11/02/2016
MULTA DE TRANSITO: ESSA VOCÊ NÃO SABIA.
No caso de multa de trânsito, por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar a multa.
Considerando a disposição do artigo 267 do CTB, a multa será substituída por uma advertência escrita, a qual será encaminhada ao infrator no prazo de 30 através dos correios, sendo certo que a isenção refere-se apenas para o pagamento da infração, tendo em vista que os pontos na carteira serão computados.
"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa."