Pereira e Rosa Advogados Associados

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O grupo Pereira e Rosa Advogados é formado por dois advogados, com especialidades diversas e que atuam a anos no ramo advocatício, que surge com a finalidade de prestar um serviço diferenciado e personalizado no vasto mundo do Direito.

30/01/2025

Temporal se aproximando de Campo Grande.

💸 Um dinheiro que não é seu caiu na conta por engano: o que fazer? O primeiro passo é entrar em contato com a instituiçã...
08/03/2022

💸 Um dinheiro que não é seu caiu na conta por engano: o que fazer? O primeiro passo é entrar em contato com a instituição bancária responsável pela operação para que o valor seja estornado. Essa é a recomendação da .

➡️ Além disso, achado não é roubado, certo? ERRADO! O fato do titular da conta não ser responsável pela falha não permite que ele se beneficie do erro, e isso vale consciente ou inconscientemente. Esse crime está previsto artigo 169, do Código Penal: https://bit.ly/DevolverEObrigacao

10/05/2017

A venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mesmo assim, ainda é muito comum encontrar esse tipo de prática no mercado. Mas atenção: se os produtos ou serviços também forem oferecidos separadamente, não ocorre venda casada.

Veja os tipos mais comuns de venda casada e como denunciá-las: bit.ly/vendacasada

29/11/2016

PUBLICIDADE E OFERTA

Entende-se por publicidade toda e qualquer forma comercial e massificada de oferta de produtos ou serviços patrocinada por um fornecedor, persuadindo sujeitos dispostos a consumi-los.
A oferta é o ato de colocar em circulação um produto ou serviço no mercado, ou seja, é a etapa que antecede ao contrato, são todas as práticas adotadas pelo fornecedor, para que o consumidor faça negócio com ele.
É certo que temos uma grande variedade de produtos e serviços dispostos no mercado, dividindo – se, entre os de essencial importância para o nosso dia a dia e os de mera satisfação pessoal.
Dessa abundante variedade de produtos e serviços, necessários ou não, surge à necessidade de os fornecedores se empenharem para levar seus produtos e serviços ao conhecimento e alcance dos consumidores, isto através da publicidade e oferta.
No entanto, começaram a aparecer às propagandas enganosas, as ofertas não cumpridas e informações confusas que induziam o consumidor ao erro.
Neste diapasão, bem elucida o corriqueiro exemplo do vendedor que anuncia uma escova de cabelo que não deixa os cabelos caírem (!), mas não explica a seus ouvintes que, ao invés de dar solução à calvície, a escova simplesmente evita que os fios de cabelo caiam no chão.
A fim de evitar tais abusos, e proteger o consumidor que é a parte mais frágil e vulnerável das relações consumeristas a Lei n° 8.078/90 (o código de defesa do consumidor ) passou a regularizar a publicidade e oferta, coibindo abusividades e atos desleais que vão ao desencontro a princípios basilares do CDC, como o Princípio da Boa Fé, Princípio da Transparência, Princípio da Informação.
Sob esse aspecto, o art. 30, do referido diploma legal, estabelece que “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra do contrato que vier a ser celebrado”. Ou seja, não adianta o fornecedor apresentar condições ou promessas que não serão cumpridas no momento da efetivação da venda ou na assinatura do contrato, pois está ele comprometido legalmente com o que anunciou ao público.
O fornecedor não poderá descumprir, mesmo que em contrato futuro, com o que informou em sua oferta. Infelizmente ainda é comum que ao anunciar um produto ou serviço o fornecedor estabeleça condições e vantagens a fim de atrair o consumidor, sendo que no momento da contratação estas vantagens e benefícios são reduzidos e/ou simplesmente desaparecem, levando o consumidor a ter sua legitima expectativa frustrada e, nessa situação o CDC deve reequilibrar essa fragilidade do consumidor.
Outra situação bastante comum é a divergência de informações, dadas por diferentes funcionários, ou prepostos de uma mesma empresa, de acordo com o CDC, terá valia e passara a integrar o acordo entre as partes a informação mais benéfica ao consumidor. O art. 34 estabelece que “o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos". Logo se um vendedor e/ou representante comercial, promete determinada vantagem ao consumidor para fechar negócio, toda a rede a qual pertence aquele representante, estará vinculada e devera cumprir com o ofertado.
Por fim o art. 35 dispõe que “se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
É importante para que tenha seu direito assegurado, que o consumidor tome algumas precauções, como guardar folders, jornais, anúncios prospectos e demais meios nos quais houve a divulgação da oferta. Podem ainda os órgão de defesa do consumidor requisitar dos fornecedores a apresentação desses informativos caso o consumidor não tenha condições de apresentá-lo.
Como deve proceder o consumidor diante de uma situação de oferta não cumprida?
Inicialmente informar o fornecedor de que você esta ciente de seus direitos e que eles estão assegurados por lei, se ainda assim não houver a possibilidade de um acordo amigável, procure os órgãos de defesa do consumidor, Procon, ou um advogado de sua confiança.

Drª Ana Paula Schinaider
OAB/PR 74953

09/11/2016

Marque seu amigo que PRECISA receber o 13º salário:

26/07/2016

Compras ou contratações realizadas fora de estabelecimentos comerciais em até sete dias e receber de volta todo o valor já pago. Entenda como funciona:. Desistir de compras feitas fora de uma loja física em até sete dias é um dos direitos mais conhecidos nos dias atuais, principalmente pela populari...

17/05/2016

O filho que atinge a maioridade tem que comprovar a necessidade ou que frequenta curso técnico ou universitário para continuar recebendo pensão alimentícia. A decisão unânime foi da Terceira Turma do STJ ao analisar um recurso apresentado contra acórdão do TJRS.
Conheça o caso: http://ow.ly/MKYs30094dJ

: Foto de uma jovem segurando seu material escolar nos braços e acima no texto "Maior Idade (em destaque) Obrigação de prestação de alimentos depende de necessidade atestada ou do filho ser estudante"

25/04/2016

O verão é época de chuvas fortes que causam instabilidade na rede elétrica Quem possui eletrônicos danificados pela queda de energia tem direito à reparação da prestadora de energia elétrica, conforme norma da Aneel. A queixa deve ser feita diretamente ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa que fornece energia elétrica na residência do consumidor. Saiba mais aqui: http://bit.ly/1pwTTMG.

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Rio De Janeiro, RJ
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