Melo Advocacia e Assessoria Jurídica

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20/08/2024

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Justiça de SP responsabiliza PagSeguro por falhas em segurança! Em três decisões distintas, a empresa foi condenada por não prevenir fraudes envolvendo a emissão de boletos bancários.

Em um dos casos, a PagSeguro terá que ressarcir R$ 5.113,53 a uma instituição financeira devido a um boleto fraudulento. Outros casos também confirmaram a responsabilidade da empresa por não adotar medidas de segurança adequadas.

As decisões destacam a importância da responsabilidade das plataformas de pagamento em garantir a segurança das transações e prevenir fraudes.

20/08/2024

“Uma empresa de tecnologia foi condenada a indenizar em R$ 100 mil uma auxiliar de produção demitida após informar que seu filho, diagnosticado com TEA, necessitava de flexibilidade na jornada para terapias essenciais. A decisão da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou o ato discriminatório, destacando a necessidade de proteção integral à criança e adaptação razoável do cuidador.

A empresa, que alegou crise econômico-financeira, não justificou a seleção da trabalhadora para demissão e abriu nova vaga para a mesma função após a rescisão.

📲 Leia a íntegra da matéria no link da bio.



Fonte:

20/08/2024

Estudante menor de idade, que tem transtorno do espectro autista, obteve na Justiça Federal ordem judicial para ser atendida por professor de apoio especializado, durante aulas e demais atividades do curso que frequenta no campus de Jaraguá do Sul do IFSC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina.

O juiz considerou que o auxílio contínuo de um segundo professor é um direito previsto na Constituição, que garante o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, e no estatuto da pessoa com deficiência (lei 13.146/15), que prevê expressamente a atuação de mais um profissional especializado.

📲 Leia a íntegra da matéria no link da bio.

18/06/2024
18/06/2024

Aposentadoria pelo LOAS: Qual a idade mínima para se aposentar pelo LOAS?

A "aposentadoria pelo LOAS" é um apelido popular do BPC, pois, o Benefício Assistencial de Prestação Continuada NÃO É UMA APOSENTADORIA, mas um benefício assistencial pago pela Assistência Social que tem seus meio de concessão gerenciado pelo INSS. Daí surge a confusão, pois o INSS é o responsável pelo processamento e pagamento das aposentadorias dos trabalhadores brasileiros.

Para ficar bem claro, APOSENTADORIA é para quem contribuiu para o INSS durante o período de tempo necessário exigido pela lei para conseguir o benefício. O BPC/LOAS é pago para aquele que, por algum movido, nunca contribuiu para a Previdência Social.

O BPC/LOAS é um amparo social destinada às pessoas que não contribuíram para a Previdência Social e não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou invalidez. Portanto, é importante destacar que a "aposentadoria pelo LOAS" não segue as mesmas regras das aposentadorias tradicionais do INSS.

Afinal, qual a idade mínima para se aposentar pelo LOAS?

Ao contrário das aposentadorias convencionais, a "aposentadoria pelo LOAS", caso seja em decorrência de deficiência (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que gerem barreiras) não possui uma idade mínima específica.

Já a "aposentadoria pelo LOAS" em razão da idade, o critério principal para essa modalidade de benefício é a comprovação da IDADE MÍNIMA IGUAL OU SUPERIOR A 65 ANOS e de que a pessoa idosa não possui meios de subsistência próprios ou de ser mantida pela família.

Portanto, é imprescindível que a pessoa tenha atingido a idade mínima de 65 anos, para solicitar o BPC/LOAS ao Idoso desde que cumpra os demais requisitos estabelecidos pela legislação, isto é, vulnerabilidade social.

Quem tem direito à aposentadoria pelo LOAS?

Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, é necessário preencher alguns requisitos estabelecidos pela legislação. Vejamos quem pode ser beneficiário do BPC/LOAS:

1. Idosos:

Ter 65 anos de idade ou mais;
Possuir renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Comprovar a condição de risco (vulnerabilidade) social, ou seja, não ter meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família;
Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (atualmente - Maio/2023 - R$ 330,00);
Não receber outros benefícios previdenciários ou assistenciais.

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