16/10/2026
Na terça, 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas saíram do ar no Brasil.
A planilha com os dados de quem apostava continuou onde estava.
O grupo de Telegram com milhares de apostadores. A base de leads do afiliado. O público salvo no gerenciador de anúncios. A lista de e-mails que a agência montou em dois anos de campanha.
A MP 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa. A vedação de publicidade vale para qualquer meio, físico ou digital, e alcança influenciador, patrocínio e anúncio na internet. As sanções administrativas vão de advertência a multa de até R$ 2 bilhões, para pessoa física e jurídica.
Agora a parte que pouca gente leu.
Junto com a MP, o governo anunciou um projeto de lei que cria cinco crimes. Um deles mira os dados: usar informações pessoais para captar apostadores, com pena prevista de 2 a 4 anos de prisão e multa. Segundo o governo, entra nessa conta quem fornece, negocia, comercializa ou utiliza cadastros e listas para essa finalidade. A pena aumenta se houver dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes.
Um ponto de honestidade: esse crime ainda não existe. O projeto depende de aprovação do Congresso. A própria MP precisa ser votada em até 120 dias para não perder a validade.
Só que a LGPD já está valendo. Dado coletado para uma finalidade não pode ser reaproveitado livremente para outra. E a finalidade dessa lista acabou de ser proibida.
Se a sua empresa tem esse tipo de base, três perguntas para responder nesta semana:
De onde vieram esses dados e com qual autorização?
Quem mais tem cópia? Agência, afiliado, ferramenta de disparo?
O que a lei obriga a guardar e o que está guardado só por costume?
Apagar tudo no impulso também pode ser um erro, porque parte desses registros pode ter guarda obrigatória. O caminho seguro é mapear, isolar e parar de usar para marketing até ter orientação jurídica.
Compartilhe com quem ainda tem essa lista guardada.