Evaristo de Moraes Escritório de Advocacia

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03/01/2026

Tudo pelo petróleo. Isso aqui não é quitanda:
“Vamos administrar Venezuela até a transição”. A fala do presidente Trump exterioriza a prepotência de um lunático brincando de War colocando a sua pecinha em território venezuelano. Não há que se confundir a inadmissível ditadura instalada na Venezuela com a invasão, ocupação, saque e sequestro perpetrados pelo líder norte americano. Trump, por óbvio, não está pensando na democracia, na pretensa “não liberdade” dos venezuelanos ou por fim ao narcotráfico. Não. O desiderato, que fere diretamente a soberania de um país e viola o direito internacional e diretrizes da ONU, é claro: o petróleo. “Eles roubaram o nosso petróleo” (Trump). O saque desse poderoso recurso mineral, engendrado às escuras da madrugada do dia 3 de janeiro de 2025 (data simbólica americana para se apossar de terreno alheio, como foi a intervenção no Panamá), é indisfarçável. Nefasto. Criminoso.
Trump não é bonzinho.
Trump se arvora em xerife global, em especial, hoje, da América do Sul. Talvez o desejo, que nem psiquiatras explicam, de implantar a Doutrina Monroe II. Terá reação. Não há dúvidas de que os países verdadeiramente democráticos e organizações internacionais irão se insurgir. Não com a força (esperamos). O representante do país sequestrador (EUA) não tem autoridade, legitimidade ou não se vale de quaisquer tratados, legislação ou norma que permitam sequestrar, prender e julgar o presidente de outra nação. E sem autorização do seu próprio Congresso, sob a alegação de que a invasão seria vazada. A ditadura venezuelana não se confunde com medida tão autoritária e inédita.
Nessa toada, o atuar inusitado de Trump compromete - e tacitamente revoga - o multilateralismo, impelindo a comunidade internacional a inserir medidas de defesa nas legislações e reforçando a preservação dos princípios da não intervenção e pro homine, como o norte de qualquer decisão. É preciso diálogo. E não arbitrariamente agir na surdina, surpreendendo ao mundo, às nações e ao próprio Congresso americano. Sendo Maduro ilegítimo para ocupar o cargo em seu país, não autorizaria jamais qualquer tipo de intervenção à soberania venezuelana, aos tratados, desrespeitando organismos internacionais, germinados após milhões de vidas perdidas nos sombrios períodos de guerra.
Caberia e cabe – assim como se sucedeu em outros países – o próprio povo venezuelano, politicamente, através de seu sistema de Justiça, extirpar a ditadura, restabelecendo a democracia. Não um invasor, brincando de Batalha Naval. Mister colocar limites nesse líder do país sequestrador (“Não se trata de avalizar o regime de Nicolás Maduro. Só não é possível que a guerra seja o pretexto para se ter paz”, Paulo Vinicius Coelho). E que esse sério precedente não venha a ensejar nova polarização política em nível nacional. São situações distintas e que o ocorrido não sirva como desculpa para reavivar o deletério acirramento entre pretensas "direita" e "esquerda" no Brasil.
Paradoxalmente – e neste ponto resta claro que o interesse é apenas o petróleo –, Trump tem seus ditadores aliados de estimação no Oriente Médio (Emirados Árabes, Arábia Saudita, Qatar). Provável até mesmo que internamente sofrerá reação de sua própria sociedade (“Invasão de Trump é ilegal e imprudente”, New York Times), políticos e de sua Corte Suprema. Falar em democracia, utilizando a força e o poderio bélico para tomar posse, à mão armada, de um país e de seu povo, isto, sim, revela-se ato ditatorial. Venezuela não é quitanda. Não está à venda. E petróleo não é pepino.
Obs: o sequestro da esposa é ainda mais grave. Viola todos os princípios. É um ser humano independentemente do seu marido. Reprimendas contra o seu marido não podem contaminá-la pelo simples fato de ser esposa. Que arbitrariedade contra a mulher!

