05/05/2026
O Policial Militar reformado por invalidez (nos casos de Tetraplegia, Paraplegia e Amputação) recebe mensalmente o auxílio-invalidez no valor de R$3.000,00.
Esse valor é considerado pela Lei 9.537/2021 como sendo VERBA INDENIZATÓRIA, dessa forma, não poderia incidir nenhum tipo de desconto.
Ocorre que a PMERJ, vinha realizando tal desconto sob a rúbrica, “8881 - CONTR MILITAR INAT” de forma INDEVIDA.
No mês de junho desse ano (2025), reconheceram seu erro e cessaram o desconto indevido.
Porém, não fizeram a devolução de forma Administrativa, e NÃO FARÃO 🤡.
Dito isto, a única via cabível para que ocorra tal restituição, com a devida aplicação de juros e correção monetária, será a judicial, através de uma Ação em face do Estado do Rio de Janeiro.
Os descontos giravam em torno de R$315,00 (trezentos e quinze reais) mensais.
Considerando que começaram no ano de 2020, podem somar mais de R$20mil, então, digo uma coisa: 🗣️ “vale a pena NÃO DEIXAR ESSE VALOR PRO ESTADO!”
lembre-se: “o direito não socorre aos que dormem”.
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