Rachel Barroso Advocacia

Atenção! ⚠️O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que permite somar ao pra...
01/10/2025

Atenção! ⚠️

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que permite somar ao prazo da licença-maternidade o tempo de internação hospitalar da mãe ou do bebê após o parto, caso a internação seja superior a duas semanas.

ATENÇÃO! ⚠️Data de início da vigência: 01/08/2025.
21/07/2025

ATENÇÃO! ⚠️

Data de início da vigência: 01/08/2025.

“A suspensão dos processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prest...
06/06/2025

“A suspensão dos processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”, também vale para casos que discutem a validade de contratos verbais“

Fonte: Conjur

ATENÇÃO! ⚠️O pleno do TST fixou 17 teses jurídicas de observância obrigatória, por meio do procedimento de reafirmação d...
21/05/2025

ATENÇÃO! ⚠️

O pleno do TST fixou 17 teses jurídicas de observância obrigatória, por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência. As matérias abordadas já estavam pacificadas entre as turmas e a SDI-1, o que permitiu sua consolidação no rito dos recursos repetitivos.

Fonte: Migalhas.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam ...
15/04/2025

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.

Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.

Na decisão desta segunda-feira (14), o ministro Gilmar Mendes destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.

“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou.

No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o Plenário reconheceu, neste mês, a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.

Com isso, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes.

FONTE: STF

A suspensão permanecerá válida até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.

Atenção! ⚠️TST fixou 18 novos precedentes obrigatórios em IRR.Fonte:
25/03/2025

Atenção! ⚠️

TST fixou 18 novos precedentes obrigatórios em IRR.

Fonte:

Decisão super interessante do TRT-24 publicada no Conjur.“Para fixar o valor da indenização, a magistrada levou em conta...
11/03/2025

Decisão super interessante do TRT-24 publicada no Conjur.

“Para fixar o valor da indenização, a magistrada levou em conta três fatores: o caráter pedagógico e punitivo da pena, para evitar que a empresa reincida na conduta; a gravidade da ofensa e os danos sofridos pelo trabalhador; e a proporcionalidade em relação ao porte econômico da empresa e à condição financeira do empregado. A decisão ainda cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-24.”

Fonte: Conjur
Processo 0024223-80.2024.5.24.0002

Carnaval NÃO é considerado um feriado nacional, então, qualquer folga depende das leis locais de cada estado. No Rio de ...
28/02/2025

Carnaval NÃO é considerado um feriado nacional, então, qualquer folga depende das leis locais de cada estado.

No Rio de Janeiro, por exemplo, na terça-feira, dia 04/03/2025, é considerado feriado em todo o Estado, em razão da Lei 5243/2008. Os demais dias são considerados pontos facultativos.

Caso a empresa permaneça aberta nos estados em que o carnaval é considerado feriado, o funcionário que trabalhar, deverá receber em dobro. De acordo com a Súmula 146 do TST, o trabalho prestado em domingos e feriados, se não for compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Sobre a notícia:
A 1ª turma do TRT da 3ª região decidiu que hospital de Belo Horizonte/MG não deve pagar em dobro por dias trabalhados durante o Carnaval. A decisão reformou a sentença inicial, excluindo as datas do cálculo de horas extras. O colegiado destacou que, embora o Carnaval seja amplamente comemorado, ele não é considerado feriado nacional e, além disso, a legislação de Belo Horizonte também não o reconhece como feriado municipal. Fonte: migalhas.

O juízo da 25ª vara do Trabalho de Belo Horizonte havia considerado a terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de Cinzas como feriados, mesmo sem amparo legal.
Entrentanto, a desembargadora relatora, Adriana Goulart de Sena Orsini, destacou que o Carnaval não é feriado nacional e que a legislação de Belo Horizonte não o decreta como feriado municipal.

Segundo a magistrada, a análise das leis municipais e dos decretos referentes aos anos em questão demonstrou que o Carnaval foi considerado ponto facultativo, exceto em 2021, quando não houve decretação.

ATENÇÃO! ⚠️TST define 21 novas teses vinculantes.Fonte:
25/02/2025

ATENÇÃO! ⚠️

TST define 21 novas teses vinculantes.

Fonte:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que define o novo valor do salário mínimo, que será de R$ 1.518...
03/01/2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que define o novo valor do salário mínimo, que será de R$ 1.518 em 2025.

O valor começa a valer em 1º de janeiro, impactando os salários recebidos pelos trabalhadores a partir de fevereiro.

Feliz Natal! 🎄
23/12/2024

Feliz Natal! 🎄

Ontem foi o lançamento do livro do grupo Letras do Direito do Trabalho e eu tive a honra de participar com a publicação ...
12/12/2024

Ontem foi o lançamento do livro do grupo Letras do Direito do Trabalho e eu tive a honra de participar com a publicação de um artigo em parceria com o .

O livro ficou lindo e o evento de lançamento foi um sucesso.

Parabéns pela dedicação .

Que venha a 5ª edição!

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Rachel Barroso Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Rachel Barroso Advocacia:

Compartilhar