Keller Raposo Advogados

Keller Raposo Advogados Escritório com atuação no direito empresarial/societário, marítimo, tributário e contratual.

Fundado no ano de 2004, com escritórios no Rio de Janeiro-RJ e em Nova Friburgo-RJ, Keller Raposo Advogados presta consultoria, assessoria e advocacia contenciosa visando à segurança, credibilidade, conforto e atendimento personalizado para cada um de seus clientes. Keller Raposo Advogados atua em diversas áreas do Direito, tais como Direito Empresarial/Societário, Trabalhista, Tributário, Cível,

Direito Marítimo Portuário e Regulatório. O escritório atua, ainda, na defesa e acompanhamento de processos administrativos e contenciosos, tendo em foco resultados e êxitos nas respectivas demandas, adequando sempre conhecimento técnico, jurídico, pautados em todas as alterações e atualizações legais, doutrinárias e costumeiras. Possui como principais clientes médias e grandes empresas, nacionais e estrangeiras, destacando-se: Sociedades de Praticagem, Estaleiros, Empresas Brasileiras de Navegação, Postos de Combustíveis, Mineradoras, Hoteis, Madeireiras e Empresas de Transportes (nos modais marítimo e terrestre). A atuação na defesa dos interesses dos seus clientes e envolvimento especializado de toda a equipe do Keller Raposo Advogados são os pilares que fazem a diferença do serviço prestado. Todo o trabalho é desenvolvido por intermédio de seus profissionais, que possuem capacitação técnica e especializações, como cursos de pós-graduação, MBA e Mestrado, mantendo-se sempre atualizados. Keller Raposo Advogados se traduz em modernidade, atualização, dedicação e confiabilidade, visando acima de tudo à satisfação e bem estar de todos os clientes. Keller Raposo Advogados possui uma rede de escritórios correspondentes em Brasília-DF, Goiânia-GO, Manaus-AM, Macaé–RJ, São Paulo – SP, Santos-SP, Vitória-ES, Salvador-BA e Belo Horizonte – MG.

11/09/2018

Keller Raposo Advogados, por intermédio dos seus advogados obteve para uma sociedade de Praticagem da ZP-15, junto ao STJ, importantíssima decisão contra a CNAP, onde ficou definida a impossibilidade de regulação da remuneração do Prático, por interveniência da Autoridade Marítima, salvo quando for de extrema necessidade, para se garantir a ininterrupção dos serviços.

07/11/2017

Keller Raposo Advogados consegue desinterditar Posto de Revenda de Combustíveis, com um dos maiores movimentos da Região Serrana Fluminense.

Por intermédio da atuação do escritório de Nova Friburgo, o Keller Raposo Advogados obteve em favor do seu cliente decisão judicial, deferindo a tutela de urgência requerida pelo Posto, determinando a suspensão da paralisação das atividades. No dia 07 de novembro, por intermédio da atuação do escritório do Rio de Janeiro, a decisão fora cumprida e, a ANP determinou a retirada dos lacres e retomada das atividades de revenda de combustíveis.

31/10/2016

O juiz Eric Scapim Cunha Brandão, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Nova Friburgo, determinou, nesta quarta-feira, dia 26, que o município apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a inexistência da carência de funcionários na rede de ensino da cidade. O magistrado estipulou multa diária de R$ 300 caso a decisão seja descumprida. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

Na decisão, o magistrado ressalta que o processo foi aberto em 2013, ultrapassando prazo razoável de uma ação e, consequentemente, afetando o direito fundamental à educação.

“Tendo em vista que a ação civil pública em apreço já se arrasta por mais de 3 (três) anos, ferindo o direito constitucional fundamental à duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII da Constituição da República, ressaltando-se que o feito trata de convocação de professores e, consequentemente, o direito fundamental à educação, previsto no art. 227 caput da mesma Constituição e os arts. 53 e 54 da lei 8.069/1990, determino ao Município que no prazo de 15 (quinze) dias úteis traga aos autos pela última vez documentos que comprovem a extinção da carência da rede municipal de ensino” destacou o juiz.

O MP exige que a Prefeitura de Nova Friburgo cumpra a carência de servidores na rede municipal de ensino, incluindo professores, merendeiras e demais profissionais. Uma audiência foi realizada nesta quarta-feira sobre o caso.

JGP/FB

Processo nº: 0008772-79.2013.8.19.0037

21/09/2016

Já se têm notícias de fontes seguras que Lula pedira asilo político ao menos para Itália e Cuba. Em operação conjunta dos órgãos de controle e investigação

22/01/2016

Imóveis em Geribá - Búzios, poderão ser demolidos.

