Rachel Barroso Advocacia

A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (27) a Proposta de Emenda à Constituição que decreta o fim da escala 6x1 (s...
28/05/2026

A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (27) a Proposta de Emenda à Constituição que decreta o fim da escala 6x1 (seis dias de trabalho para um de folga). De acordo com a proposta, a implementação deve durar até 14 meses. Antes de ser promulgado, o texto ainda vai ser discutido no Senado.

No entanto, o projeto deve encontrar resistências no Senado. Interlocutores do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), apontam que apesar do apelo social, a tramitação não será acelerada no Casa, mas que o texto deve ser aprovado antes das eleições deste ano.

Quando as mudanças começam a valer?
Segundo o texto aprovado pelos deputados, o fim da escala 6x1 passará a valer 60 dias após a promulgação da PEC, mas as empresas terão até 14 meses para se adaptarem às novas regras.

A redução da jornada semanal será feita de forma gradual:

- redução inicial de duas horas semanais em até dois meses após a promulgação;
- redução total de quatro horas em até 12 meses após a primeira etapa.
O fim da escala 6x1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto.

A promulgação só acontece se a proposta for aprovada no Senado. Caso a casa modifique a PEC, o novo texto volta para a Câmara que aceita ou rejeita as mudanças. Se houver rejeição, a proposta volta ao Senado. O texto final precisa ser aprovado pelas duas casas para ser promulgado.

Fonte: G1

A partir desta terça-feira, 26, passa a valer a nova redação da NR-1, norma do ministério do Trabalho e Emprego que rede...
26/05/2026

A partir desta terça-feira, 26, passa a valer a nova redação da NR-1, norma do ministério do Trabalho e Emprego que redefine diretrizes de saúde e segurança no ambiente laboral e amplia as obrigações das empresas em relação à saúde mental dos trabalhadores.

A mudança coloca definitivamente temas como burnout, assédio, estresse e violência no trabalho no centro das políticas corporativas. Na prática, empresas passarão a ter de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Embora o governo tenha sinalizado que o primeiro ano terá caráter educativo e orientativo, sem aplicação imediata de multas, especialistas alertam que a nova fase já deve impactar fiscalizações e ações trabalhistas.

Fonte: Migalhas.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou a ferramenta INSS Empresa, que possibilita que as empresas e...
20/05/2026

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou a ferramenta INSS Empresa, que possibilita que as empresas empregadoras consultem os afastamentos de seus empregados durante a vigência do vínculo empregatício. O INSS Empresa substitui o sistema Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas).

Mais moderna, a nova ferramenta possui interface mais intuitiva e amigável e oferece informações mais completas (dados desde 2019) em tempo real, com atualizações imediatas. Para acessar o INSS Empresa é exigida autenticação de conta gov.br, com uso de certificado digital de pessoa jurídica.

A consulta ao sistema apresenta dados do benefício como o número, a espécie e a situação, além das datas do requerimento, do início, do despacho e da cessação (quando houver). No caso de benefícios por incapacidade (antigo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), também são apresentadas a data da última avaliação, a conclusão da perícia médica e a existência de nexo técnico, quando for o caso.

Principais vantagens

• Ampliação do período de consulta: enquanto o Conadem apresenta benefícios despachados nos últimos 18 meses, o INSS Empresa disponibiliza dados desde janeiro de 2019.

• Consulta online: atualização imediata das informações

• Melhora da experiência do usuário: interface mais intuitiva e amigável

Fonte: GOV

O Tribunal Superior do Trabalho tem apresentado decisões divergentes sobre esse tema: nas notícias destacadas acima, um ...
17/04/2026

O Tribunal Superior do Trabalho tem apresentado decisões divergentes sobre esse tema: nas notícias destacadas acima, um acordo foi considerado válido, enquanto outro, em situação praticamente idêntica, foi anulado, o que evidencia a ausência de entendimento uniforme e reforça a importância de uma análise jurídica criteriosa em cada caso concreto.

O juiz do Trabalho convocado Antonio Cavalcante da Costa Neto, do TRT da 13ª região, concedeu liminar em mandado de segu...
14/04/2026

O juiz do Trabalho convocado Antonio Cavalcante da Costa Neto, do TRT da 13ª região, concedeu liminar em mandado de segurança para suspender decisão da 7ª vara do Trabalho de João Pessoa/PB que havia determinado a realização de perícia técnica no algoritmo do iFood.

O relator entendeu que a medida pode violar segredo empresarial e expor a propriedade intelectual da empresa, com risco de dano irreversível caso a medida fosse mantida.

Fonte: Migalhas

A 7ª turma do TRT da 4ª região afastou o pagamento de indenização por dano moral a uma assistente administrativa dispens...
10/04/2026

A 7ª turma do TRT da 4ª região afastou o pagamento de indenização por dano moral a uma assistente administrativa dispensada por WhatsApp. O colegiado concluiu que não houve comprovação de abalo à personalidade, mesmo diante da forma de comunicação da dispensa e do atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Fonte: Migalhas

Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu alterar sua jurisprudência e passar a reconhecer o direito à estabi...
09/04/2026

Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu alterar sua jurisprudência e passar a reconhecer o direito à estabilidade provisória de gestantes contratadas sob regime de trabalho temporário. A mudança ocorreu após a maioria do colegiado concluir que o entendimento anterior da Corte estava superado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Antes da proclamação do resultado, o ministro Ives Gandra Martins propôs a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a definição do momento em que ela passa a valer. Em razão da ausência do relator, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, suspendeu o julgamento para que a modulação seja discutida numa próxima sessão, com a participação do ministro Breno Medeiros.

Fonte: TST

Foi sancionada pelo presidente da República a lei que obriga as empresas a disponibilizarem aos seus empregados informaç...
07/04/2026

Foi sancionada pelo presidente da República a lei que obriga as empresas a disponibilizarem aos seus empregados informações oficiais sobre as campanhas de vacinação, prevenção contra HPV e cânceres de mama, de colo de útero e de próstata.

O texto, que altera a CLT, acrescenta que os empregadores deverão informar aos trabalhadores a possibilidade de que se ausentem do serviço para a realização dos exames preventivos dessas doenças sem que haja desconto salarial.

Fonte: Senado Federal

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou a nova plataforma GRU JT, um sistema unificado e modernizado pa...
01/04/2026

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou a nova plataforma GRU JT, um sistema unificado e modernizado para a emissão de Guias de Recolhimento da União. A partir desta segunda-feira (6), advogados (as) e jurisdicionados deverão utilizar exclusivamente a nova aplicação nacional para a emissão de qualquer GRU no âmbito da Justiça do Trabalho.

A grande inovação da GRU JT é a sua integração direta com o PagTesouro, o sistema oficial de pagamentos do Tesouro Nacional vinculado ao Ministério da Fazenda. O objetivo principal dessa integração é acabar com os erros de códigos de receita, como a confusão comum entre custas e depósitos judiciais, e garantir que o comprovante de pagamento seja validado instantaneamente no sistema, evitando atrasos na tramitação processual.

Fonte: TST

A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia sua abrangência. Passam a ter acesso à li...
01/04/2026

A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia sua abrangência. Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário também microempreendedores individuais (MEls), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

Fonte: www.gov.com.br

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