12/03/2026
A violência doméstica e familiar contra a mulher é caracterizada por qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto.
Constatada a violência, o Juiz poderá aplicar as medidas protetivas de urgência em face do agressor, que envolvem:
- Suspensão de posse ou restrição de porte de armas;
- Afastamento do lar;
- Proibição de aproximação e contato com a vítima;
- Restrição de visitas aos dependentes menores;
- Prestação de alimentos provisórios;
- Comparecimento do agressor a programas educacionais e acompanhamento psicossocial.
Além destas medidas, o agressor responderá pelos crimes cometidos perante a Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher competente, quando poderá ser condenado às p***s previstas em lei.