29/12/2025
NOTA DE REPÚDIO
Venho a público, na qualidade de advogado criminal em exercício há mais de 40 anos em todo território nacional, manifestar meu repúdio a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, o qual decretou, sem fundamentação legal, a prisão cautelar de outros condenados pela participação na denominada trama golpista.
A tentativa de fuga de Silvinei Vasquez, Ex-Diretor da Polícia Rodoviária Federal, não poderia fundamentar qualquer decreto de prisão cautelar de outros condenados pela participação na aludida trama.
Estranhamos a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, pois contraria a unanimidade da doutrina e da jurisprudência nacional, expondo a Suprema Corte a toda sorte de críticas. Indispensável, como cediço, a indicação da existência de um fato pessoal concreto e objetivo a justificar qualquer decreto cautelar, jamais fatos praticados por terceiros!
Nosso direito não admite que presunções, conjecturas ou suspeitas pessoais autorizem a decretação de prisões preventivas.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2025.
Edson Ribeiro, OABRJ 46.837