oferecer cursos dinâmicos de PRÁTICA JURÍDICA em diversas áreas do Direito.

Desde sua criação já foram realizadas mais de cem palestras, seminários e cursos de formação para mais de trinta subseções da OAB RJ, atingindo em agosto de 2017 a marca de mil alunos certificados, fiéis e satisfeitos.

Localizado no bairro de Campo Grande, Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro, o Pena Cursos Jurídicos conta com professores de alto gabarito, com vasta experiência e conduta ilibada no âmbito jurídico, capazes de transmitir seus conhecimentos técnicos aos estudantes.