28/01/2022

O nosso Escritório ficou em luto durante um ano em razão do falecimento de Renato de Moraes, nosso sócio e advogado de destaque, sob todos os aspectos. Advogado ético, tecnicamente irretocável, humano, sensível. Mesmo na pandemia, estamos em plena atividade, para reuniões presenciais (com as cautelas necessárias) e remotas. Sempre à disposição para dirimir dúvidas, dar consultas e, se houver interesse, a contratação para atuação em causas de natureza penal.

Atenciosamente,

Eduardo de Moraes
sócio administrador

23/07/2020

Na última postagem, lamentei a realidade da Justiça Criminal, notadamente em casos rumorosos, em que o réu – não só já entra condenado no início do processo, pela mídia e pela opinião pública (ainda mais em tempos de operações espetaculosas e de redes sociais irascíveis) –, como também, no curso da ação penal, é obrigado a patentear a sua inocência, havendo odiosa e ilegal inversão do ônus probatório, uma vez que a “a prova da alegação incumbirá a quem a fizer” (art. 156 do CPP). Na seara criminal, sendo o Ministério Público o responsável pelo oferecimento da denúncia (contendo a acusação), a ele caberá demonstrar, durante a instrução criminal, a veracidade dos fatos nela narrados.

O que acontece, na prática, é o Ministério Público que, se valendo, unicamente, das palavras de delator (um criminoso confesso, que ganhou status de herói e que assiste, em seu doce lar, às condenações de seus pretensos comparsas pela TV, alternando a filmes do Netflix), nada produz durante a ação penal, e a defesa, mesmo empenhando-se em trazer provas para os autos, refutando a acusação, é ignorada. A palavra do delator virou verdade absoluta, o santo dos santos, a rainha das “provas”, o supersincero, merecedor de uma condecoração.

No entanto – ufa –, a Justiça ainda existe e muito bem representada em algumas localidades desse imenso Brasil. Temos juízes que são juízes, que dignificam a profissão, que honram a toga que vestem. São corajosos, independentes e imparciais. E sabem ouvir a defesa, com isenção, respeitando a paridade de armas, dando o mesmo valor às provas produzidas pela acusação e pela defesa.

Tudo o que escrevi acima é para enaltecer um juiz baiano que, recentemente, absolveu o meu cliente, sob a acusação de crime tributário. Não menciono o nome dele, pois não tenho autorização. Mas que ele tenha a certeza de que será sempre lembrado por mim e receberá os meus elogios na roda de amigos e colegas. Esse magistrado sabe aplicar a Justiça e dorme diariamente com a consciência tranquila, afastando o risco do pesadelo de condenar um inocente. O sono sereno dos justos. São esses magistrados que servem como combustível e alento aos advogados criminais, nesse momento, tão sombrio e de tantas injustiças perpetradas. Não precisamos de migalhas. Nós advogados, se nos unirmos e não nos deixarmos seduzir pelos vultosos prêmios de delatores premiados, seremos invencíveis e acreditem (e nunca se esqueçam): não há preço que pague a satisfação de salvaguardar a liberdade individual do seu cliente, absolvendo-o, triunfando profissionalmente, na peleja judicial, no jogo jogado, limpo, dentro das quatro linhas. E de bônus sempre se terá a oportunidade de conhecer um juiz bom. Um bom juiz...

Não poderia deixar de encerrar com citações de sua brilhante sentença. Elas resumem o que escrevi acima. Parabéns e até um próximo processo:

“Os crimes tributários, em tese, atingem diretamente a administração do erário público, prejudicando a arrecadação de tributos e a gestão dos gastos públicos. Essa realidade fenomênica pode (e deve) ser demonstrada no curso da instrução criminal, sendo esta a única possibilidade de atribuição de responsabilidade penal e, consequentemente, de aplicação de pena, para aqueles que agem em gestão da pessoa jurídica, desde que se comprove a prática de conduta atentatória quanto ao bem jurídico ordem tributária”;

