LegitimuS Paralegal Serviços Jurídicos e Notoriais

LegitimuS Paralegal Serviços Jurídicos e Notoriais "E pra começar a mudar seu mundo faz da cabeça a tua espada e da paz o teu escudo"

PARALEGAL - Criado pela demanda de grandes escritórios de advocacia a atividade de paralegal tem como função principal a execução de serviços burocráticos, não caracterizados como serviços jurídicos tais como obtenção de certidões, comunicações em Repartições Públicas, órgãos públicos, cartórios e outros, visando a redução de custo hora do advogado ao seu cliente, com maior qualidade e rapidez, po

is tais serviços são executados e otimizados especificamente por profissionais. TERCERIZAÇÃO DO PARALEGAL
Tendo em vista há necessidade de um profissional qualificado , com experiência na área, dispondo de investimento, equipamentos e espaço físico, os grandes escritórios de advocacia estão optando pela tercerização desses serviços, mantendo a qualidade dos serviços prestados com maior redução administrativa. ADVOCACY - Advocacy é uma prática política levada a cabo por indivíduo, organização ou grupo de pressão, no interior das instituições do sistema político, com a finalidade influenciar a formulação de políticas e a alocação de recursos públicos em setores variados. Advocacy é um conjunto de ações estratégicas e planejadas, que visam influenciar a formulação, a aprovação e a execução de políticas públicas por meio do trabalho em redes, mobilização da mídia e outros espaços.

04/08/2025

Vítima foi atacada e esquartejada com machado, sendo despejada em sacos de lixo pelas duas mulheres

03/08/2025

SaveVideo App

03/08/2025
19/12/2022

A visão monocular é considerada deficiência desde março de 2021, e garante benefícios na aposentadoria das pessoas que possuem cegueira em um dos olhos.

Para compreender quais são esses benefícios e os direitos da pessoa com visão monocular, siga a leitura deste artigo.

– O que é visão monocular?
– Aposentadoria de quem tem visão monocular
– Aposentadoria por invalidez pela perda da visão de um olho
– Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez pela perda da visão de um olho
– Quem tem visão monocular tem direito ao BPC-LOAS?
– Conclusões

O que é visão Monocular?
Visão monocular pode ser definida como cegueira em um dos olhos, ou grande dificuldade de enxergar, podendo advir de um acidente e ou de uma doença.

É inegável que a cegueira em um olhos gera prejuízos na qualidade de vida, por conta da dificuldade de noção de profundidade, espaço e na coordenação motora.

Por conta disso, desde março de 2021, a Lei 14.126/21 passou a enquadrar a visão monocular como deficiência, garantindo benefícios previdenciários aos portadores desta condição.

Confira abaixo como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência, incluindo a visão monocular.

Aposentadoria de quem tem visão monocular
Conforme eu adiantei acima, a partir da Lei 14.126/21, a pessoa com visão monocular, passou a ter direito à Aposentadoria da pessoa com deficiência.
A aposentadoria da pessoa com deficiência, se divide em: Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Vou explicar de forma detalhada os requisitos de cada uma das aposentadorias que mencionei acima, mas antes, adianto que a aposentadoria da pessoa com deficiência permite que o segurado se aposente bem antes, quando comparada à aposentadoria das pessoas que não possuem nenhuma deficiência.

Aposentadoria por idade da pessoa com visão monocular
Homem:
60 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição;
Comprovar a deficiência (cegueira de um olho), durante os 15 anos de contribuição.

Mulher:
55 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição;
Comprovar a deficiência (cegueira de um olho), durante os 15 anos de contribuição.

Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, embora o tempo de contribuição (de 15 anos para ambos os sexos), seja o mesmo exigido para aposentadoria por idade comum, a idade exigida é significativamente menor, já que na aposentadoria comum, após a reforma, os homens se aposentam apenas com 65 anos e, as mulheres, com 62 anos de idade.

Como calcular o valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
O valor da aposentadoria dependerá de cada caso, especialmente dos valores das contribuições que recolheu para o INSS ao longo da vida. O cálculo para chegar ao valor da aposentadoria é o seguinte:

– Para quem atingiu os requisitos para se aposentar até 13/11/2019 (quando ocorreu a Reforma da Previdência): Inicialmente, deve realizar o cálculo da média dos 80% maiores salários de contribuição. O valor da aposentadoria será 70% do resultado da média obtida.

– Para quem atingiu os requisitos para se aposentar após 13/11/2019 (quando ocorreu a Reforma da Previdência): Inicialmente, deve realizar o cálculo da média de todos os salários de contribuição (sem excluir os 20% menores). O valor da aposentadoria será 70% do resultado da média obtida.

