28/04/2026
Em 27 de abril, é comemorado, no Brasil, o Dia da Empregada Doméstica, para celebrar as profissionais responsáveis pela arrumação e organização do lar, preparação das refeições entre outras tarefas da residência familiar.
A data tem origem no dia da morte de Santa Zita, que é padroeira da categoria, tendo em vista que trabalhou como empregada doméstica para uma família, desde seus 12 anos de idade, na cidade de Lucca, na Itália. Zita era conhecida pela sua generosidade com os pobres. Após sua morte, foi declarada como “Santa das Empregadas Domésticas” pelo Papa Pio XII.
Aproveitando a data, destacamos alguns direitos trabalhistas das empregadas domésticas:
• Jornada de Trabalho: Existem três tipos de jornada de trabalho: Jornada Normal: 8 horas diárias e 44 horas semanais. Jornada Parcial: limitada a 25 horas semanais e até 5 horas por dia. Jornada 12×36: trabalho é realizado durante 12 horas consecutivas e a folga ocorre nas 36 horas seguidas;
• Intervalo para a refeição;
• Horas Extras;
• FGTS e multa de 40%( quarenta por cento)
• Férias;
• Seguro desemprego
• Licença maternidade de 120 dias
• Vale Transporte
• Salário Família
• Estabilidade durante a gravidez
Parabéns a todas as empregadas domésticas!
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