Cristina Carvalho Advogados Associados

Cristina Carvalho Advogados Associados Bem vindo! Nossos Advogados estão preparados para lhe auxiliar e atender às suas necessidades. Drª Cristina Carvalho da Silva

O Escritório Cristina Carvalho Advogados Associados, presta assessoria jurídica para pessoas físicas e empresas nas diversas áreas do Direito com abrangência nacional, oferecendo uma completa gama de soluções jurídicas. Atuamos tanto na esfera consultiva quanto preventiva, como também no contencioso, administrativo e judicial. Nossa atuação na área do Cível envolve assessoria para elaboração, revi

são e análise de contratos civis, locação, doação, venda em consignação, compromisso de compra e venda, indenizações por danos morais e materiais entre outros. Na área do Direito de Família atuamos em: Casamento, Acordo pré-nupcial, União Estável, Separação e Divórcio, Inventários, Regulamentação de visitas, Guarda judicial, Adoção, Sucessões, Interdição, Investigação de paternidade, Pensão alimentícia, alimentos, ente outros. Atuamos na área do Direito Previdenciário com: Aposentadoria (por idade, Invalidez, especial, por tempo de contribuição), Auxilio Doença, Auxilio Acidente, Salário Maternidade, Pensão por Morte, entre outros. No Direito Empresarial, o Escritório Cristina Carvalho Advogados Associados oferece os serviços de: Constituição, transformação, incorporação, fusão, cisão e dissolução de sociedades; Assessoria na dissolução de sociedades; Elaboração e análise de contratos e estatutos sociais. Na área da Advocacia Trabalhista para Empresas, atuamos na Elaboração de defesas e acompanhamento processual, Identificação de procedimentos administrativos inadequados e a adoção de medidas que reduzem a exposição da empresa a reclamações trabalhistas, Rescisão do contrato de trabalho, entre outros. Na Advocacia Trabalhista para o Trabalhador (Empregado), atuamos em: Ressarcimento por: Trabalho sem carteira assinada, Cooperativas fraudulentas, Terceirizações ilegais, Aplicação da "justa causa" de forma indevida, entre outros. Nossos serviços inclui elaboração de Imposto de Renda, pareceres jurídicos e também Assessoria e Consultoria Jurídica on-line nas diversas áreas do Direito (via e-mail).

Conclusão do Curso Processo Penal Constitucional. Dra Fernanda Carvalho Escobar ⚖️
21/02/2026

Conclusão do Curso Processo Penal Constitucional.
Dra Fernanda Carvalho Escobar ⚖️

As instituições bancárias, assim como as financeiras, não podem se eximir do dever de apresentar a seus clientes cópias ...
29/10/2021

As instituições bancárias, assim como as financeiras, não podem se eximir do dever de apresentar a seus clientes cópias de contratos firmados, extratos de contas, demonstrativos de evolução de dívidas contraídas e, não apenas isso, mas toda e qualquer informação que se fizer necessária para que o consumidor tenha completa ciência e controle do que permear a contratação feita.

Muitas vezes as instituições forçam o consumidor a contratar encargos não solicitados, tais como taxas e tarifas, além de seguros da operação.

Caso o consumidor tenha alguma dúvida sobre o contratado ou sobre os encargos cobrados, mas não tem cópia do contrato em razão de somente ter assinado um termo de adesão com o banco, inicialmente, o consumidor deve requerer a cópia do contrato, sem custos operacionais, por meio de simples acesso ao sítio eletrônico da instituição bancária, com o preenchimento de formulário eletrônico, sendo possível fazer a solicitação por meio de seus canais de atendimento.

Caso não atendida a solicitação dentro do prazo de 10 (dez) dias, há a possibilidade de fazer o envio de uma correspondência, com aviso de recebimento (AR), exigindo a entrega deste documento em um prazo de 10 (dez) dias após a devolução do comprovante da entrega da carta.

