Advogada - Ana Cristina Rodrigues

Advogada - Ana Cristina Rodrigues Advocacia

08/09/2016

Segundo o artigo 462 da CLT, ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Descrição da imagem : ilustração de um trabalhador apreensivo com balões sobre a cabeça, pensando sobre: carro, compras, casa, cartão de crédito, telefone. O texto: Súmula nº 342. Descontos Salariais. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

07/09/2016

O advogado Fabrício da Mota Alves fala sobre direito digital. Em entrevista produzida pela TV Justiça, ele explica se o empregado pode usar e-mail corporativ...

04/09/2016

Estudantes também são consumidores. Existe uma lei específica que trata de mensalidades escolares. Além do Código de Defesa do Consumidor, as escolas particulares devem observar a Lei n. 9.870/1999. Confira: http://bit.ly/LwCkzY

Descrição da imagem : desenhos de lápis de cor, régua, canetas e tesoura.
Texto: Direitos do Consumidor na educação: Lei n. 9.870/1999. Art. 2º – A escola é obrigada a informar aos alunos, afixando nas suas dependências, de forma clara, os valores das mensalidades, com antecedência mínima de 45 dias, antes da data final para a matrícula. Art. 1º, § 6º – As escolas podem rever os valores das mensalidades somente uma vez por ano. Art. 6º, §1º – O aluno em débito com a escola não poderá ser desligado antes do final do ano letivo. Twitter.com/cnj_oficial facebook.com/cnj.oficial

Prezados bom da descobri que se clicar aqui vai direto para consulta da página do Ministério do Trabalho e emprego. Você...
20/08/2016

Prezados bom da descobri que se clicar aqui vai direto para consulta da página do Ministério do Trabalho e emprego. Você consulta para saber se tem direito ao abono do P*S.

| Mais de 900 mil trabalhadores de todo o Brasil ainda não sacaram o (ano-base 2014)! Se você é uma dessas pessoas ou conhece alguém que não recebeu, vá a uma agência, resgate o benefício e compartilhe este aviso. Neste link você descobre se tem direito: http://abonosalarial.mte.gov.br. Saiba mais em: http://goo.gl/rbmc9y.

19/08/2016

| Além dos trabalhadores contratados pelo regime da CLT, outros também têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o . São eles: trabalhadores rurais, temporários, atletas profissionais e domésticos, entre outros. Quer saber mais sobre o FGTS? Acesse http://goo.gl/6F6vtm

19/08/2016

Confira na CLT os artigos que descrevem regras para a duração, condições de trabalho e que determinam a proibição de discriminação contra a mulher no ambiente de trabalho e na contratação. Confira a lei: http://bit.ly/1qmMs3a.
Descrição da imagem : Foto de 4 pessoas de terno e segurando uma placa com um ponto de interrogação em frente ao rosto.
Texto: Oportunidade para todos. É vedado recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de s**o, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível. CLT, art. 373ª, II.
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

19/08/2016
19/08/2016

| Mais de 900 mil trabalhadores de todo o Brasil ainda não sacaram o (ano-base 2014)! Se você é uma dessas pessoas ou conhece alguém que não recebeu, vá a uma agência, resgate o benefício e compartilhe este aviso. Neste link você descobre se tem direito: http://abonosalarial.mte.gov.br. Saiba mais em: http://goo.gl/rbmc9y.

19/08/2016

Parabéns aos Estagiários em geral.

19/08/2016

Eles reclamam das longas jornadas de trabalho e da falta de alimentação; cerca de 30% já abandoaram os Jogos Olímpicos

15/08/2016

Mapinha! Tema que causa bastante dúvida.
Direito Civil - Grau de Parentesco

01/08/2016

Confira o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/1KAUQ6Y
Descrição da imagem : Desenho de um boneco pendurado por uma corda e uma tesoura prestes a corta-la.
Texto: Demissão com justa causa. Você sabe em que casos o trabalhador pode ser demitido por justa causa? Ato de improbidade; Incontinência de conduta ou mau procedimento; Embriaguez habitual ou em serviço; Abandono de emprego. CLT, art. 482. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

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