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MULTA DE TRANSITO: ESSA VOCÊ NÃO SABIA. No caso de multa de trânsito, por infração leve ou média, se você não foi multad...
11/02/2016

MULTA DE TRANSITO: ESSA VOCÊ NÃO SABIA.

No caso de multa de trânsito, por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar a multa.

Considerando a disposição do artigo 267 do CTB, a multa será substituída por uma advertência escrita, a qual será encaminhada ao infrator no prazo de 30 através dos correios, sendo certo que a isenção refere-se apenas para o pagamento da infração, tendo em vista que os pontos na carteira serão computados.

"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa."

FIQUE ATENTO MOTORISTA !!!O pagamento da multa de trânsito não configura óbice para que a infração seja discutida judici...
01/02/2016

FIQUE ATENTO MOTORISTA !!!

O pagamento da multa de trânsito não configura óbice para que a infração seja discutida judicialmente. Nesse caso, estando o particular com a razão e, sendo a demanda julgada procedente deverá a administração pública devolver o valor pago, devidamente corrigido.

Por certo, tal entendimento encontra-se pautado no artigo 286 parágrafo 2º do Código de Trânsito Brasileiro, bem como na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que assentou seu posicionamento através da Súmula 434.

Pequenos conflitos não fogem ao cuidado do Judiciário.
28/01/2016

Pequenos conflitos não fogem ao cuidado do Judiciário.

De acordo com o art. 42 da Lei das Contravenções Penais, perturbar o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda é crime e tem como pena prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. Confira: http://bit.ly/1U2PfLP

Descrição da imagem : imagem de uma mulher tapando os ouvidos incomodada com o barulho. Texto da imagem: Vizinho problema. Perturbar o sossego alheio com gritaria ou abusando de instrumentos sonoros pode se caracterizar como contravenção penal, passível de prisão ou multa.

Saber seus direitos é a melhor forma de se proteger.
26/12/2015

Saber seus direitos é a melhor forma de se proteger.

“A maior deficiência não está no corpo do deficiente físico, mas na alma do preconceituoso.” Sebastião Barros Travassos
03/12/2015

“A maior deficiência não está no corpo do deficiente físico, mas na alma do preconceituoso.” Sebastião Barros Travassos

Garantir o acesso das pessoas com deficiência ao esporte, à educação e ao mercado de trabalho também é questão de Justiça. O respeito às diferenças não significa segregar, mas assegurar direitos. Acesse o Estatuto da Pessoa com Deficiência: http://bit.ly/1HN8xPt
Descrição da imagem : Ilustração de dois garotos um em uma cadeira de rodas e outro com uma prótese na perna como se estivessem praticando algum esporte. Vários elementos de esportes em volta deles: bola de basquete, raquete de tênis, taco de beisebol, tênis...
Descrição da Ilustração: Dia Internacional do Portador de Deficiência Física. 3 de dezembro. “A maior deficiência não está no corpo do deficiente físico, mas na alma do preconceituoso.” Sebastião Barros Travassos Facebook.com/cnj.oficial.

É DIREITO da criança ter contato com seus genitores!
29/11/2015

É DIREITO da criança ter contato com seus genitores!

De acordo com o art. 1.589 do Código Civil, o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente. Confira: http://bit.ly/1hBawae

Descrição da imagem : Foto de um pai com um lençol amarelo amarrado ao pescoço como se fosse uma capa de um super herói e seu filho na frente. Os dois com as mãos na cintura.

Descrição da Ilustração: Super visitas. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Facebook.com/cnj.oficial.

29/11/2015

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante diversos direitos, mas o cidadão também deve ficar atento ao que não está previsto em lei. Confira aqui o CDC: http://bit.ly/1jih7rx.

Descrição da imagem : Homem segurando papel, com um desenho de carinha feliz, na frente de seu rosto.

Descrição da ilustração: Eu tenho esse direito! . 1. O lojista só é obrigado a trocar um produto se estiver com defeito. (Exceção: compras feitas pela internet ou telefone). 2. O fabricante não é obrigado a fazer troca imediata de um produto com defeito. A empresa tem 30 dias para resolver o problema. 3. Não existe lei que obrigue o lojista a aceitar cheque como forma de pagamento. Porém, a informação tem de ser clara e objetiva. 4. Quem compra um produto de outra pessoa não pode lançar mão do CDC ou reclamar no Procon. Facebook.com/cnj.oficial.

11/11/2015

Pesquisas revelam que o divórcio é a segunda causa de estresse. Se os adultos sofrem, imagine crianças e adolescentes. Para facilitar esse processo e facilitar o entendimento das crianças sobre o assunto, o CNJ lançou uma história em quadrinhos na versão impressa e on-line: http://bit.ly/1Q8wofB. O Conselho já tinha lançado uma cartilha voltada para os pais e outra para os adolescentes. Confira no portal do CNJ as cartilhas sobre o divórcio para os pais e filhos: http://bit.ly/1GSEK8k

10/11/2015
26/10/2015
São direitos seus, não se deixe enganar!
18/10/2015

São direitos seus, não se deixe enganar!

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