Souza Lenzi Advogados Associados

Souza Lenzi Advogados Associados Regularização de Imóveis, Responsabilidade Cívil, Direito Consumidor, Inventários

Desejamos aos amigos e clientes um ótimo Natal e um Ano Novo repleto de realizações e alegrias, boas festas.
24/12/2020

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04/02/2020

Os Cartórios de Registro Civil podem realizar o registro de união estável. O ato é facultativo. Mas, os casais que ainda não o fizeram, devem saber que o registro é fundamental para garantir publicidade ao ato, ou seja, torná-lo público perante terceiros e o Estado, facilitando, dessa forma, a comprovação da união, principalmente para fins beneficiários, como a inclusão do companheiro em planos de saúde e odontológico.

30/03/2019
21/11/2017

Registros serão emitidos com número de CPF obrigatoriamente.

18/11/2017

AUMENTO DO IMPOSTO ITD em 2018. Corra enquanto é tempo!

07/11/2017

📢 Trabalhador, conheça seus direitos! Veja aqui os principais requisitos para ter acesso ao auxílio-doença 👉 http://bit.ly/2j8G01x.

25/09/2017

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, manteve decisão que, em ação de abertura de inventário, reconheceu a existência de união estável entre inventariante e inventariado.Em primeiro grau, decisão.... Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça.

25/09/2017

A alteração do nome no assentamento do registro civil é admitida em caráter excepcional e deve ser motivada nos casos em que se constatar equívoco capaz de provocar conflito, insegurança ou violação ao princípio da veracidade.

As pessoas que passarem por procedimento de redesignação sexual têm direito a alteração do prenome e do gênero no registro civil de nascimento.

Precedentes: REsp 737993/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 18/12/2009; REsp 1008398/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 18/11/2009; REsp 678933/RS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2007, DJ 21/05/2007, p. 571; SE 13233/ES (decisão monocrática), Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, julgado em 11/09/2015, DJe 30/09/2015; REsp 1043004/RS (decisão monocrática), Rel. Ministro MARCO BUZZI, julgado em 01/08/2013, DJe 05/08/2013. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 415) (VIDE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 761)

25/09/2017

Se você comprou um imóvel na planta e a construtora cobrou de você a comissão do corretor sem te avisar, você tem o direito de receber esse dinheiro de volta. Procure-nos para uma consulta gratuita do seu caso

22/07/2017

| DIREITOS DA PESSOA COM CÂNCER |

Os pacientes com câncer devem conhecer os seus direitos e exigir o respeito a eles. A Lei n. 12.732/2012 determina que o paciente com neoplasia maligna inicie o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo de até 60 dias após o diagnóstico. No site do INCA é possível conhecer muitos direitos sociais das pessoas com câncer. Confira: http://bit.ly/DireitosDaPessoaComCâncer

Descrição da imagem : ilustração do laço, símbolo do câncer, na cor branca, na frente um post it branco com pequenos quadriculados azuis onde contém todo o texto do post.
Texto: Direitos da pessoa com câncer:
➡Auxílio-doença
➡Amparo Assistencial ao Deficiente
➡Aposentadora por invalidez
➡Quitação do financiamento da casa própria
➡Isenção dos impostos: IPI, ICMS e IPVA na compra de veículos adaptados
➡Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
➡Saque do FGTS
➡Isenção do pagamento de IPTU
➡Tratamento pelo SUS fora do município ou estado
Fb.com/cnj.oficial

20/07/2017

| MENOS BUROCRACIA |
Você já imaginou não precisar mais autenticar ou reconhecer firma em documentos? Se ele foi expedido no Brasil e você vai apresentá-lo para um órgão público, fique sabendo: essa regra já está valendo! A mudança foi trazida pelo Decreto n. 9.094/2017, em vigor desde 18 de julho. Outra novidade é que o cidadão não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão. Passa a valer o princípio da boa-fé, ou seja, uma declaração escrita e assinada pelo cidadão servirá como comprovação. Acesse o decreto em http://bit.ly/DecretoMenosBurocracia e saiba mais sobre as mudanças na matéria do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU : http://bit.ly/menosburocracia_

Descrição da imagem : ilustração de um homem segurando um papel com uma lupa em uma das mãos.
Texto: Autenticação e reconhecimento de firma não podem mais ser exigidos por órgãos públicos em documentos expedidos no Brasil. O cidadão também não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão. fb.com/cnj.oficial

19/05/2017

A ausência de averbação do contrato de locação no competente cartório de registro de imóveis impede o exercício do direito de preferência pelo locatário.

Precedentes: REsp 1554437/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 07/06/2016; AgRg no REsp 1299010/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 14/10/2015; RCDESP na MC 19177/ SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2012, DJe 10/10/2012; REsp 1216009/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 27/06/2011; REsp 886583/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 26/04/2010.

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