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Pensamento do dia!
26/08/2026

Pensamento do dia!

A equiparação salarial garante que trabalhadores que exercem a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica...
25/08/2026

A equiparação salarial garante que trabalhadores que exercem a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, recebam salários equivalentes, independentemente de gênero, idade ou tempo de empresa.
Esse direito está previsto no artigo 461 da CLT e busca evitar discriminação e desigualdade dentro do ambiente de trabalho.
Para que haja equiparação, é necessário que:
- Função idêntica seja exercida por ambos os empregados.
- Mesma produtividade e qualidade técnica sejam comprovadas.
- O trabalho seja realizado no mesmo estabelecimento.
- A diferença de tempo na função entre os empregados não ultrapasse 2 anos.
Se o empregador descumprir essa regra, o trabalhador pode exigir a correção salarial e os valores retroativos. Em caso de resistência, é possível registrar reclamação no Ministério do Trabalho ou ingressar com ação judicial junto à Justiça do Trabalho.
Para mais informações, consulte um advogado.

A venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem que o c...
24/08/2026

A venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem que o consumidor tenha liberdade de escolha.
Exemplos comuns são a exigência de contratar seguro para conseguir financiamento ou a obrigatoriedade de comprar um combo para ter acesso a determinado item.
Essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois fere o princípio da livre escolha e impõe ao cliente uma obrigação que não deveria existir. O consumidor tem direito de recusar e, caso seja prejudicado, pode registrar reclamação no Procon ou na Plataforma Consumidor.gov, além de buscar reparação judicial.
Para mais informação, consulte um advogado.

No direito previdenciário, uma dúvida pouco discutida é sobre o prazo para revisar benefícios já concedidos pelo INSS. A...
21/08/2026

No direito previdenciário, uma dúvida pouco discutida é sobre o prazo para revisar benefícios já concedidos pelo INSS. A lei prevê um prazo decadencial de 10 anos para que o segurado questione cálculos ou irregularidades na concessão. Mas quando esse prazo começa a contar?
Em situações em que o segurado pede revisão administrativa e o INSS nega, há discussão se o prazo deve ser contado desde a concessão original ou a partir da negativa da revisão. Esse tema, conhecido como prazo decadencial na revisão de benefícios, está em análise pelos tribunais superiores e pode impactar milhares de aposentados e pensionistas.
A definição é crucial porque pode significar a perda do direito de revisar valores que o segurado entende estarem incorretos. Por isso, é fundamental estar atento aos prazos e buscar orientação especializada logo que identificar algum erro no benefício.
Para mais informações, consulte um advogado.

Quando ocorre um dano em área comum do condomínio, como garagem, elevador, hall ou piscina, a responsabilidade geralment...
19/08/2026

Quando ocorre um dano em área comum do condomínio, como garagem, elevador, hall ou piscina, a responsabilidade geralmente recai sobre o próprio condomínio, já que essas estruturas pertencem a todos os condôminos e devem ser mantidas pela administração. No entanto, se o dano for causado por um condômino ou visitante, ele pode ser responsabilizado e obrigado a reparar o prejuízo.
A regra decorre da obrigação de zelar pela boa convivência condominial e pela função social da propriedade. O condomínio deve garantir manutenção adequada e segurança, mas também pode exigir ressarcimento quando o dano é provocado por uso indevido ou negligência.
Para mais informações, consulte um advogado.

A legislação trabalhista prevê que o empregado pode faltar sem desconto em casos específicos, desde que haja comprovação...
18/08/2026

A legislação trabalhista prevê que o empregado pode faltar sem desconto em casos específicos, desde que haja comprovação:
Falecimento de familiares próximos: até 2 dias consecutivos para cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes.
Casamento (licença-gala): até 3 dias consecutivos.
Nascimento de filho (licença-paternidade): 5 dias consecutivos; para a mãe, a licença-maternidade é de 120 dias.
Doação voluntária de sangue: 1 dia a cada 12 meses.
Alistamento eleitoral: até 2 dias.
Alistamento militar obrigatório: pelo tempo necessário.
Vestibular ou exame de ingresso em ensino superior: nos dias de prova.
Comparecimento em juízo: pelo tempo necessário.
Representação sindical em reuniões oficiais: pelo tempo necessário.
Acompanhamento da esposa/companheira gestante: até 6 consultas médicas.
Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica: 1 vez por ano.
Exames preventivos de câncer: até 3 dias por ano.
Para mais informações, consulte um advogado.

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