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Gabriel Guimarães Advogado é um escritório de direito que nasce de um conjunto de experiências profissionais. Após um acúmulo de atividades jurídicas, resultou nesse novo corpo societário, formato e perfil de atuação. Cada cliente é tratado da forma especif**a que seu direito e interesse exige. Estamos abertos a dialogar, esclarecer e contribuir nos casos que envolva Direito e a Justiça.

Na terça, 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas saíram do ar no Brasil.A planilha com os dados de quem apostav...
16/10/2026

Na terça, 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas saíram do ar no Brasil.

A planilha com os dados de quem apostava continuou onde estava.

O grupo de Telegram com milhares de apostadores. A base de leads do afiliado. O público salvo no gerenciador de anúncios. A lista de e-mails que a agência montou em dois anos de campanha.

A MP 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa. A vedação de publicidade vale para qualquer meio, físico ou digital, e alcança influenciador, patrocínio e anúncio na internet. As sanções administrativas vão de advertência a multa de até R$ 2 bilhões, para pessoa física e jurídica.

Agora a parte que pouca gente leu.

Junto com a MP, o governo anunciou um projeto de lei que cria cinco crimes. Um deles mira os dados: usar informações pessoais para captar apostadores, com pena prevista de 2 a 4 anos de prisão e multa. Segundo o governo, entra nessa conta quem fornece, negocia, comercializa ou utiliza cadastros e listas para essa finalidade. A pena aumenta se houver dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes.

Um ponto de honestidade: esse crime ainda não existe. O projeto depende de aprovação do Congresso. A própria MP precisa ser votada em até 120 dias para não perder a validade.

Só que a LGPD já está valendo. Dado coletado para uma finalidade não pode ser reaproveitado livremente para outra. E a finalidade dessa lista acabou de ser proibida.

Se a sua empresa tem esse tipo de base, três perguntas para responder nesta semana:

De onde vieram esses dados e com qual autorização?

Quem mais tem cópia? Agência, afiliado, ferramenta de disparo?

O que a lei obriga a guardar e o que está guardado só por costume?

Apagar tudo no impulso também pode ser um erro, porque parte desses registros pode ter guarda obrigatória. O caminho seguro é mapear, isolar e parar de usar para marketing até ter orientação jurídica.

Compartilhe com quem ainda tem essa lista guardada.

Você daria a senha de administrador para um estagiário no primeiro dia?Sem supervisão. Sem ninguém conferindo, no fim do...
15/10/2026

Você daria a senha de administrador para um estagiário no primeiro dia?

Sem supervisão. Sem ninguém conferindo, no fim do expediente, o que ele fez.

Muita empresa fez exatamente isso com a IA.

Ela entrou pela porta da frente e ganhou acesso ao e-mail, ao CRM, à base de clientes. Quase ninguém anotou quem liberou.

No sábado, o CEO da Microsoft escreveu que o sistema de IA mais confiável será aquele que permite confiar o mínimo possível no modelo.

Quem escreveu isso ganha dinheiro vendendo IA.

Para o empresário brasileiro, a conta é simples. Se um agente de IA expõe dado de cliente, a responsabilidade tende a recair sobre a empresa que o colocou para trabalhar. A LGPD já exige medidas de segurança e reparação do dano. “Foi a IA” tende a não colar como defesa.

Confiança cega em funcionário novo nunca foi boa gestão. Com máquina, menos ainda.

Envie para o sócio que precisa ler isso.

Ninguém liga antes de derrubar.A conta some às 6 da manhã. O catálogo some junto. O histórico de conversa com cliente so...
02/10/2026

Ninguém liga antes de derrubar.

A conta some às 6 da manhã. O catálogo some junto. O histórico de conversa com cliente some junto. E o canal de suporte é um formulário automático que responde em inglês.

Por anos a resposta foi sempre a mesma: está nos termos de uso.

Em 1º de setembro, a 3ª Turma do STJ olhou para essa frase e colocou limite nela. No REsp 2.250.216, por unanimidade, os ministros disseram que os termos de uso podem autorizar moderação. O que eles não podem é transformar a plataforma num território onde a Constituição para na porta.

Na prática: antes de tirar do ar aquilo que sustenta o negócio de alguém, a plataforma tem que notif**ar e abrir espaço de defesa. Pode ser depois da suspensão. Mas tem que existir.

Quando a derrubada acontece no escuro, sem aviso e sem contraditório, ela pode gerar responsabilidade por perdas e danos. E se não der mais para devolver o que foi apagado, a obrigação pode virar dinheiro.

Agora a parte que quase ninguém está pronto para ouvir.

Quem perder a conta amanhã vai precisar provar o tamanho do prejuízo. Faturamento que passava por ali. Print da notif**ação, ou da ausência dela. Cada tentativa de contato com o suporte, com data e hora.

Quem vende dentro da casa dos outros precisa saber disso antes de precisar.