“E, nesta toada, temos que a carga probatória, no processo penal brasileiro, é de responsabilidade do órgão acusador, que, não se desincumbindo deste ônus, deve ter sua pretensão refutada (...) Portanto, o órgão acusador não foi capaz de estabelecer, concretamente, correlação entre os frágeis depoimentos colhidos das testemunhas da denúncia acima aludidas com a prova documental juntada na deflagração da inicial acusatória (...) Por sua vez, ainda que não tenha ônus de fazer prova, a defesa pode, estrategicamente, produzir as que entender necessárias à confirmação de sua tese”;

“No cenário processual, portanto, não há qualquer informação cabal capaz de especificar qual o liame entre a conduta do réu e a suposta prática delitiva, sendo certo que o ordenamento pátrio não admite responsabilidade objetiva, devendo-se, mesmo em crimes societários (nos quais se permite ausência de descrição pormenorizada), enfatizar de que forma o agente contribui para a consumação do fato” e

“Assim, incabível uma condenação pelo simples fato de ser sócio- administrador da empresa, como sustentado pelo MP nos memoriais, sem correlacionar e provar conduta típica do crime tributário em questão, sobretudo, por se tratar de crime doloso havendo a necessidade de o órgão acusador demonstrar a vontade deliberada e consciente de praticar a conduta ilícita, o que não se evidencia no conjunto probatório colhido judicialmente, conforme já exposto. Outrossim, vale destacar que a existência de dívida tributária, por si só, não gera a responsabilidade criminal. Em outras palavras, inadimplência fiscal é diversa de crime tributário, pois, para a configuração deste indispensável a prova do dolo, da fraude aplicada, do nexo causal entre a conduta do acusado e o resultado lesivo ao erário, como antes afirmado. Desta forma, não é possível afirmar, com certeza, que o réu tenha praticado os crimes tributários em epígrafe, máxime quando ele nega a prática delitiva, sendo certo que uma condenação não pode se basear em indícios ou meras conjecturas, mas, tão somente, em provas judicializadas seguras e concludentes, não produzidas no presente caso. Assim, impossível um juízo condenatório com as provas exclusivamente produzidas nos procedimentos fiscais e investigativos prévios, sendo a absolvição do réu medida que se impõe, por falta de suficiência de prova”.