Se não houver resposta no prazo, o consumidor pode ingressar com ação judicial visando a exibição do contrato, usando o comprovante de solicitação pelo sítio eletrônico da instituição bancária ou mesmo o recebimento da carta como prova da negativa do banco em fornecer o documento pedido.

Lembre-se! Trata-se de absurdo tal negativa, pois é direito do consumidor ficar ciente do conteúdo do documento, da regularidade da forma como vem pagando o financiamento (quantidade de parcelas/valores das parcelas), além de garantir o exercício de um direito, posto que, em conhecendo o contrato, poderá eventualmente propor ação com intuito de discutir suas cláusulas consideradas abusivas, uma vez que estas causam o desequilíbrio contratual entre as partes.

FRAUDE EM EMPRÉSTIMOToda e qualquer sentença favorável tem um gostinho incrível, mas quando é do nosso pai....RÉUS...
21/10/2021

FRAUDE EM EMPRÉSTIMO

Toda e qualquer sentença favorável tem um gostinho incrível, mas quando é do nosso pai....

RÉUS: BANCO DAYCOVAL E BRADESCO FINACIAMENTO
Advogada: Cristina Carvalho da Silva
Processo 0490933-29.2012.8.19.0001

Sentença:

(...)

Prova pericial, consubstanciada no laudo, estampando a seguinte conclusão: (...) A verdade aproximada permitida pelo estudo dos elementos da escrita que puderam ser analisados indica não ter sido o Autor a assinar os campos a ele atribuídos na peça questionada.

(...)

A leitura da exordial deixa entrever que, na referida peça, os fatos são narrados de forma clara e bem compreensível, o fundamento jurídico que o autor entende lhe ser favorável se encontra exposto, o pedido foi adequadamente formulado, existindo nexo causal entre os fatos apresentados e o pedido formulado.

(...)

A consequência é que a avença há de ser declarada inexistente, devendo o réu Daycoval e Bradesco devolverem tudo o que houver descontado do autor, devolução esta que irá se operar em dobro, ante a inequívoca má-fé, considerando-se que o demandante não quis celebrar o negócio jurídico em questão. O dano moral é manifesto; além de se ver ludibriado, impôs-se ao autor uma dívida alta, negou-se a ele qualquer oportunidade de resolver administrativamente o problema, sendo o demandante submetido a anos de incerteza e dúvida, além de haver suportado grave desequilíbrio orçamentário, quadro fático este que, por óbvio, lhe trouxe sensação de impotência e angústia, atingindo suas esferas de privacidade e intimidade, bens jurídicos tutelados pelo inciso X do artigo 5º da CF, cuja violação acarreta danos morais.

(...)

JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face do réu (Banco Daycoval S.A.) e (Banco Bradesco), declarando inexistente o contrato e, por consequência, declarando o indébito de qualquer quantia dele decorrente, condenando os réus a devolverem em dobro todos os valores que o autor veio a pagar, seja diretamente, seja por desconto, em razão de tal contrato (...) ainda, condenado a compensar os danos morais sofridos pelo autor...;

E a condenação que lhe foi imposta à guisa de honorários de advogado (10% sobre o valor da causa)...”

Dispõe o art. 447, § 2º, do CPC que são impedidos de prestar depoimento como testemunha o cônjuge, o companheiro, o a...
17/09/2021

Dispõe o art. 447, § 2º, do CPC que são impedidos de prestar depoimento como testemunha o cônjuge, o companheiro, o ascendente e descendente em qualquer grau e o colateral até o terceiro grau de alguma das partes.

Avô, bisavô, trisavô, neto, bisneto, tataraneto, sempre serão considerados impedidos, por se tratarem de ascendente e descendente.

Já na linha colateral de parentesco, o impedimento se estende até o terceiro grau.

Logo, são impedidos: irmão, sobrinho e tio.

Primos não entram no impedimento, pois, possuem parentesco colateral de quarto grau, nos moldes do limite técnico, assim como, sobrinhos-netos e tios avós. Portanto, não é impedido de depor como testemunha o primo da parte.