Tem empresa que só vai descobrir isso na fatura de outubro.Desde novembro de 2024, responder o cliente no WhatsApp dentr...
01/10/2026

Tem empresa que só vai descobrir isso na fatura de outubro.

Desde novembro de 2024, responder o cliente no WhatsApp dentro das 24 horas depois que ele manda mensagem saía de graça na API oficial. Quantas respostas fossem necessárias.

Isso acaba hoje (1º de outubro).

A Meta passa a cobrar cada resposta enviada pela empresa nessa janela. Não importa se quem escreveu foi um atendente, um chatbot ou uma IA. Cada número comercial tem uma franquia de 1.000 mensagens por mês. Da 1.001ª em diante, cobra. E a franquia não acumula para o mês seguinte.

Tem um detalhe que pouca gente leu.

Quem não cadastrar um método de pagamento até 30 de setembro continua enviando as primeiras 1.000 respostas do mês. A partir daí, as mensagens deixam de ser entregues.

Seu cliente pergunta sobre o pedido. E não recebe nada.

Agora a parte que quase ninguém está contando.

Essa mudança acontece no meio de uma investigação no Cade. O órgão apura se a Meta usa a posição dominante do WhatsApp para favorecer a própria inteligência artificial e excluir concorrentes. Em abril, o Cade manteve contra Meta e WhatsApp uma multa diária de R$ 250 mil por descumprimento de medida preventiva. E bancos, companhias aéreas e aplicativos de delivery já tiveram que explicar ao Cade o quanto dependem do WhatsApp para falar com os próprios clientes.

O canal que virou o balcão da sua empresa está no centro de uma disputa que ainda não terminou.

O que fazer antes de 1º de outubro:

1. Descubra se sua empresa usa a API oficial ou só o aplicativo WhatsApp Business no celular. Quem usa apenas o aplicativo f**a fora dessa cobrança.
2. Se usa a API, confira se existe método de pagamento cadastrado na conta.
3. Peça a tabela nova ao seu fornecedor de atendimento. Muitos repassam a tarifa da Meta com margem própria.
4. Revise o contrato com esse fornecedor. Quem paga a nova tarifa? Ela pode ser repassada sem aviso?
5. Olhe o seu fluxo de atendimento. Três mensagens curtas em sequência agora são três cobranças.

Salve este post e revise com seu time.

O governo deixou por escrito: se a publi não for sinalizada, a plataforma não responde.Está na nova portaria conjunta da...
30/09/2026

O governo deixou por escrito: se a publi não for sinalizada, a plataforma não responde.

Está na nova portaria conjunta da Senacon, Sedigi e SPDigi, assinada em 22 de setembro. O texto diz que o provedor não se responsabiliza pela omissão de quem posta nem pela veracidade do que foi declarado.

Traduzindo: a conta ficou com você.

E esse “você” inclui mais gente do que parece.

Para a nova regra, existe relação material quando há pagamento, permuta, produto ou serviço recebido, relação societária ou participação em lucros. Ganhou o produto e postou? Entra. É sócio da marca que aparece no seu story? Pode entrar também.

Na prática, três coisas mudam:

A sinalização precisa ser destacada, em linguagem simples, e f**ar visível enquanto o conteúdo existir. Inclusive em live. Esconder depois é proibido.

Se a parceria é contínua, a informação também precisa aparecer no seu perfil enquanto durar a relação. Um post marcado já não basta.

Quem anuncia serviço financeiro passa por verif**ação antes de rodar o anúncio: identidade, autorização no órgão regulador e legitimidade para falar em nome da empresa. A checagem se repete a cada 12 meses. Deu inconsistência, o anúncio cai.

Quem fiscaliza é a Senacon, com as sanções do Código de Defesa do Consumidor. A maior parte das regras começa a valer 30 dias após a publicação.

Quem posta, responde.

Compartilhe com quem cuida dos anúncios e das parcerias da sua marca.

A primeira reação de todo empresário que recebe esse aviso é a mesma: eu vou processar o banco.Foi exatamente esse camin...
29/09/2026

A primeira reação de todo empresário que recebe esse aviso é a mesma: eu vou processar o banco.

Foi exatamente esse caminho que acabou de f**ar mais estreito.

Durante anos, a tese usada por quem teve a conta encerrada era o artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de recusar serviço a quem se dispõe a pagar. Parecia simples: eu pago as tarifas, logo o banco não pode me recusar.

O STJ fixou tese vinculante no Tema 1.119 e afastou esse dispositivo do encerramento unilateral da conta-corrente por iniciativa da instituição financeira. Por ser recurso repetitivo, a orientação alcança o país inteiro, inclusive processos que já estão em andamento.

O que o banco continua devendo é o aviso prévio e o cumprimento do contrato e das regras do sistema financeiro. Sumir com a conta da noite para o dia segue fora de cogitação.

Tem um detalhe pouco comentado nesse julgamento. A discussão sobre o motivo do encerramento ficou fora dos limites do Tema 1.119. Ou seja, a tese resolve a aplicação de um artigo do CDC, não autoriza qualquer conduta e não transformou o encerramento em terreno livre. Práticas abusivas ou discriminatórias continuam sendo discussão possível, só que em outro fundamento.