02/06/2020

Quando nos deparamos com o assassinato brutal (e não me venham com homicídio culposo. No barato, dolo eventual) do cidadão negro americano praticado pelo policial branco, chegamos à conclusão de que o preconceito racial ainda existe fortemente no mundo. O acalento na minha alma foi a rápida reação de indignação de parte do povo americano. Não obstante algumas restrições com os EUA, “invejo” a atitude que a sociedade americana (parte dela) tem quando há covardia, discriminação. No Brasil, ainda engatinhamos. Estatisticamente, basta ver a quantidade de negros nos presídios (grande maioria); a quantidade de negros compondo o Ministério do atual presidente (nenhum); a quantidade de negros ocupando cargos de diretoria nas empresas; a quantidade de negros em restaurantes frequentados pelo público de classes média e alta. Especificamente sobre o nosso país, vejo o preconceito racial como consequência da desigualdade social e da falta de oportunidade para todos. O reflexo é esse: negros presos; negros “nos servindo”; negros discriminados; negros que, quando se aproximam de brancos, causam o temor do fantasioso assalto. A escravidão ainda existe e não sejamos hipócritas. E além da escravidão, há a explícita vontade de manterem os pobres nos seus devidos lugares: na pobreza, nas favelas, nos bares para pobres, na copa, jamais na sala de jantar, sem instrução, sem educação, sem dignidade. Apartheid camuflado. Paulo Guedes talvez, em ato falho, disse que, ATÉ as “empregadas domésticas” (e a maioria delas é negra ou parda), no passado recente, viajavam para os EUA. Como se o pobre passasse doença no contato com o rico, nos aviões. Ora, que ousadia é essa dos pobres, ocupando o mesmo espaço físico dos ricos? Tenho orgulho do sangue negro que está na minha veia. O velho Evaristo de Moraes, meu avô, era negro. Além de grande advogado criminal, escreveu vários livros, alguns abordando a questão da escravidão. Casou com uma judia, extremamente branca. E assim deu-se continuidade à família Moraes (e venho rezando, orado, feito de tudo para que o meu primo - prefiro não entrar em detalhes - receba o milagre de viver, pessoa tão doce e especial, depois de um acidente doméstico. Nosso grande Gil diz "tudo agora mesmo pode estar por um segundo"). Voltando, não existe cor, não existe raça, não deveria existir desigualdade social, de oportunidades. Quando vejo pessoas simples sendo humilhadas (porteiros, garçons, manobristas, etc), sinto nojo. Nojo. Lembro que um caseiro e sua esposa, na casa de Petrópolis, me convidavam para ir à comunidade (eufemismo de favela), cafofo deles, para um almoço de domingo. Fui duas ou três vezes. E era um banquete. Eu moleque, 24 anos, não entendia aquele tratamento exagerado. Eu era um "Deus". E aquilo me marcou (tanto que conto agora). Sentia vergonha e ficava um pouco desconfortável diante daquela situação: "o filhinho do papai na favela tomando cerveja com eles". Eles sim são "Deuses" e guerreiros, felizes no mundinho deles, mesmo com tantos obstáculos, preconceitos e vicissitudes. Adoro o simples. Enfim, amigos, somos todos iguais. O ser humano deveria ser mais humano.
George Floyd morreu sufocado. Mas a luta contra o preconceito racial não será sufocada.
Em 1963, já falava Martin Luther King:
"Mas, cem anos mais tarde, devemos encarar a trágica realidade de que o negro ainda não é livre. Cem anos mais tarde, a vida do negro está ainda infelizmente dilacerada pelas algemas da segregação e pelas correntes da discriminação. Cem anos mais tarde, o negro ainda vive numa ilha isolada de pobreza no meio de um vasto oceano de prosperidade material" e
"Há quem pergunte aos defensores dos direitos civis: 'Quando é que ficarão satisfeitos?' Não estaremos satisfeitos enquanto o negro for vítima dos indescritíveis horrores da brutalidade policial. Jamais poderemos estar satisfeitos enquanto os nossos corpos, cansados com as fadigas da viagem, não conseguirem ter acesso aos hotéis de beira de estrada e das cidades". Pelo visto, nada mudou, nada...

22/11/2019

Nesta semana da consciência negra, fico imaginando o grande absurdo do ser humano, no passado, ter tratado alguém como escravo, em razão da cor. Humilhando, submetendo-o a trabalhos forçados, como animal, propriedade do seu senhor, do seu feitor. Que loucura. Hoje, evidentemente, assistimos ao reflexo disso no Brasil. Basta ver a quantidade de negros nos presídios, a ausência deles ocupando cargos relevantes nas relações de trabalho. Carregamos o fardo do passado nojento (eu já ia escrever "passado negro", o que demonstra que até as expressões são preconceituosas, como "humor negro". Infelizmente está na nossa "Cultura"). Acredito que a única solução é dar oportunidade a todos. E para isso o Brasil precisa crescer economicamente; os ricos se tornando menos ricos; os pobres deixando a pobreza de lado; os Bancos sendo menos gananciosos; prioridade na infraestrutura e, principalmente, Educação. Educação. Educação para todos. Igualdade social. E Solidariedade. Faço parte de um grupo criado por uma grande amiga advogada. Enquanto não chegarmos a isso - ao ideal - só peço para que os "brancos bestas, ricos e esnobes" revejam os seus valores. Tratem com carinho o garçom, o porteiro, o taxista, o vendedor de bala. É um exercício. Somos todos iguais. E se os "brancos bestas, ricos e esnobes" ocupam, neste mundo capitalista selvagem, posição de destaque, é porque tiveram OPORTUNIDADE. É covardia isso. Igualdade para todos. Meu avô, Evaristo de Moraes, o velho "rábula", era negro. E é uma das coisas de que mais orgulho em meu corpo: o sangue. Depois de há muito tempo não escrever aqui (em razão do trabalho e para evitar debates desnecessários sobre política e Direito), encerro com excerto de Castro Alves (O Navio Negreiro):

