31/01/2025
Novidade no Mercado Imobiliário: Alienação Fiduciária Superveniente nos Contratos Pro Soluto do Minha Casa, Minha Vida
A Lei nº 14.711/2023, que institui o Marco Legal das Garantias, trouxe uma grande inovação para o setor imobiliário, permitindo a utilização da alienação fiduciária superveniente como garantia nos contratos pro soluto do programa Minha Casa, Minha Vida.
O que muda? Tradicionalmente, a Caixa Econômica Federal financia parte do valor do imóvel, enquanto o restante, o “pro soluto”, é custeado pela incorporadora. Até então, a incorporadora se resguardava com confissões de dívida, mas essa garantia não oferecia a mesma segurança jurídica da alienação fiduciária.
Com a nova legislação, agora é possível registrar a alienação fiduciária sobre o imóvel, mesmo quando ele já estiver financiado pela Caixa, trazendo mais proteção ao crédito.
Como funciona?
Promessa de Compra e Venda: Assinatura de um acordo entre a incorporadora e o cliente, condicionado à aprovação do financiamento.
Financiamento Caixa: Após a aprovação, o cliente formaliza o contrato de compra e venda com a Caixa.
Contrato Pro Soluto com Alienação Fiduciária Superveniente: Ao mesmo tempo, a incorporadora e o cliente assinam o contrato pro soluto, que inclui a cláusula de alienação fiduciária superveniente. O registro só ocorre após o contrato com a Caixa.
Vantagens dessa mudança:
Segurança jurídica no caso de inadimplência, com maior proteção para a incorporadora.
Execução mais ágil da garantia, permitindo uma retomada mais rápida do imóvel.
Condições mais atraentes para o pro soluto, facilitando as vendas com prazos e taxas melhores.
Embora recente, essa prática já está sendo adotada em cartórios de registro de imóveis em algumas localidades, como no Rio de Janeiro.
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