07/07/2021
Foi assim que decidiu o STJ em recente decisão que tratava de pensão de alimentos que foi arbitrada sobre 30% do valor líquido recebido pelo pai/alimentante.
Solidificando o entendimento já adotado em outras decisões, o STJ afirmou que mesmo que a hora extra não tenha natureza de salário e não seja habitual, por ser remuneratória, deve ser considerada para base de cálculo da pensão quando fixada sobre percentual de rendimentos líquidos.
Atenção: as verbas fixas, àquelas fixadas sobre o salário-mínimo ou já pré-estabelecidas, em regra, não sofrem alteração se houver ganhos como hora extra ou qualquer recebimento eventual, tal qual o 13º salário, por exemplo. Todavia, se fixado em sentença ou acordo que incidirá, deve ser cumprida.