"Era um sonho dantesco... o tombadilho
Que das luzernas avermelha o brilho.
Em sangue a se banhar.
Tinir de ferros... estalar de açoite...
Legiões de homens negros como a noite,
Horrendos a dançar...

Negras mulheres, suspendendo às tetas
Magras crianças, cujas bocas pretas
Rega o sangue das mães:
Outras moças, mas nuas e espantadas,
No turbilhão de espectros arrastadas,
Em ânsia e mágoa vãs!

(...)

Senhor Deus dos desgraçados!
Dizei-me vós, Senhor Deus!
Se é loucura... se é verdade
Tanto horror perante os céus?!
Ó mar, por que não apagas
Co'a esponja de tuas vagas
De teu manto este borrão?...
Astros! noites! tempestades!
Rolai das imensidades!
Varrei os mares, tufão!
Quem são estes desgraçados
Que não encontram em vós
Mais que o rir calmo da turba
Que excita a fúria do algoz?
Quem são?"

Quem são, quem são, quem são? Fim do preconceito. Igualdade para todos.

Papai homenageado.
28/06/2019

Papai homenageado.

11/06/2019

Os terraplanistas que me perdoem: o mundo dá voltas.

Não é novidade para ninguém a minha crítica quanto aos métodos adotados pelo Moro, no curso da Lava-Jato, com operações midiáticas; processos em que a defesa era tolhida de tudo e sempre a acusação prestigiada, paparicada, em clara violação ao princípio da paridade de armas.

Para quem milita na seara penal, este tratamento desigual era manifesto, mas não tínhamos provas concretas da relação entre magistrado e MPF. Hoje temos.

As conversações telefônicas divulgadas pelo site Intercept desnudam tal relação promíscua. Não sei se o objetivo foi tentar disfarçar, mas lembrou algumas organizações que criaram alcunhas para não serem descobertos: Moro é o “Russo” e os Procuradores são os “Incendiários”.

O importante, neste momento - e só está começando -, é iniciar a análise da anulação de determinados processos, revendo condenações, por clara violação a princípios basilares: paridade de armas, contraditório, devido processo legal, ampla defesa e do promotor natural. É a Árvore com os frutos envenenados. A origem é viciada e contagia o restante.

O juiz tem que ser sempre imparcial para não prejulgar o caso e não prejudicar uma das partes. Juiz, no Brasil, não pode investigar, nem participar das investigações (dando pistas). Até agora, da gama de conversas divulgada, talvez a mais impressionante foi a recomendação do Moro para Dallagnol, sobre a atuação de determinada Procuradora, que estaria prejudicando a acusação e ajudando a defesa. Pasmem:

“Moro – 12:32:39. – Prezado, a colega Laura Tessler de vcs é excelente profissional, mas para inquirição em audiência, ela não vai muito bem. Desculpe dizer isso, mas com discrição, tente dar uns conselhos a ela, para o próprio bem dela. Um treinamento faria bem. Favor manter reservada essa mensagem.
Dallagnol – 12:42:34. – Ok, manterei sim, obrigado!”

Importante destacar a combinação entre dois artigos no Código de Processo Penal, que nos conduz à nulidade dos processos:

"Art. 254. O juiz dar-se-á por SUSPEITO, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
(...)
IV - se tiver ACONSELHADO qualquer das partes (no caso, o MPF) e

Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I - por incompetência, SUSPEIÇÃO ou suborno do juiz".

Aconselhamento é o que não faltou para os Incendiários. A parcialidade durou anos. Se não ficar "russo" para eles, comprometido estará o judiciário brasileiro ("Quando a política penetra no recinto dos tribunais, a Justiça se retira por alguma porta").

