Alves & Seixas Advogados Associados

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04/10/2022
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05/02/2021

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20/01/2021

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14/01/2021

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07/06/2019

O MODELO DE NEGÓCIOS DO AIRBNB E A RESPONSABILIDADE DO INTERMEDIADOR DE SERVIÇOS E PRODUTOS

Cada vez mais comum, a intermediação nas vendas de produtos e serviços, suscita discussões acerca de a quem devemos responsabilizar em caso de desrespeito ao direito do consumidor.

O avanço tecnológico possibilita a conjugação das mais diversas formas de comercialização de um produto ou serviço. Assim, é normal acessar a plataforma online de um grande fornecedor e adquirir produtos/serviços de um terceiro totalmente desconhecido, que certamente paga pela exposição naquele espaço virtual.

Esse modelo é seguido pelo Airbnb, plataforma online onde se estão disponibilizadas locações de milhões de acomodações em imóveis residenciais de forma temporária em praticamente todo o mundo, sendo responsável por uma verdadeira revolução no setor de hospedagem.

É bom esclarecer que o Airbnb não é o locador do imóvel, mas uma empresa que capta imóveis para fim de locação temporária, para isso cadastrando pessoas interessadas em fornecer hospedagem, por ela denominadas “anfitriões”, mediante remuneração de uma taxa sobre o valor da reserva.

Pois bem, dado o grande volume locações realizadas, normal que surjam os problemas, e isso faz parte de qualquer negócio. Mas a questão a ser debatida é: quem deve ser responsabilizado em caso de dano ao consumidor?

Cabe destacar que ainda que o Airbnb não seja o real locador do imóvel posto à disposição do usuário de sua plataforma, não resta dúvidas que é em função da confiança nele deposita de que a locação é realizada, sendo também a empresa quem disponibiliza as informações sobre o local de hospedagem, atendimento das características pretendidas, além ser em seu sítio que as datas e preços são ajustados.

O debate tem chegado à esfera do judiciário, que vem aplicando as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Inicialmente é importante ressaltar que o Airbnb é considerado fornecedor de produtos e serviços nos termos do art. 3º do CDC, de modo que quem os adquire junto a ela é considerado consumidor, aplicando-se as normas consumeristas aos contratos por eles firmados.

Desse modo, em caso de ocorrência danos decorrentes da prestação do serviço contratado, a responsabilidade existente é objetiva, isto é, não há necessidade de comprovação de culpa, bastando ao consumidor prejudicado demonstrar a relação entre a conduta da empresa e o prejuízo sofrido (nexo de causalidade), conforme previsto nos artigos 14 e 20, §2º do CDC.

Além de responder de forma objetiva pelos danos causados, havendo mais de um fornecedor participando da cadeia de fornecimento (no caso Airbnb e o locador do imóvel), a regra geral do CDC, expressa no art. 7º, Parágrafo único, afirma que a responsabilidade de todos é solidária, ou seja, ambos responderão pelos danos causados, podendo qualquer um deles ser acionado para reparar o prejuízo sofrido pelo consumidor.

Em razão da solidariedade, o consumidor é livre para escolher contra quem ele pretende ajuizar ação objetivando a reparação do dano, podendo fazê-lo contra apenas um, contra alguns ou até mesmo contra todos os integrantes da cadeia de fornecimento, estando cada um individualmente obrigado a pagar a dívida integralmente, nos termos do art. 264 do Código Civil Brasileiro.

É importante que o consumidor conheça quais seus direitos e as obrigações do fornecedor, não somente para adoção de medidas em razão de danos sofridos, mas sobretudo para prevenir prejuízos.

14/01/2019

Alugo casa no bairro da Estrela do Norte, próximo ao centro de São Gonçalo (primeiro ponto depois do Clube Mauá). Bairro tranquilo. 1 quarto, sala, banheiro, cozinha, varanda. Total do aluguel já com todos os encargos R$800,00. Rua Eduardo Tarquino, 43.
Interessados ligar: 2712-9471

19/09/2018

Vamos prestar atenção.

Endereço

Rua Senador Dantas, 75, Sala 608, Centro
Rio De Janeiro, RJ
20031204

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 18:00
Terça-feira 10:00 - 18:00
Quarta-feira 10:00 - 18:00
Quinta-feira 10:00 - 18:00
Sexta-feira 10:00 - 18:00

Telefone

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