Porém, mesmo não sendo considerados impedidos pela lei, é possível alegar que o primo é suspeito, conforme art. 447, §3º do CPC, caso sejam inimigos ou amigos íntimos da parte, ou ainda, tenham interesse no litígio.

Fonte: Dr José Andrade (Juiz de Direito)

Minha querida filha, é com muito orgulho que publico o brilhante resultado do seu primeiro trabalho como assistente.Sen...
15/09/2021

Minha querida filha, é com muito orgulho que publico o brilhante resultado do seu primeiro trabalho como assistente.

Sentença que deu procedência a todos os seus pedidos. Excelente trabalho, filha!⚖️

Parabéns, meu amor! Vamos que vamos. Juntas somos mais fortes. 🙏🏻

PROJETO DE SENTENÇA A parte autora relata que adquiriu um sofá, no valor de R$ 871,20 em 24/12/2019, contudo, em 17/01/2020 foi comunicado da falta do bem em estoque, recebendo as opções de um crédito de R$ 1.044,00 ou a restituição do valor pago. Narra que em 25/01/2020 optou pelo cancelamento da compra, mas não obteve a restituição do valor pago. Pede a restituição de R$ 871,20 e indenização por danos morais. No mérito, observa-se que a relação jurídica objeto da presente lide é regida pelo CDC, enquadrando-se a parte autora no conceito de consumidor, enquanto a ré se apresenta como fornecedora de serviços e produtos. (...). A ré não comprova a entrega do produto, nem a restituição do valor pago. Logo, caracterizada a falha na prestação do serviço, sendo certo que o fato se insere dentro dos riscos da atividade empresarial desenvolvida pela ré. Desse modo, a parte autora faz jus à restituição do valor pago pelo produto não entregue. O dano moral se faz presente, uma vez que a ré não providenciou solução adequada e em tempo razoável, colocando a parte consumidora em situação de indevida sujeição. Em consideração às peculiaridades do caso, o importe de R$ ****** é adequado. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, na forma do art. 487, I do CPC, e condeno a ré a ao pagamento de R$ ******, corrigidos monetariamente, a contar da publicação e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno a ré ao pagamento de R$ *****, corrigidos monetariamente, a contar do desembolso e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.

DECISÃO PIONEIRA: DECRETAÇÃO DE DIVÓRCIO APÓS A MORTETribunal de Justiça de Minas Gerais decreta  divórcio após a morte ...
24/08/2021

DECISÃO PIONEIRA: DECRETAÇÃO DE DIVÓRCIO APÓS A MORTE

Tribunal de Justiça de Minas Gerais decreta divórcio após a morte de cônjuge.

No caso, antes do óbito, as partes haviam manifestado o interesse de se divorciar e estavam separadas de fato, o que é suficiente para extinguir o casamento.

Os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Egrégio TJMG, em voto majoritário, acolherem integralmente a tese suscitada e decidiram que:

“Nos casos em que já exista manifestação de vontade de ambos os cônjuges de se divorciarem, a superveniência da morte de um dos cônjuges no curso do processo ação não acarreta a perda de seu objeto. – A superveniência da morte de um dos cônjuges, não é suficiente para superar ou suplantar o acordo de vontades anteriormente manifestado, o qual possui valor jurídico e deve ser respeitado, mediante a atribuição de efeitos retroativos à decisão judicial que decreta o divórcio do casal.”

Em virtude da decisão obtida, o divórcio foi decretado e a ex-esposa deixou de ter direitos relativos à herança do falecido, cuja integralidade caberá à filha dele.

TJ-RJ DERRUBA CONTRIBUIÇÃO DE POLICIAISE BOMBEIROS PARA FUNDO DE SAÚDEA assistência médico-hospitalar tem natureza remun...
29/06/2021

TJ-RJ DERRUBA CONTRIBUIÇÃO DE POLICIAIS
E BOMBEIROS PARA FUNDO DE SAÚDE

A assistência médico-hospitalar tem natureza remuneratória e alimentar para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, por isso deve ser prestada aos membros dessas corporações e a seus familiares, independentemente da contraprestação de qualquer tipo de contribuição. Esse é o teor de uma súmula aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Janeiro para pacificar a questão nas câmaras cíveis da corte.

