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26/09/2026

CLT não é sinônimo de fracasso e ganhar mais dinheiro também não é sinônimo de sucesso.

O jeito que a gente trabalha pode mudar e a régua de valor também precisa ser mais ampla.

Nova tese do TST — Tema Repetitivo 39No Tema Repetitivo 39, o TST fixou as seguintes teses:“I - O fato gerador da prescr...
23/09/2026

Nova tese do TST — Tema Repetitivo 39

No Tema Repetitivo 39, o TST fixou as seguintes teses:

“I - O fato gerador da prescrição intercorrente trabalhista (art. 11-A, § 1º, da CLT) é a inércia qualificada do exequente, que se materializa pelo descumprimento de ordem judicial exarada a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, independentemente da data do trânsito em julgado da decisão exequenda.

II - A intimação apta a deflagrar o fluxo prescricional deve ser específica, cominatória e contextualizada à realidade dos autos, evidenciando que a paralisação do feito decorre exclusivamente da inércia da parte exequente. Veda-se, para esse fim, o uso de intimações padronizadas, automáticas ou genéricas.

III - Por configurar ato de despojamento de direito decorrente de inércia injustificada, a conduta desidiosa que atrai a sanção do art. 11-A da CLT pressupõe a intimação pessoal do credor, sem prejuízo da intimação do advogado.

IV - É nula a decisão que reconhece a prescrição intercorrente sem que antes a parte prejudicada seja ouvida para opor fato impeditivo à extinção da execução (art. 5º, LV, da Constituição Federal; arts. 9º, 10 e 921, § 5º, do CPC).”

Repost de Radar Trabalhista | Notícias & Direito do Trabalho CERS Cursos Online Shopping foi condenado a garantir creche...
18/09/2026

Repost de Radar Trabalhista | Notícias & Direito do Trabalho CERS Cursos Online
Shopping foi condenado a garantir creche para filhos de trabalhadoras que ele nunca contratou.

A 2ª Turma do TST ampliou o conceito de “estabelecimento” da lei trabalhista para somar todas as mulheres que trabalham num shopping, não só as da administração. O shopping até pagava auxílio-creche, mas só pra quem estava na própria folha, e isso não bastou.

Se você atua pro lado da empresa, vale rever se o seu cliente está calculando o universo certo de beneficiárias. Se atua pro lado da trabalhadora, é mais um argumento pra não deixar de fora quem organiza o espaço, mesmo sem vínculo direto.

Comenta aqui: você já viu esse tipo de tese, responsabilidade de quem organiza o espaço mesmo sem ser o empregador direto, aparecer em outro tipo de caso?

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Hoje, 15 de setembro, é celebrado o Dia Internacional da Democracia. A data foi instituída pela ONU em 2007, em referênc...
15/09/2026

Hoje, 15 de setembro, é celebrado o Dia Internacional da Democracia. A data foi instituída pela ONU em 2007, em referência ao dia em que a União Interparlamentar (UIP) adotou, em 1997, a Declaração Universal sobre a Democracia, documento que define princípios, valores e elementos essenciais ao funcionamento dos sistemas democráticos. O texto foi aprovado durante reunião realizada em Cairo, no Egito, com a participação de delegações de 128 países, entre eles o Brasil.

A data tem como objetivo celebrar a democracia e, ao mesmo tempo, lembrar da urgência de promovê-la e protegê-la, hoje e sempre.

O reafirma seu compromisso com a promoção da democracia e com o respeito aos direitos previstos na Constituição, adotando as medidas necessárias para garanti-los.

10/09/2026

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu nesta quarta-feira (9) o julgamento que analisa o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego doméstico de uma cuidadora que cumpria 48 horas de trabalho semanais concentradas em apenas dois dias de plantão. A suspensão ocorreu após o ministro Maurício Godinho Delgado pedir vista regimental para aprofundar a análise do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 18738/2023, após apresentar ressalvas quanto ao modelo de contratação.