E aqui está o ponto que interessa para quem tem CNPJ.

A defesa saiu do tribunal e voltou para dentro da sua operação. Processo demora. Folha, fornecedor e boleto não esperam. Se a sua empresa concentra tudo em uma única conta, o risco deixou de ser jurídico e virou risco de caixa.

Três coisas que dependem só de você, e não de decisão judicial nenhuma:

Manter uma segunda conta ativa, com movimentação real, não uma conta dormindo.

Guardar todo contato com o banco por escrito, incluindo o aviso que você recebeu e a data.

Saber, hoje, em quantos dias você conseguiria migrar recebimento, folha e débitos automáticos.

Ninguém abre uma segunda conta no dia em que precisa dela.

Salve este post e revise isso com o seu financeiro esta semana.

Muito dono de empresa acha que assédio eleitoral é só ameaçar demitir quem vota no candidato errado. A lista é bem maior...
27/09/2026

Muito dono de empresa acha que assédio eleitoral é só ameaçar demitir quem vota no candidato errado.

A lista é bem maior.

👉Perguntar em quem o funcionário vai votar.
👉Prometer bônus, folga ou aumento se determinado candidato ganhar.
👉Convocar a equipe para evento de campanha.
👉Distribuir santinho durante o expediente.
👉Mandar vídeo ou corrente política no grupo de WhatsApp da empresa.

Tudo isso pode configurar assédio quando parte de quem tem poder sobre o emprego do outro.

E o risco não f**a só no CNPJ.

O gestor que pressiona também pode responder.

As consequências vão de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho e ação civil pública até pedido de rescisão indireta pelo empregado.

Quando há violência ou grave ameaça para coagir o voto, a conduta pode ser enquadrada como crime eleitoral.

Um detalhe que pouca gente considera: a denúncia ao MPT pode ser feita de forma anônima. E o print do grupo vira prova.

Em 2022, foram 3.370 denúncias. Em 2024, 905. Em 2026, já passam de 460, e a expectativa do próprio MPT é de alta entre o primeiro e o segundo turno.

Os sócios podem ter opinião política, como qualquer cidadão. O que a lei protege é a liberdade de quem depende do salário de votar sem medo.

Três atitudes que protegem o seu negócio agora:

Oriente seus gestores por escrito.
Tire a política dos canais oficiais da empresa.
Mantenha um canal seguro para relatos internos.

Compartilhe com um gestor que precisa ler isso antes de 4 de outubro.

A maioria das empresas não perde esse tipo de processo na hora da demissão.Perde meses antes, quando decide que não prec...
19/09/2026

A maioria das empresas não perde esse tipo de processo na hora da demissão.

Perde meses antes, quando decide que não precisa de política de monitoramento porque “todo mundo aqui sabe como funciona”.

Aí aparece o dia em que alguém realmente erra. O técnico acha, o gestor lê, o RH junta os prints e aplica a justa causa em 48 horas. Parece sólido. Tem conversa, tem nome, tem data.

E não vale nada.

Porque o que decide se aquilo é prova ou lixo processual não é o conteúdo. É a forma como você chegou nele.

Existe caminho lícito. Ele passa por regra escrita antes do fato, ciência assinada do colaborador, separação clara entre ferramenta corporativa e comunicação pessoal, e fiscalização com finalidade definida. Nenhuma dessas quatro coisas se constrói depois que o problema apareceu.

A empresa do caso não tinha isso. Tinha razão, talvez. Mas não tinha como provar.

Salve para revisar antes da próxima demissão.

Quem acha que fiscalização de LGPD só alcança empresa pequena e desorganizada precisa ver essa lista.A ANPD monitorou 56...
18/09/2026

Quem acha que fiscalização de LGPD só alcança empresa pequena e desorganizada precisa ver essa lista.

A ANPD monitorou 56 organizações e cobrou duas coisas básicas: um encarregado de dados nomeado e um canal para o titular entrar em contato.

27 resolveram.
8 f**aram com pendências, entre elas Google Brasil e iFood.
21 simplesmente não responderam.

Entre as que regularizaram estão Hotmart, OpenAI, Shopee, Natura e XP Investimentos.

Duas empresas privadas ignoraram os ofícios: a Faculdade Facuminas e a Identité Certif**ado Digital. Para quem não respondeu, a própria ANPD anunciou o próximo passo, que é o processo administrativo sancionador.

A LGPD pede algo simples. O nome e o contato do encarregado precisam estar publicados de forma clara, de preferência no site da empresa (art. 41, §1º).

Faça o teste agora. Abra o site da sua empresa e procure essas duas informações. Se você levou mais de um minuto para achar, seu cliente também vai levar.

Compartilhe com quem cuida do site da sua empresa.

Fonte: ANPD (gov.br/anpd), resultado do monitoramento divulgado em junho de 2026.

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