O advogado Renato de Moraes, especialista em direito penal do escritório Evaristo de Moraes, defendeu o respeito absolut...
04/06/2018

O advogado Renato de Moraes, especialista em direito penal do escritório Evaristo de Moraes, defendeu o respeito absoluto à Constituição em artigo publicado no jornal O Globo, no último sábado. "A legitimação das decisões judiciais não advém da reverberação da grita das ruas. Decorre, sim, da observância irrestrita às leis", afirma. Leitura imprescindível para a democracia! Veja o artigo completo em

A legitimação das decisões judiciais não advém da reverberação da grita das ruas. Decorre, sim, da observância irrestrita às leis

09/03/2018

A toga impõe limites. Com a transmissão ao vivo dos julgamentos do STF, no primeiro momento, eu - e acredito que todos - comemorei a inovação, pois daria transparência às decisões mais importantes do país e, desse modo, uma forma de a sociedade acompanhar (e monitorar) os avanços (ou retrocessos) jurisprudenciais. Isso sem falar de servir como um verdadeiro aprendizado, pois estamos falando (na teoria) de magistrados experientes e altamente qualificados. Passados alguns anos, esse tema me atormenta: foi positiva essa larga exposição dos nossos ministros e de seus julgados? Mal comparando, nós, hoje, estamos diante do BJB (Big Justice Brazil), clarificando que juiz da Suprema Corte Americana é chamado de "justice" e não "judge".

Prosseguindo, creio que alguns dos nossos ministros têm extrapolado no tocante à essência de suas atribuições: julgar. E julgar detidamente o processo. E só. Nada mais. Esse bate boca, ou duelo de vaidade, que acontece nas capas dos jornais (ou, modernamente, nas telas dos sites) só enfraquece e deteriora a nossa Justiça (J bem maiúsculo). Conceder entrevista dizendo do desejo de ajudar a um país melhor ou aprimoramento das instituições, não é fala de ministro do Supremo Tribunal Federal. Quiçá de candidato político, acima do bem e do mal. Ministro tem a obrigação, como representante da sociedade e funcionando para o público (funcionário público), de julgar e analisar as provas e teses de direito expostas no processo. Faça e não fale! Julgue e não discurse! Jamais prejulgue! Use a caneta e não o rosto! E sem assessoria de imprensa...

Analisando especificamente a quebra de sigilo bancário do atual presidente Temer, decisão monocrática do Ministro Barroso, fico preocupado. Enalteço o conhecimento jurídico do Luís Roberto Barroso. Referência. Amigo do papai, nosso amigo. Mas tenho tom crítico e ele sempre entenderá. Debate. A Constituição Federal não é livreto de anotações. Vamos respeitar. Jamais se iniciou procedimento contra presidente da República, por suposta prática de crime comum. O parágrafo quarto do art. 86 da CF reza: “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Não sei se o mosquito rondou o STF, misturando política e justiça, mas o texto constitucional sempre foi claro. O presidente da República (no caso, Temer) jamais poderia responder por eventuais atos por ele praticados ANTES de assumir o cargo de presidente. E jamais poderá, até encerrar o seu exercício. Essa quebra de sigilo bancário (medida de exceção) em desfavor do Temer é uma aberração. Uma anomalia. É votar politizando. É desrespeitar nossa Carta Magna. O texto constitucional visa a proteger a representatividade do presidente nacional. Não expô-lo. Não quebrar qualquer sigilo (bancário, fiscal, telefônico) do nosso representante. É ilegal. Diminui o Brasil. Perseguição? Exibicionismo? Não sou Temer. Nem sou o hoje definhado PT.

Não satisfeitos, os vaidosos de ocasião procuram, hoje, transferir a culpa pelo vazamento da quebra do sigilo bancário à DEFESA - logo à indefesa defesa -, apesar de estar no site oficial do tribunal tal informação ("sigilosa"). Sangra na própria carne. E um apelo: desliguem os microfones, flashes e câmeras. Vocês são JUÍZES. Sempre bom lembrar...

