29/06/2022
O Código de Defesa do Consumidor estipula dois prazos de garantia: (i) legal, previsto no art. 26 do CDC (30 e 90 dias), podendo o consumidor, dentro desses prazos, reclamar dos vícios do produto ou do serviço; e (ii) garantia contratual, prevista no art. 50 do CDC, que é aquela concedida pela empresa que fornece o produto ou serviço.
Dicas importantes para que o consumidor não seja enganado: (i) o prazo da garantia legal somente começa a correr depois que a garantia contratual termina; (ii) no caso de vício oculto do produto ou serviço (aquele que não se constata de imediato), o prazo da garantia legal somente começa a correr quando o defeito se manifestar.
Já lhe negaram garantia legal mesmo dentro do prazo?
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