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Atenção galera! Vamos ficar de olho!
06/07/2018

Atenção galera! Vamos ficar de olho!

Atenção, consumidores! Agora é lei no Estado do RJ: bebidas quentes e geladas não podem ter diferença de preço em supermercados!

Férias escolares! Nao custa relembrar!
19/07/2017

Férias escolares! Nao custa relembrar!

Impedir o consumidor de levar sua própria comida no cinema vem sendo considerado prática abusiva - e, portanto, é proibido. Saiba mais no Portal do Consumidor: http://bit.ly/2fYLDd2

Estamos de olho!
19/07/2017

Estamos de olho!

Está na Resolução 632 da Anatel: "Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.". Conheça os seus direitos: http://bit.ly/Anatel632

Se a prestadora se recusar, reclame com a Anatel (é necessário ter o protocolo da solicitação junto à operadora): http://bit.ly/faleComAAnatel ou http://bit.ly/2j7PZjo

Atenção as mudanças trabalhistas!
15/07/2017

Atenção as mudanças trabalhistas!

Lembrando!!!
25/06/2017

Lembrando!!!

( ADOTAR: UM GESTO DE AMOR ❤ )
De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem 4,8 mil crianças à espera de adoção no Brasil e mais de 37 mil candidatos habilitados à procura de novos filhos e filhas. Um dos principais problemas para essa conta não fechar é a expectativa por um perfil muito específico por parte de quem quer adotar: crianças muito novas, sem irmãos e, de preferência, brancas. Para mudar a realidade das crianças que vivem em abrigos é preciso mudar primeiro a forma como olhamos a adoção: http://bit.ly/CNA_CNJ

Descrição da imagem :
ADOÇÃO NO BRASIL
Expectativa x realidade
91% só aceitam crianças de até 6 anos ___ 92% têm entre 7 e 17 anos
68% não aceitam adotar irmãos ___69% possuem irmãos
20% só aceitam crianças brancas ___68% são negros ou pardos
A conta nunca vai fechar se a mentalidade de quem quer adotar não mudar
Fb.com/cnj.oficial

A dica de hoje!
03/05/2017

A dica de hoje!

Impedir o consumidor de levar sua própria comida no cinema vem sendo considerado prática abusiva - e, portanto, é proibido. Saiba mais no Portal do Consumidor: http://bit.ly/2fYLDd2

Atenção aos seus direitos previstos em nossa constituição!
01/05/2017

Atenção aos seus direitos previstos em nossa constituição!

O artigo 7º de nossa Carta Magna elenca os direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais. Veja quais são:

1. relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
2. seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
3. fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS);
4. salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
5. piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
6. irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
7. garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
8. décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
9. remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
10. proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
11. participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
12. salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
13. duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
14. jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
15. repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
16. remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
17. gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
18. licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
19. licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
20. proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
21. aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
22. redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
23. adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
24. aposentadoria;
25. assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas;
26. reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
27. proteção em face da automação, na forma da lei;
28. seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
29. ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
30. proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de s**o, idade, cor ou estado civil;
31. proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
32. proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
33. proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
34. igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

24/04/2017

( ADOTAR: UM GESTO DE AMOR ❤ )
De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem 4,8 mil crianças à espera de adoção no Brasil e mais de 37 mil candidatos habilitados à procura de novos filhos e filhas. Um dos principais problemas para essa conta não fechar é a expectativa por um perfil muito específico por parte de quem quer adotar: crianças muito novas, sem irmãos e, de preferência, brancas. Para mudar a realidade das crianças que vivem em abrigos é preciso mudar primeiro a forma como olhamos a adoção: http://bit.ly/CNA_CNJ

Descrição da imagem :
ADOÇÃO NO BRASIL
Expectativa x realidade
91% só aceitam crianças de até 6 anos ___ 92% têm entre 7 e 17 anos
68% não aceitam adotar irmãos ___69% possuem irmãos
20% só aceitam crianças brancas ___68% são negros ou pardos
A conta nunca vai fechar se a mentalidade de quem quer adotar não mudar
Fb.com/cnj.oficial

Seus Direitos!
11/03/2017

Seus Direitos!

A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais colocam, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos no salário. Na imagem, estão algumas dessas circunstâncias. Pode haver outras específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador e da convenção coletiva.

Saiba mais: http://bit.ly/CLTBrasil.

02/03/2017

Ao faltar ao trabalho por motivo de doença, o trabalhador deve apresentar atestado médico para receber a remuneração do dia abonado. E a empresa que recebe o atestado não pode descontar as horas ou o dia trabalhado. Para se precaver, o empregado deve ficar com uma cópia do documento. O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Saiba mais: http://bit.ly/7duvidasatestado.

Endereço

Rua Bamako N ° 13 Casa : A
Rio De Janeiro, RJ
21850420

Telefone

21979453970

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