Karolai Guimarães Advogada

Karolai Guimarães Advogada Temas jurídicos
Advogada inscrita na OAB/RJ sob o n.158725 Advogada atuante desde 2008, nas áreas trabalhista, cível, consumidor e previdenciário.

Pós graduanda em Direito Tributário pela Universidade Candido Mendes

20/11/2021

Vocês conhecem as doenças graves que dão direito a Isenção do Imposto de Renda retido na fonte?

A lei garante essa isenção para todos os portadores dessas doenças e se você vem sofrendo descontos de IR saiba que você pode recuperar.

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CORREÇÃO DO FGTS - 1999 ATÉ 2013!No dia 13/05/2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento da ação di...
03/05/2021

CORREÇÃO DO FGTS - 1999 ATÉ 2013!

No dia 13/05/2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, que questiona o uso da taxa referencial (TR) como correção dos depósitos feitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013.

Em agosto de 2020, com oito votos favoráveis, os ministros declararam o índice como inadequado, mas a decisão final foi adiada na época.

💲A perda do FGTS pode variar entre 48% a 88%

É fundamental que os trabalhadores entrem com ação judicial antes da data do julgamento (13/05/2021) para ter direito.

Isso porque o STF deve dar uma decisão política pelo alto volume de dinheiro. O trabalhador terá direito ao recurso, mas somente para aqueles que entrarem com ação até a data do julgamento.

🔊Saiba mais: https://bit.ly/33bSzNm

Equipe Guimarães, Mann & Advogados Associados

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30/01/2020

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Se você simplesmente zerar os níveis de stress, ansiedade e cansaço mental em função da quantidade imensa de pensamentos...
26/12/2019

Se você simplesmente zerar os níveis de stress, ansiedade e cansaço mental em função da quantidade imensa de pensamentos que assolam sua mente o tempo todo e que você sequer consegue controlar, pois a sua mente está sempre absorvendo todos os pontos vista dos quais você é bombardeado diariamente.
O que você escolheria?

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Você sabia que todas as nossas experiências são guardadas no nosso corpo?
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O que você armazenou em seu corpo que está te limitando?
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Vamos falar sobre as mudanças trazidas pela Medida Provisória n.º 871/19 analisando seu Art. 25, que altera vários dispo...
08/07/2019

Vamos falar sobre as mudanças trazidas pela Medida Provisória n.º 871/19 analisando seu Art. 25, que altera vários dispositivos da Lei 8.213/91.

Começaremos pelo Art. 17 da Lei 8.213/91, que trata da inscrição do segurado no RGPS – Regime Geral de Previdência Social e foi alterado pela nova regra.

A MP traz uma nova regra sobre a impossibilidade de inscrição no RGPS de alguns segurados após o óbito, mais especificadamente do segurado contribuinte individual e do segurado facultativo.

Para o segurado contribuinte individual se inscrever no RGPS é necessário a apresentação de documento que caracterize sua condição ou exercício de atividade profissional liberal ou não; o segurado contribuinte facultativo precisa apresentar documento de identidade e declaração expressa de que não exerce atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório, mas sua filiação só se efetiva com a inscrição e o pagamento da primeira contribuição.

Como a responsabilidade de realizar o pagamento das contribuições é pessoal, na hipótese de atraso de pagamento das contribuições o segurado falecido perde a qualidade de segurado.

Atualmente, quando isso ocorre permite-se realizar a regularização desses pagamentos e efetivar/manter a inscrição post mortem do segurado, a fim de possibilitar a concessão de benefício de pensão por morte aos seus dependentes.

Contudo, com a nova regra não mais será possível o recolhimento em atraso das contribuições de contribuinte individual falecido, para fins de manutenção de qualidade de segurado junto ao RGPS.

Similar raciocínio é aplicável ao contribuinte facultativo, visto que a inscrição e filiação são simultâneas, não podendo ser realizada após o óbito. /19

Ontem foi aprovada pelo Senado a MP 871/19, também chamada de "Pente-fino". Agora segue para a sanção do Presidente.O te...
04/06/2019

Ontem foi aprovada pelo Senado a MP 871/19, também chamada de "Pente-fino".

Agora segue para a sanção do Presidente.

O texto traz várias mudanças no direito previdenciário, que serão abordadas aqui.

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Preciso me inscrever no Cadastro Único para manter o meu BCP/LOAS?A resposta é sim!O registro é obrigatório para as pess...
04/06/2019

Preciso me inscrever no Cadastro Único para manter o meu BCP/LOAS?

A resposta é sim!

O registro é obrigatório para as pessoas que ainda não se inscreveram, e quem não regularizar a situação cadastral dentro do prazo pode ter o benefício suspenso. O Ministério da Cidadania organizou um calendário para a inscrição baseado na data de nascimento do beneficiário.

Segundo o secretário especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra, a intenção da medida não é suspender pagamentos, mas garantir que a concessão de benefícios funcione da melhor maneira possível. “A necessidade do cadastro é apenas uma garantia, uma segurança para quem recebe e para o governo, que paga. Assim, podemos garantir o repasse para todos que precisam”, afirma.

Para se cadastrar, o beneficiário deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura do seu município. É necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física, (CPF) e comprovante de residência. O registro também pode ser feito por um responsável familiar. (https://www.inss.gov.br/idosos-e-deficientes-beneficiarios-do-bpc-precisam-se-registrar-no-cadastro-unico/) @ Guimarães, Mann & Advogados Associados

31/05/2019

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Our Story

Advogada atuante desde 2008, nas áreas previdenciária, trabalhista, cível e consumidor. Pós graduanda em Direito Tributário e Direito Processual Civil pela OAB/RJ em parceria com Universidade Cândido Mendes.

Tutora no Curso de Direito Processual Civil pela OAB/RJ em parceria com a Universidade Cândido Mendes.