04/03/2026
Quando o pai afirma que não vai pagar pensão e diz para ‘colocar na Justiça’ porque não tem bens no nome dele, é importante esclarecer que a lei possui diversos mecanismos para garantir o cumprimento da obrigação alimentar:
Fixação da pensão com base na renda real ou presumida, mesmo sem bens registrados;
•Desconto direto em folha de pagamento, quando houver vínculo formal ou benefício previdenciário;
•Investigação da movimentação bancária, inclusive via quebra de sigilo autorizada judicialmente;
•Bloqueio de valores em contas bancárias;
•Penhora de bens e valores, ainda que não estejam formalmente registrados em nome do devedor, quando comprovada fraude;
•Protesto do débito em cartório, negativando o nome do devedor;
•Inscrição em cadastros de inadimplentes;
•Suspensão de CNH e passaporte, como medida coercitiva;
•Prisão civil, nos casos de atraso das parcelas recentes, conforme prevê a lei.
A obrigação alimentar é um dever legal, e não um favor.
Tentar se esquivar ou esconder patrimônio não impede a atuação da Justiça.
A pensão alimentícia existe para proteger o direito da criança, e o Judiciário dispõe de meios eficazes para assegurar o seu cumprimento.
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