16/02/2026
Muitas famílias acreditam que, por o trabalhador ser MEI, ele “não tinha direitos” em caso de acidente. Isso é um mito perigoso.
O caso de um prestador que vem a óbito após queda de telhado de uma empresa contratante é um exemplo claro de onde a justiça deve atuar. Mesmo sem carteira assinada, existem proteções fundamentais:
🔹 Responsabilidade da Empresa: Se a empresa não forneceu equipamentos de segurança (EPIs), não fiscalizou o trabalho em altura ou o local era inseguro, ela deve indenizar a família por danos morais e materiais (incluindo pensão para os dependentes).
🔹 Pensão por Morte (INSS): Se o MEI estava com as guias DAS em dia, a família tem direito ao benefício previdenciário.
🔹 Vínculo Empregatício: Muitas vezes, o MEI é usado para mascarar uma relação de emprego (o “falso MEI”). Se havia subordinação e horário fixo, todos os direitos da CLT podem ser buscados retroativamente.
A dor da perda é irreparável, mas o amparo jurídico é um direito de quem f**a.
Tem dúvidas sobre os direitos do MEI em acidentes? Deixe sua pergunta nos comentários ou entre em contato pelo link na bio. ⚖️
ITALO PACHECO ADVOGADO
Cel. 96994-7988