30/09/2026
A resposta é sim! O leilão extrajudicial de imóveis pode ser anulado em determinadas situações.
Isso mesmo!
Se houver irregularidades no processo, o devedor poderá contestar a venda e buscar a anulação.
Vou te falar de alguns exemplos em que isso pode ocorrer:
– Notif**ação necessária:
O devedor deve ser notif**ado de forma correta e no prazo certo para purgar a mora, ou seja, para quitar os débitos em aberto.
– Valor incorreto da dívida:
Caso o valor esteja incorreto na notif**ação e o credor não o retifique em tempo hábil, esse documento será invalidado, assim como o leilão.
– Falta de publicidade:
O evento deve ser amplamente divulgado para garantir a transparência, nos moldes da legislação aplicável.
– Preço vil da venda do imóvel:
Se o imóvel for vendido em leilão por um valor inferior à metade do preço de mercado, o processo poderá ser invalidado.
Contudo, o STJ já decidiu que o conceito de preço vil não é absoluto, sendo possível flexibilizá-lo.
Para quem enfrenta essa situação, é fundamental buscar o suporte especializado que poderá verif**ar possíveis irregularidades e iniciar o processo de contestação, caso necessário.
Entender os direitos e deveres é essencial para garantir um processo justo.
Você sabia disso? Comente aqui embaixo!