26/06/2025
Na recuperação judicial, diferente da falência, a empresa continua obrigada a pagar as multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
O que diz o Artigo 467 da CLT: determina que, se houver verbas rescisórias incontroversas (valores reconhecidos como devidos) e a empresa não as pagar na primeira audiência trabalhista, deve pagar multa de 50% sobre esses valores.
O que diz o Artigo 477, § 8º da CLT: prevê multa equivalente ao salário do empregado caso a empresa atrase o pagamento das verbas rescisórias após o término do contrato.
Portanto, mesmo em recuperação judicial, a empresa não está isenta dessas penalidades, reforçando a proteção ao trabalhador.