07/02/2018

Mais um Jeremias. Não é coincidência ser Jeremias Moraes um menino com 13 anos, negro, pobre e morador da favela Nova Holanda. De Holanda não tem nada e a tragédia de Nova também não.
Saiu para jogar bola e apenas a bola voltou para casa. Aprendia aula de violão. Não teve oportunidade de mostrar o seu talento. Frequentava a igreja, mas de nada adiantou o seu lado religioso, com sua fé, sua crença e sua vontade de viver. Jeremias se foi. Menino lindo. O Jeremias da vida real não é aquele do Faroeste Caboclo (música da Legião). Vítima de bala “perdida” que sempre é “achada” no corpo de um negro, pobre e morador de favela. E nada muda. Decerto, nada mudará nos próximos, no mínimo, dez anos.
A origem é centenária. A favela é a senzala do último século. Não quero procurar culpados. No entanto, os últimos governantes e boa parte da sociedade não deram o mínimo de atenção para os menos favorecidos. Uma falha nossa. Sem oportunidade, não há como ser cidadão, ter dignidade e trabalho. É covardia. É injusto. E as consequências são essas.
E nesse ostracismo, o tráfico dominou a senzala moderna. Para grande parte dos jovens, não resta outra alternativa senão aderir à traficância. Falta de opção. E para os raros meninos que enveredaram para aprender violão, conviver com a arte, música e o esporte, são eles os alvos preferidos da bala “perdida”. Vida perdida!
Solução? Não há programa habitacional no Brasil e Rio. Deixaram as favelas crescerem e, com elas, o tráfico. Vontade política é urgente. Passou da hora. Se os novos políticos vierem com mente arejada, querendo mudanças, há esperança. Trinômio: educação, habitação e segurança. Existindo educação e habitação, cada vez menos se exigirá segurança.
Parece fácil, né? Com amor ao próximo, menos egoísmo e foco, o Rio ainda poderá se transformar em Cidade Maravilhosa. Mas que seja PARA TODOS!