O BM e PM interessado na ação, deverá juntar os contracheques dos últimos cinco anos além de sua identidade militar e comprovante de residência.

A ação é proposta junto aos Juizados Especiais Fazendários, leva em torno de um ano e ao final o valor é recebido em espécie e não em precatório.

NOVOS PRAZOS PARA O INSS ANALISAR BENEFÍCIOS EM 2021Confira abaixo os novos prazos que o INSS deverá cumprir:✓ Benefício...
24/06/2021

NOVOS PRAZOS PARA O INSS ANALISAR BENEFÍCIOS EM 2021

Confira abaixo os novos prazos que o INSS deverá cumprir:

✓ Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
✓ Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
✓ Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias
✓Aposentadoria por invalidez: 45 dias
✓ Salário-maternidade: 30 dias
✓Pensão por morte: 60 dias
✓ Auxílio-reclusão: 60 dias
✓ Auxílio-doença: 45 dias
✓ Auxílio-acidente: 60 dias.

Os novos prazos começaram a valer no dia 10 de Junho de 2021, portanto, fique de olho e veja se o INSS está cumprindo os novos prazos mencionados acima.

SERVIÇOS QUE PODEM SER SUSPENSOS DURANTE AS FÉRIASEm tempo de férias, quem deixa a residência desocupada por um período ...
21/06/2021

SERVIÇOS QUE PODEM SER SUSPENSOS DURANTE AS FÉRIAS

Em tempo de férias, quem deixa a residência desocupada por um período mais longo pode pedir a suspensão de alguns serviços, como os de telefonia fixa e móvel e TV por assinatura. O desligamento e o religamento, nestes casos, são sem custos, desde que o cliente esteja em dia com os pagamentos. Fornecimento de água e luz também podem ser suspensos. No entanto, há cobrança de taxa.

Para outros casos, como suspensão de internet, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar no contrato ou junto ao fornecedor se existe esta possibilidade e quais as condições para isso: se há cobrança e qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação. Pois, para estes, não há regras predeterminadas.

Veja as regras de cada serviço:

Telefone fixo - A solicitação é chamada de ‘desligue temporário' e o consumidor tem de estar em dia com os pagamentos. O prazo para suspensão varia de um mês a quatro meses, uma vez por ano, e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.

Telefone móvel - A suspensão pode ser feita pelo prazo de um a quatro meses, uma vez por ano. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.

TV por assinatura - Pode ser feita pelo prazo de um a quatro meses, uma vez a cada ano. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.

Água - O prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.

Energia Elétrica - cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região.

Resolução 632 Anatel

SISBAJUDCaros colegas, clientes e seguidores, seguem informações sobre o sistema de penhora on-line – SISBAJUD -, que po...
04/06/2021

SISBAJUD

Caros colegas, clientes e seguidores, seguem informações sobre o sistema de penhora on-line – SISBAJUD -, que possibilita a busca e bloqueio de valores para cumprimento de ordens judiciais de executados (devedores).
O SISBAJUD foi implementado no lugar do Bacen Jud em 25/08/2020.

Sua principal função é estabelecer a comunicação entre o Poder Judiciário e as Instituições Financeiras, possibilitando a busca e o bloqueio de valores e ativos financeiros para o cumprimento de ordens judiciais em processos.
Pelo SISBAJUD, é possível bloquear tanto os valores em conta corrente como ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações.

O sistema atualiza as buscas durante todo o dia, possibilitando a penhora de valores encontrados em qualquer horário, diferentemente do que ocorria com o BACENJUD, no qual as buscas eram realizadas apenas no período da manhã.

E, ainda, a ferramenta "teimosinha" permite que o patrimônio dos executados seja rastreado pelo período de um mês.

Cristina Carvalho é advogada do Escritório Cristina Carvalho Advogados Associados. Pós-graduada em Direito Público e Tributário e Pós-graduando em Direito da Família e Sucessões.

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