Campos e Parente Advogados

Campos e Parente Advogados Advocacia Cível, Empresarial, Tributária, Administrativa e Consultoria Legislativa.

Sua capacitação contempla os desdobramentos jurídicos resultantes dessas operações nos segmentos Tributário, Fiscal, Comercial, Societário, Administrativo, Cível. Resulta da associação de profissionais com consistente experiência em renomados escritórios de advocacia e sólida formação acadêmica, no Brasil e no exterior. O Escritório valoriza uma relação mais próxima entre o cliente e o advogado, o

que possibilita o aprofundamento no conhecimento das operações e necessidades do cliente, bem como um planejamento preventivo eficaz. Nossos serviços envolvem a participação efetiva dos sócios na supervisão e execução dos trabalhos juntamente com a equipe envolvida, em conjunto com cada cliente, que terá acesso simultâneo e em tempo real de todos os atos praticados dentro de cada processo através do controle de processo disponível em nosso site. Acreditamos que tal forma de atuação propicie o oferecimento de soluções customizadas para a necessidade de cada cliente, primando pela transparência dos trabalhos desenvolvidos e assim atendendo a expectativa dos clientes e obtendo resultados extremamente favoráveis

09/04/2023
30/08/2017

Nos dias 24 e 25 de agosto, sob a coordenação-geral do ministro Mauro Campbell Marques e coordenação científica geral do ministro Raul Araújo, o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional da Justiça Federal realizaram a I Jornada de Direito Processual Civil. Nesse evento de notável org...

21/06/2017

Um dos destaques da edição nº 604 do Informativo de Jurisprudência inclui, entre outros, julgamento da Terceira Turma sobre recebimento de indenização de seguro obrigatório em acidente de trânsito ocorrido em momento de prática de crime.

Confira o periódico na íntegra: http://ow.ly/cncK30cMkFY

Para acessar edições anteriores, acesse: http://ow.ly/CAMF30cMlX4

Imagem com fundo de cor única, selo do informativo de jurisprudência acima e o texto abaixo: "Não há direito ao DPVAT caso a vítima esteja praticando crime doloso no momento do acidente. Edição nº 0604. 21 de julho de 2017".

01/06/2017

oab-defende-contagem-de-prazos-em-dias-uteis-nos-juizados-especiais

04/05/2017

TJ atende OAB/RJ e suspende prazos da última sexta, dia 28
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Considerando as manifestações, a paralisação parcial dos serviços de transporte público e os confrontos com as forças policiais ocorridos na última sexta-feira, dia 28, o Tribunal de Justiça suspendeu os prazos processuais, tanto nos processos físicos quanto nos eletrônicos, e recomendou a remarcação das audiências designadas para a referida data.

Na última quinta-feira, dia 27, a OAB/RJ solicitou a todos os tribunais (TJ, TRT, TRF e TRE) a suspensão de prazos e audiências, em virtude do anúncio de greve em diversos setores da sociedade, e reiterou o pedido na própria sexta-feira, em vista das dificuldades de acesso de advogados e jurisdicionados aos fóruns da cidade.

Leia a íntegra do Ato Executivo: http://bit.ly/2q3gcWy

04/05/2017

Banco do Brasil garante normalidade em saques de depósitos judiciais
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Em resposta aos questionamentos da OAB/RJ, a gerência do Banco do Brasil informou que todas as ordens referentes a levantamentos de depósitos judiciais estão sendo cumpridas normalmente. Em abril, a Seccional, por meio de ofícios enviados ao Tribunal de Justiça, ao Governo do Rio e à gerência do banco, questionou a efetividade do serviço. A dúvida surgiu após denúncias de advogados que, ao tentarem receber os mandados de pagamento, eram informados de que não havia saldo suficiente no Fundo de Depósitos Judiciais do estado.

A Ordem, por meio da sua Procuradoria-geral, irá oficiar ao Banco do Brasil, novamente, para verificar o saldo do fundo de reserva. "Permaneceremos vigilantes quanto ao tema e não aceitaremos desvios de finalidade na utilização desses recursos", assinala o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz.

Durante entrevista à rádio CBN, realizada em abril, o procurador-geral do Estado, Leonardo Espíndola, esclareceu que uma parte da verba do Fundo de Depósitos Judiciais foi utilizada pelo governo estadual, com base em projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 2014. Segundo o procurador, foram retirados 37,5% do total de recursos disponíveis à época na conta gerida pelo Tribunal de Justiça.

"A utilização desse montante foi exclusiva na recomposição do Rio Previdência. Havia uma reserva suficiente para pagar todas as indenizações", afirmou o procurador-geral, lembrando que o ingresso de recursos no Fundo de Depósitos Judiciais é sempre maior do que o retirada.

Espíndola ressaltou que, como o governo não possui ingerência sobre essa conta, os recursos não podem ser atingidos por arrestos judiciais em nome da União para cobrar dívidas do estado. O procurador afirmou ainda que a devolução dos valores cedidos ocorre de forma gradual, obedecendo cronograma pré-estabelecido. "Estamos buscando todas as informações para prestar os esclarecimentos à OAB/RJ", disse na ocasião.

03/05/2017

OAB/RJ questiona prazo de validade estipulados para procurações em juizados
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Na última semana, a OAB/RJ formulou um Procedimento de Controle Administrativo no CNJ contra o TJ do estado. A intenção é rebater e invalidar a imposição de limite temporal de procuração, estabelecida pelo Enunciado 02/2016 do Aviso em Conjunto do tribunal e da Comissão Estadual dos Juizados Especiais (Cojes) 15/2016. O PAC foi direcionado ao conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand.

Pelo enunciado, a petição inicial deve ser instruída com procuração com data inferior a três meses. Para a Ordem, a regra, de caráter burocrático, dificulta o acesso à Justiça. "Em nada contribui para prestação jurisdicional e não gera segurança jurídica, constituindo-se, na verdade, como um filtro redutor de demandas", destaca a entidade em seu procedimento.

Leia mais: http://bit.ly/2qAimdB

25/04/2017

Segundo a súmula 266 do STJ: “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público".

Acesse os precedentes da súmula: http://ow.ly/VP9e30aXsDk

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Rio De Janeiro, RJ
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