23/11/2017

A Justiça do Rio prende. O Legislativo solta. É um vai e volta que revolta a todos. Brincadeira com a população e que só desmoraliza o desmoralizado Brasil. Mas com quem está a razão? Devemos nos deixar levar pelo ódio coletivo, paixão, vingança, intolerância, a Lei de Talião (olho por olho, dente por dente) ou com a Constituição Federal em vigor (repita-se, em vigor). Com quem está a razão? Antes de advogado criminal, sou cidadão como vocês. Sofro com aquelas crianças e velhos morrendo em hospitais públicos. Não me conformo com o vergonhoso ensino fundamental e médio público. E a violência urbana? Temos filhos. E o saneamento básico? O Rio de Janeiro está na UTI e o padre se encaminha para a extrema-unção.
A Procuradoria da República pediu a prisão preventiva (repita-se, preventiva) contra os três políticos. O TRF-2, sem pestanejar, concedeu. A ALERJ negou. O povo se rebelou. Com quem está a razão? Com a ALERJ, a nova Geni do Chico Buarque, feita para apanhar, boa de cuspir e dá para qualquer um? Ou com a Justiça Federal, lavando a jato o que vem pela frente, atropelando princípios e regras?
Não tenho o mínimo apreço pela ALERJ e muito menos pelos componentes dela (a grande maioria). Mas a minha ojeriza quanto a eles pouco importa. Vamos à razão: a Constituição Federal vigente diz que os parlamentares “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável” (art. 53, § 2º). Para os leigos (acho que, depois da Lava Jato, não existe mais leigo na seara penal), prisão em flagrante (quando o sujeito está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la) é diferente da prisão preventiva (depois de consumado o delito, o juiz a decreta, se houver os requisitos previstos no art. 312 do CPP).
O importante é deixar claro – nesse meu texto já extenso – é que o parlamentar JAMAIS poderá ser preso preventivamente, como aconteceu no caso em exame. JAMAIS. Somente em flagrante delito (inafiançável). Não se transige com a Constituição Federal, Carta Magna, a Lei Maior.
Poderão dizer: mas são deputados estaduais. O art. 27, § 1º, da CF/88 reza que, aos deputados estaduais, são aplicadas as regras “desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades (...)”. Imunidades. E ponto final.
O atual episódio, com as devidas ressalvas, fez-me lembrar do AI-5 de 68, decreto emitido pela ditadura militar, no governo do presidente Costa e Silva, o mais duro e severo, sem dúvida alguma. Não vivi o período, todavia, li. Tais atos tinham força de legislação, a ponto de derrubar a Constituição, sendo que o AI-5 acarretou na perda de mandatos de parlamentares contrários ao regime militar, além de, absurdamente, suspender o “habeas corpus” por delito de motivação política.
Quais as semelhanças e diferenças? Poucas. Naquela época, do terror, era o Executivo, o mandante da tortura, legislando, menoscabando, ao seu alvedrio, a Constituição e parlamentares. Aqui, é o Judiciário, operadores do direito, sustentando e segurando a lava jato, com jatos de pimenta, mas, de igual forma, afastando, ao seu talante, a atual Constituição de 88 (em vigor) e parlamentares. Em síntese. Lá, era a ditadura do Executivo. Hoje, a do Judiciário.
Não defendo os três políticos e, portanto, fico à vontade para opinar. O nosso seguir deverá ser sempre o da Constituição Federal, sem autoritarismo e sem plateia de circo para aplaudir. Não achei legal a atuação da Procuradoria da República. Feia atitude. Aproveitou o alvoroço cego e incontido da multidão para desrespeitar a Constituição Federal, pedindo prisão preventiva a parlamentar quando só cabe prisão em flagrante. Quaisquer estudantes de Direito sabem e saberão disso. Espero mesmo que esses jovens estudantes saibam, pois, caso contrário, estaremos perdidos, diante dessa lavagem cerebral teleguiada pela mídia e redes sociais.
Encerro, como sempre, com as palavras do papai:
"Muitos são os casos em que os meros suspeitos sofrem condenações públicas por antecipação, bem antes do veredicto dos tribunais. A garantia do "devido processo legal" e o princípio da nulla poena sine judicio transformam-se em meras fantasias. Esses justiçamentos prévios fazem lembrar a Itália da época de Mussolini, quando as manifestações contra o réus, promovidas pela Confederação Fascista de Profissionais Liberais e Artistas "já eram, para o acusado, uma sentença de morte: com o Tribunal Criminal chamado apenas para dar-lhe forma, aparato" (Leonardo Sciascia, Portas Abertas, ed. bras., 1990, p. 46). Hoje, os riscos criados pelos trial by media para o sereno e imparcial funcionamento da justiça nos regimes democráticos mereceriam constituir tema de todo um simpósio. O mestre Nelson Hungria, há mais de 20 anos, advertia que "um problema cuja relevância está sendo mundialmente reconhecida é o da necessidade de conciliação entre o interesse da liberdade de imprensa e o da liberdade da justiça penal" ("Novos Rumos do Direito Penal", RF 222/26 e ss., 1968).

22/11/2017

A desigualdade social e a oportunidade para todos já começam no ensino. Quem faz universidade pública é aquele que estudou em colégio privado (ensino melhor). Em universidade privada (caríssima) é o pobre que fez escola pública (ensino pior). É a regra. Qual a lógica disso? Por que submeter ao pobre o sacrifício de pagar a universidade privada? Por que não destinar 80% da universidade pública aos jovens que comprovadamente (imposto de renda dos pais) demonstrarem a impossibilidade de pagar a privada e ainda terão uma formação melhor e, consequentemente, maiores chances de entrar no mercado de trabalho? A Justiça Social começa na raiz.

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