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Advogado e Escritório de advocacia
Áreas especializadas em Direito Trabalhista, Previdenciário, Consumidor, Sucessões, Imobiliário e Tributário.

15/11/2018

Sábado

Especial atenção deve ser dada ao sábado, pois conforme se verifica no § 1º do artigo 459 da CLT, a estipulação de pagamento por mês, deverá ser efetivado até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

“Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”

A partir desta premissa se indaga: o sábado é dia útil?
O sábado, por mais estranho que possa parecer, deve ser considerado como dia útil, através de presunção lógica do previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), em seu artigo 7º, XIII, in verbis

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)”

Assim para cumprir o que determina a regra constitucional o empregado deverá trabalhar de segunda a sexta-feira com carga horária de 8 horas, aos sábados com carga horária de 4 horas, logo se depreende que o sábado é considerado dia útil para o trabalho.
Em muitos casos o sábado não é trabalhado por força de acordo ou convenção coletiva.
Para dirimir as duvidas e respeitar a regra prevista na Constituição, foi editada a Instrução Normativa nº 01 de 07/11/1989, do Ministério do Trabalho, onde o sábado é considerado dia útil.

Instrução Normativa SRT nº 1 de 07/11/1989

(...)

1. Para efeito de orientação quanto ao prazo para o pagamento dos salários as Delegacias Regionais do Trabalho deverão observar o seguinte:
I - na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal;

Deve ser salientado que as empresas onde não exerçam suas atividades aos sábados e não tenham condições de realizar o pagamento através de depósito eletrônico programado para este dia, deverá antecipar o pagamento para sexta-feira, caso o sábado seja o 5º dia útil, do contrário, o pagamento prorrogado para segunda-feira estará fora do prazo legal.

Grupo de trabalho administrativo do SOMOS UM.
07/03/2018

Grupo de trabalho administrativo do SOMOS UM.



Muita honra em fazer parte da missão Somos Um, como assessor jurídico. Obrigado ao Fundador da Comunidade  Coração  Novo...
11/01/2018

Muita honra em fazer parte da missão Somos Um, como assessor jurídico.
Obrigado ao Fundador da Comunidade Coração Novo, Izaías Carneiro pelo convite.



Palestra Reforma Trabalhista para diretores de escolas.Obrigado pelo convite!   ?
24/11/2017

Palestra Reforma Trabalhista para diretores de escolas.
Obrigado pelo convite!
?

FRACIONAMENTO DO PERÍODO DE GOZO DE FÉRIASO artigo 134, § 1º da CLT, permite o fracionamento das férias, desde que haja ...
16/11/2017

FRACIONAMENTO DO PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS

O artigo 134, § 1º da CLT, permite o fracionamento das férias, desde que haja a concordância do empregado, em até 03 (três) períodos, sendo que 01 (um) deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 05 (cinco) dias corridos, cada um deles.
Está proibido o início das férias no período de 02 (dois) dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Aconselhável verificar se há Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva da categoria, com previsão contraria ao previsto neste artigo.

Lembre-se apenas que o empregado terá que concordar com este parcelamento.

Seminário Reforma Trabalhista. Desembargadora Rosana Travesado - melhor reflexão quanto a reforma.  ?
23/10/2017

Seminário Reforma Trabalhista.
Desembargadora Rosana Travesado - melhor reflexão quanto a reforma.
?

Seminário com a presença: Ministro do STF Luís Roberto Barroso;  Ministro do TST Angra Belmonte; Desembargadora TRT1 Vól...
23/10/2017

Seminário com a presença: Ministro do STF Luís Roberto Barroso; Ministro do TST Angra Belmonte; Desembargadora TRT1 Vólia Bonfim.

Seminário Reforma Trabalhista organizado pelo SEBRAE!!!LCS advocacia e consultoria Jurídica presente!!!
23/10/2017

Seminário Reforma Trabalhista organizado pelo SEBRAE!!!
LCS advocacia e consultoria Jurídica presente!!!

Notícia boaaaa!!!Devido a grande procura, teremos outra palestra no Shopping carioca!!!Essa palestra é direcionada à EMP...
13/10/2017

Notícia boaaaa!!!
Devido a grande procura, teremos outra palestra no Shopping carioca!!!
Essa palestra é direcionada à EMPRESÁRIOS!!!!
Vagas limitadas!!!
Link abaixo para inscrição:

https://goo.gl/forms/HR84vEoYxZOpc4TG3

Obrigado aos empresários e representantes  que estiveram presentes na  palestra sobre a REFORMA TRABALHISTA!!!👏👏👏👏      ...
10/10/2017

Obrigado aos empresários e representantes que estiveram presentes na palestra sobre a REFORMA TRABALHISTA!!!👏👏👏👏

Palestra no Shopping  Carioca sobre a Reforma Trabalhista!!!
10/10/2017

Palestra no Shopping Carioca sobre a Reforma Trabalhista!!!

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Rio De Janeiro, RJ
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