O relator do processo, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, votou inicialmente pelo indeferimento do reconhecimento do vínculo empregatício. O magistrado fundamentou sua decisão no critério objetivo da Lei Complementar nº 150/2015. A legislação exige a prestação de serviços por mais de dois dias na semana no mesmo âmbito familiar para que a relação de emprego seja caracterizada, requisito que, em tese, não estaria preenchido na frequência estrita de comparecimento da profissional.

Em contrapartida, o ministro Maurício Godinho Delgado argumentou que a aplicação literal da norma não deve se sobrepor ao volume de horas efetivamente trabalhadas. Para o magistrado, o acúmulo de duas jornadas de 24 horas consecutivas desvirtua a finalidade da regra legal. “Eu acho que a escolha do legislador foi sábia, mas esse caso tem uma peculiaridade: é aquela situação das cuidadoras. Ela trabalhava dois dias só, mas fazia plantão de 48 horas”, declarou durante a sessão da Turma.

Godinho Delgado destacou a desproporção da jornada ao equipará-la a uma semana tradicional de labor. “48 horas dividido por 6 dá uma duração de trabalho de 8 horas. Isso é uma tentativa de burlar a lei, com todo o respeito. 24 horas mais 24 horas, a aritmética é firme: 48 horas”, pontuou o ministro. Ao justificar o pedido de vista que interrompeu a deliberação, ele arrematou o raciocínio: “Sinceramente, me parece que é uma maneira de driblar o objetivo da lei”. O caso retornará à pauta após a devolução da vista.

O plenário do STF, no julgamento da ADC 80, fixou a seguinte tese:É inconstitucional a expressão “40% do limite máximo d...
03/09/2026

O plenário do STF, no julgamento da ADC 80, fixou a seguinte tese:

É inconstitucional a expressão “40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, constante do art. 790, § 3º, da CLT;

Até nova legislação, haverá presunção relativa de insuficiência de recursos para quem recebe salário igual ou inferior a R$ 5 mil. Atualizações desse valor na legislação do Imposto de Renda serão automaticamente refletidas no parâmetro; se não houver atualização anual, o montante será corrigido pelo IPCA;

Quem receber acima de R$ 5 mil deverá demonstrar concretamente a insuficiência de recursos para obter a gratuidade;

Mesmo abaixo desse valor, o magistrado poderá negar o benefício se verificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a presunção de hipossuficiência;

O ônus de comprovar a renda ou a insuficiência financeira cabe a quem requer a gratuidade, e o magistrado poderá exigir documentação adicional;

As regras deverão ser aplicadas a todos os ramos do Poder Judiciário, e não apenas à Justiça do Trabalho, até adequação legislativa;

É inconstitucional a súmula 463, I, do TST;

A decisão terá efeitos ex nunc, a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, alcançando apenas processos ajuizados a partir desse marco;

A presunção de hipossuficiência também se aplica aos assistidos pela Defensoria Pública, enquanto os Juizados Especiais ficam excluídos da tese.

Fonte: STF

💭 Deixe sua opinião nos comentários.

Vamos conversar sobre “É CABÍVEL A INSTAURAÇÃO DE IDPJ EM FACE DE EMPRESA EM REGIME DE  EXECUÇÃO FORÇADA?”Nesse post, o ...
01/09/2026

Vamos conversar sobre “É CABÍVEL A INSTAURAÇÃO DE IDPJ EM FACE DE EMPRESA EM REGIME DE EXECUÇÃO FORÇADA?”
Nesse post, o GT Jurisprudência da Comissão de Dir. do Trabalho sob a presidência da Dra Claudia Brum Mothé e composto por Advogada Renata Raja Gabaglia Cláudia Barreto Advogada Ticiana Arantes Ingrid Werneck - Advogada Trabalhista e Analista de Cálculos Claudia Brum Mothé e Fernanda Verdade fez um apanhando sobre o tema, trazendo também o posicionamento de alguns tribunais sobre o assunto.
*E ainda temos uma novidade: Ao acessar o QRCODE, que consta no 1o card, você visualizará o caderno compilado com toda a pesquisa de jurisprudência sobre o assunto!* 😲
A partir disso queríamos escutar vocês, saber como pensam a respeito da aplicação do instituto. Então deixem seus comentários e sugestões. 🗣️👀😉

