22/02/2022
🔴APOSENTADO, VC FOI NEGATIVADO E NÃO DEVERIA TER SIDO? 🔴 VC FOI ENGANADO? ➡️NÓS PODEMOS TE AJUDAR!🍀
Você já esteve nesta situação? Saiba que você tem direitos. Segundo o artigo 43, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990 - http://bit.ly/CodigoDoConsumidor), o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Isso é importante para que ele tenha tempo hábil para corrigir o problema e impedir que o nome seja negativado. Para regularizar o crédito, o consumidor deve ir ao estabelecimento onde está a dívida e realizar a negociação. Após o pagamento, a empresa credora tem o prazo de cinco dias para excluir o nome do cliente dos cadastros. A empresa também deve fornecer um documento de quitação da dívida. Passado o prazo, a empresa tem até cinco dias úteis para positivar o nome do consumidor......FONTE CNJ .......NÓS PODEMOS TE AJUDAR 🍀 Mande-nos mensagem inbox!!! Indique aos Amigos e Curta nossa Página: Escritório Assessoria INSS