21/09/2026
Atenção trabalhadores e empregadores!!
Quem exerce atividade utilizando motocicleta tem direito ao adicional de periculosidade de 30%, conforme o art. 193 da CLT e a Portaria n°
1.565/2014.
Isso porque o uso da moto expõe o trabalhador a risco acentuado no trânsito, sendo considerada atividade perigosa.
• O adicional é calculado sobre o salário-base (sem incluir outros adicionais).
• É devido apenas quando o uso da motocicleta
é habitual, como no caso de motoboys e entregadores — não se aplica ao uso eventual.
Fique atento aos seus direitos.