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Neste caso, não é exigida uma idade mínima para aposentadoria, mas sim um tempo de contribuição superior ao da aposentadoria por idade. O tempo de contribuição necessário, dependerá do grau da deficiência. Confira:

Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Deficiência de Grau Grave: 25 anos de tempo de contribuição para Homens e 24 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Para saber qual é o grau da deficiência, é necessário passar por uma perícia perante um médico do próprio INSS. No caso da Visão Monocular, na maioria dos casos, a deficiência é classificada como Grau leve, sendo necessário 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos de contribuição para mulheres.

O cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, segue a mesma forma da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência:

– Para quem atingiu os requisitos para se aposentar até 13/11/2019 (quando ocorreu a Reforma da Previdência): Inicialmente, deve realizar o cálculo da média dos 80% maiores salários de contribuição. O valor da sua aposentadoria será 70% do resultado da média obtida.

– Para quem atingiu os requisitos para se aposentar após 13/11/2019 (quando ocorreu a Reforma da Previdência): Inicialmente, deve realizar o cálculo da média de todos os salários de contribuição (sem excluir os 20% menores). O valor da sua aposentadoria será 70% do resultado da média obtida.

Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez pela perda da visão de um olho
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, não dependem de idade, nem exigem anos de tempo de contribuição, mas sim que o segurado possua incapacidade total para o trabalho, carência mínima de 12 meses e qualidade de segurado.

A diferença entre o auxílio-doença e a Aposentadoria por invalidez, é o tempo de incapacidade: enquanto o auxílio-doença exige que a incapacidade seja transitória, a Aposentadoria por Invalidez exige que a incapacidade seja permanente.

Em outras palavras, além de passar pela perícia do INSS para comprovar a Visão Monocular, o perito médico precisa compreender que por conta da visão de um olho só, o segurado não possui nenhuma condição de trabalhar, de forma temporária (para o auxílio-doença), ou de forma definitiva (para a aposentadoria por invalidez).

Por conta disso, é bem difícil que esses dois benefícios sejam concedidos para quem tem visão monocular, já que muitos trabalhos são possíveis mesmo com a visão de um olho, ainda que demandando mais dificuldade.

Quem tem visão monocular tem direito ao BPC-LOAS?
Desde março de 2021, data em que a Visão Monocular passou a ser considerada como deficiência, o portador desta condição pode sim ter direito ao BPC-LOAS.

O BPC-LOAS não é propriamente um benefício previdenciário, mas sim benefício assistencial, já que mesmo quem NUNCA contribuiu para o INSS pode ter direito.

No entanto, além de comprovar a visão monocular (deficiência) e passar por perícia médica, é necessário ter inscrição no CADÚnico, e comprovar que a renda familiar é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo por integrante do grupo familiar.

Por exemplo: João possui deficiência monocular, e reside com sua mãe, seu pai e sua irmã. Apenas o pai trabalha e recebe um salário mínimo, sendo que a renda em seu grupo familiar é de 1 ⁄ 4 do salário mínimo por pessoa. Logo, João possui direito ao BPC-LOAS.

19/12/2022

(VISÃO MONOCULAR E BPC LOAS) Agora com a Lei 14.126/21 é considerado DEFICIÊNCIA.

19/02/2022

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos indevidos no crédito consignado também vão receber de volta o...

03/02/2022

Você sabia que estudantes surdos têm garantido o direito de ter aulas com tradução em Libras? Graças a uma ação da Defensoria, a justiça reconheceu esse direito e condenou a universidade a indenizar um estudante por danos morais. Como a instituição não cumpriu a promessa de incluir um intérprete nas aulas à distância, o Judiciário determinou ainda a rescisão do contrato do aluno com a faculdade, além da devolução de todas as mensalidades pagas. Saiba mais: https://bit.ly/2PQj6sO

Descrição : Fundo com a imagem de um computador e na tela do eletrônico, uma mulher falando em libras. Texto: Estudante que não recebeu aula em libras será indenizado.

03/02/2022

A figura do advogado acaba sendo imprescindível no acompanhamento da vítima, pois ele garantirá que todas as regras estão sendo seguidas, respeitando, claro, os direitos do acusado.

Programa da declaração do IR já pode ser baixado pelo contribuinteEle está disponível para download na página oficial da...
25/02/2021

Programa da declaração do IR já pode ser baixado pelo contribuinte
Ele está disponível para download na página oficial da Receita Federal a partir desta quinta-feira

Ele está disponível para download na página oficial da Receita Federal a partir desta quinta-feira

INSS: por determinação do STF, tempo de auxílio doença passará a contar como carência para aposentadoria por idadePara s...
25/02/2021

INSS: por determinação do STF, tempo de auxílio doença passará a contar como carência para aposentadoria por idade
Para ser validado, porém, é necessário que o tempo de afastamento seja intercalado com tempos de atividade e contribuição

Para ser validado, porém, é necessário que o tempo de afastamento seja intercalado com tempos de atividade e contribuição

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
20780080

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando LegitimuS Paralegal Serviços Jurídicos e Notoriais posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para LegitimuS Paralegal Serviços Jurídicos e Notoriais:

Compartilhar

Categoria