O juiz titular da 1ª Vara de Armação de Búzios, Gustavo Arruda, determinou nesta quinta-feira, dia 21, a demolição de 17 residências construídas de forma irregular no condomínio Summertime, e 13 residências, no condomínio Lake Garden. Os dois empreendimentos estão localizados no bairro de Geribá, em…

19/11/2015

PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS

O Prefeito do Rio de Janeiro editou o Decreto nº 40.878/2015 autorizando a compensação parcial - até 50% - de débitos de tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, com precatórios judiciais devidos pelo Município do Rio de Janeiro.

A compensação de débitos de tributos municipais com precatórios f**a limitada a 50% do valor do débito, sendo que os 50% remanescentes deverão ser pagos em dinheiro, em parcela única, com vencimento em até 15 dias após o deferimento do requerimento de compensação.

Para utilização do precatório o contribuinte deverá comprovar que é titular do crédito tributário a ser compensado e credor do precatório ou conjunto de precatórios.

A opção pela compensação dos débitos de tributos municipais com o Precatório importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos, devendo, portanto o optante, quando da apresentação do Requerimento de compensação, desistir de qualquer defesa, seja administrativa ou judicial, renunciando ao direito em que se funda.

Caso haja interesse no assunto acima citado, o Keller Raposo está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

11/11/2015

Um homem que ficou 29 anos casado em regime de separação total de bens teve garantido o direito de ser considerado herdeiro necessário da esposa falecida em 2009. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pacto antenupcial dispõe sobre os bens na vigência do casamento e deixa de…

11/11/2015

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso que solicitava autorização para consulta por meio do sistema RENAJUD, a fim de apurar a possível existência de veículos em nome de devedor em situação de penhora.

11/11/2015

ANTT não pode exigir pagamento de multas como condição para emissão de termo de autorização


Em decisão monocrática, a juíza federal convocada Rogéria Maria Castro Debelli afastou em relação à Viação São Luiz Ltda., ora impetrante, as exigências previstas na Resolução 4.770/2015 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que exige o comprovante de pagamento de multas e dívidas como condição para obter o termo de autorização para o exercício de suas atividades. A decisão foi tomada após a análise de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela.

Em primeira instância, a tutela antecipada foi indeferida. “Entendo extremamente razoável o condicionamento do termo de autorização ao prévio pagamento das multas já consolidadas, porque inibem empresas, com débitos oriundos de irregularidades na prestação de serviço, de continuarem prestando serviços de forma deficitária”, diz a decisão de primeiro grau.

No agravo apresentado ao TRF1, a empresa impetrante alega que a Lei 10.233/2001, objeto de regulamentação pela Resolução 4.770/2015, não dispôs em nenhum de seus artigos a exigência do pagamento de tributos ou multas como condição para obter o termo de autorização, limitando-se apenas a exigir o atendimento dos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos, a serem estabelecidos pela ANTT.

A impetrante também sustenta que sem o termo de autorização não poderá continuar exercendo suas atividades, “que o faz há mais de 40 anos, daí porque o ato normativo que exige o pagamento de impostos e multas como condição para continuidade do exercício de atividade é contrário à garantia constitucional do livre exercício da atividade econômica e constitui um meio de coação ao pagamento de dívidas, o que não é aceito pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Ao analisar a questão, a juíza Rogéria Debelli deu razão à empresa impetrante. De acordo com a magistrada, o Supremo Tribunal Federal (STF) é firme em afastar sanções políticas, que podem levar à paralisação da empresa, como meio coercitivo ao pagamento de tributos. A magistrada afastou, ainda, a incidência, no caso, do julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1104775/RS, que considerou legal a apreensão/retenção de veículo por conta de multa vencida e não paga.

“A sanção de que trata o REsp 1104775/RS não se abate sobre o funcionamento da atividade" e o direito sancionador, por princípio, interpreta-se restritivamente. E acrescentou: “No mais, não há risco de lesão para a Administração, porquanto as multas não são desconstituídas, nem suspensas. Não há, ainda, qualquer mitigação à competência da ANTT para proceder à autorização”.

JC

Processo nº: 1002160-88.2015.4.01.0000
Data da decisão: 9/11/2015

29/10/2015

Interessante notícia!!!

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a prescrição intercorrente em execução ajuizada pelo banco Bradesco e suspensa por 13 anos por inexistência de bens penhoráveis dos devedores. A decisão altera jurisprudência em sentido contrário ao da que vinha sendo aplicada desde o in…

20/10/2015

Órgão Especial do TJRJ declara inconstitucional Lei Estadual que regulava venda de águas minerais em vasilhames retornáveis

20/10/2015

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada no julgamento de processos sobre Direito Privado, aprovou cinco súmulas com teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos. A 3ª Seção decidiu fixar duas novas súmulas em matéria penal. Os enunciados resumem entend...

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