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No início desse ano, o STF fixou tese de que o direito ao esquecimento é incompatível com a Carta de 1988 (RE 1.010.606)...
10/11/2021

No início desse ano, o STF fixou tese de que o direito ao esquecimento é incompatível com a Carta de 1988 (RE 1.010.606) onde em repercussão geral fixou a seguinte tese: " "É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e das expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível".

O STJ, no REsp 1.334.097, entendeu ter havido abuso do direito no exercício da liberdade de expressão e de informação da emissora de TV, por ter sido publicizado, em programa veiculado, o nome e a imagem de um acusado que acabou sendo absolvido em ação criminal.

Ainda que não se reconheça a existência do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico, ao citar no programa Linha Direta um acusado de participar da chacina da Candelária que foi absolvido, a TV Globo cometeu excesso no exercício da liberdade de informação. Logo, deve indenizar...

'O mundo perdeu hoje uma de suas principais referências no constitucionalismo e na política. Mestre excepcional, estudio...
30/10/2020

'O mundo perdeu hoje uma de suas principais referências no constitucionalismo e na política. Mestre excepcional, estudioso renomado, homem de ideias firmes e inspiradoras, o Prof. Paulo Bonavides deixa-nos, aos 95 anos, com uma vasta obra jurídica e uma vida dedicada ao aperfeiçoamento republicano e democrático do País".

O mundo perdeu hoje uma de suas principais referências no constitucionalismo e na política.

30/06/2020

Para Gilmar Mendes, o momento exige “grandeza para se buscarem soluções viáveis do ponto de vista jurídico, político e econômico

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