Chegou a hora de relembrar as decisões que marcaram agosto no Tribunal Superior do Trabalho! Perdeu alguma? Quer saber q...
31/08/2026

Chegou a hora de relembrar as decisões que marcaram agosto no Tribunal Superior do Trabalho!

Perdeu alguma? Quer saber quais temas ganharam destaque no TST? Então confira o nosso resumão com algumas das decisões que movimentaram o Direito do Trabalho neste mês.

E, para saber todos os detalhes de cada caso, é só acessar o portal de notícias do TST pelo link da bio.

VOCÊ CONCORDA COM ESSA DECISÃO? 👀Repost de Temas Trabalhistas Em Foco | Direito do Trabalho 👇 A empresa justificou: “O S...
30/08/2026

VOCÊ CONCORDA COM ESSA DECISÃO? 👀

Repost de Temas Trabalhistas Em Foco | Direito do Trabalho 👇

A empresa justificou:

“O Sindicato autorizou no Acordo Coletivo, então nós podemos reter 33% da sua gorjeta para pagar os impostos da própria empresa.”

Mas a 7ª Turma do TST não recuou e fez valer o peso da CLT e entregou uma das decisões mais didáticas e protetivas sobre a sagrada remuneração do trabalhador.

Entenda o peso dessa aula de direito no TST:

• O Cenário: O restaurante confiscava um terço (33%) de toda a taxa de serviço (gorjeta) paga pelos clientes aos garçons, usando esse dinheiro da equipe para pagar os encargos sociais e previdenciários do próprio negócio.

• A Manobra: Para tentar legalizar o desconto, a empresa usou um Acordo Coletivo e invocou o Tema 1.046 do STF (que prioriza o negociado sobre o legislado), afirmando que o Sindicato havia permitido a “mordida” na gorjeta.

• A lição dos Ministros: Com uma lucidez implacável, o Relator Ministro Cláudio Brandão destruiu a tese da empresa. Ele cravou que a gorjeta é salário puro (irredutível) e O Tema 1.046 do STF não serve para aniquilar garantias mínimas. O salário é um “direito absolutamente indisponível”.

• O Desfecho: O Tribunal parou a farra do confisco e declarou a cláusula do acordo nula, impedindo que a empresa use o suor da equipe para pagar suas próprias dívidas e obrigando a devolução integral de tudo o que foi retido indevidamente.

A 7ª Turma, por unanimidade, fulminou a fraude e reconheceu o direito total aos trabalhadores.

O Princípio da Alteridade é o coração pulsante do Direito do Trabalho e a verdade inquestionável é que os riscos e os custos do negócio pertencem exclusivamente ao patrão, e nunca podem ser jogados nas costas de quem serve as mesas.

Tentar disfarçar o confisco salarial (usando o dinheiro do garçom para pagar o caixa da empresa) com o carimbo de “Acordo Coletivo” é uma fraude escancarada que a Justiça não tolera.

Se essa decisão lhe ajudou, salve e compartilhe com todos que se ligam no Direito do Trabalho!

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27/08/2026

💲 Os custos de um serviço essencial da cidadania não podem ser definidos exclusivamente em planilhas. Mas, mesmo no mundo financeiro, os retornos da Justiça do Trabalho ao conjunto da economia precisa ser definido a partir de elementos mais precisos. É com pesquisa séria e dados concretos que enriquecemos o debate.

Repost de Rodrigo Trindade

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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