Renan Oliveira Advogado

Renan Oliveira Advogado Escritório de advocacia com mais de 20 anos de atuação nas áreas de Direito Trabalhista, Cível,

Aposentados, pensionistas e reformados no Brasil que possuem doenças graves listadas em lei têm direito à isenção do Imp...
15/04/2025

Aposentados, pensionistas e reformados no Brasil que possuem doenças graves listadas em lei têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos.

A lista de doenças é taxativa e inclui AIDS, câncer, cardiopatia grave, cegueira, entre outras. Para obter a isenção, é necessário apresentar um laudo médico pericial de serviço médico oficial. A isenção se aplica mesmo que a doença esteja controlada ou sem sintomas.

Quer saber mais? Procure um advogado especializado e faça valer o seu direito!

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia do pagamento de um s...
19/08/2020

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia do pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa idosa a partir dos 65 anos ou com deficiência, devendo comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Além da incapacidade por deficiência ou idade avançada, é necessário ainda que a renda por pessoa que compõe o grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo. Este critério poderá ser flexibilizado nos casos em que, ainda que a família tenha renda per capita maior que 1/4 do salário-mínimo, subsista a necessidade de tal assistência, seja em virtude de altos gastos com medicamentos, tratamentos não disponibilizados pelo SUS e etc..

Tal benefício tem caráter assistencial, não sendo necessário que a pessoa tenha contribuído para o INSS para requerê-lo.

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Em virtude da pandemia e seus reflexos na economia, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 946 de 2020, a qual ...
15/06/2020

Em virtude da pandemia e seus reflexos na economia, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 946 de 2020, a qual possibilita que trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS, ativas e/ou inativas, receberem o valor de até R$ 1.045,00, segundo o calendário informado neste post.

Segundo as informações oficiais, a movimentação do valor do saque emergencial inicialmente será realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, livre de tarifas, com intuito de evitar aglomerações nas agências.

A medida em que os valores forem creditados serão possíveis os pagamentos de boletos e contas, além da utilização do cartão de débito virtual e do "QR code" para fazer compras por meio do aplicativo CAIXA Tem.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas.

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Neste post iremos abordar algumas formas de verificação da confiabilidade de uma pessoa ou empresa no momento em que pre...
08/06/2020

Neste post iremos abordar algumas formas de verificação da confiabilidade de uma pessoa ou empresa no momento em que pretendemos adquirir um produto de forma virtual.

A informática se utiliza de diversos meios para conseguir atender os dois lados existentes numa compra e venda realizada pelas variadas plataformas digitais. Praticamente todos os usuários se espantam ou já se espantaram, quando, após uma rápida busca de determinado tipo de bem ou serviço, seu aparelho passa a "pipocar" por toda a parte o objeto desejado, não é mesmo?

E é nesse ponto que devemos estar alertas! Hackers (criminosos virtuais) utilizam dos mais diversos tipos de propagandas enganosas e malwares - softwares maliciosos e/ou vírus - para ludibriar os fregueses ou clientes que anseiam realizar uma compra. E para evitar a realização das fraudes devemos utilizar algumas ferramentas básicas.

A primeira e mais antiga ferramenta seria a verificação do "bom nome na praça", quer dizer, se a empresa ou pessoa possuem antiguidade e solidez no mercado. Estes fatores são ótimos indícios que nos ajudam na hora de escolher. É certo que no dinamismo atual nos deparamos com surgimento e extinção de vários negócios numa velocidade nunca antes vista. Entretanto, a busca de pessoas, indicações e avaliações de pessoas que já realizaram negócio com os mesmos pretensos vendedores nos ajudam demais na hora de fechar negócio.

Nesta mesma esteira, uma segunda opção seria a utilização do site "Reclame Aqui!". Este endereço virtual funciona como um "mediador" de conflitos entre pessoas e empresas, bem como mantém gráficos de pesquisas de satisfação e confiança dos vendedores virtuais. Lá você poderá ter um panorama geral do tratamento recebido pelo consumidor, como, por exemplo, prazo cumpridos, qualidade dos produtos e manutenção de relacionamento pós-venda.

Por fim, devemos sempre verificar os canais oficiais de atendimento divulgados pelas empresas e pessoas, para que não tenhamos surpresas amargas com "intermediários" ao adquirirmos os serviços ou produtos que buscamos, inclusive desconfiando de preços absurdamente mais baratos quando comparados a outras lojas que concorrem no mesmo nicho de mercado.

Esta é a primeira postagem da série “simplificando direito”, um projeto que tentará abordar, de maneira simples e objeti...
20/05/2020

Esta é a primeira postagem da série “simplificando direito”, um projeto que tentará abordar, de maneira simples e objetiva, esclarecer dúvidas frequentes de alguns assuntos jurídicos corriqueiros.

O primeiro tema escolhido foi o direito de arrependimento. Este instituto jurídico está previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, e diz o seguinte: “Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

O texto da Lei se mostra bastante autoexplicativo, no entanto, é necessário se atentar que o prazo de 7 dias para que o consumidor se arrependa é aplicável em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, podendo, por exemplo, ser ilustrada pela compra online para recebimento do produto em domicílio.

Caso o consumidor exerça tal direito no prazo de reflexão, deverá ser restituído pelos valores pagos corrigidos monetariamente.

É necessário ressaltar ainda que, o bem adquirido deve se encontrar em perfeitas condições para que não implique em eventuais “dores de cabeça” junto à pessoa física ou jurídica no gozo do seu direito.

29/08/2016

Um passageiro que teve a bagagem extraviada e itens furtados receberá R$ 12 mil como indenização por danos morais. O valor será dividido entre as duas companhias que operaram o voo conjuntamente, de acordo com decisão da da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte. Ao voltar à capital mineira...

26/08/2016

Notícia do dia!!

Pouco importa se um telefone celular foi comprado no exterior ou no Brasil, fabricante deve fornecedor assistência técnica. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Apple a indenizar uma cliente que teve um reparo negado mesmo com a garantia ainda...

25/07/2016

Notícia do dia!!

Tudo aquilo deixado na casa onde mora a família é, presumidamente, de uso comum. Isso vale também para os aparelhos celulares de cada um, disse o Tribunal de Roma. Por conta disso, os juízes italianos decidiram que um cônjuge pode bisbilhotar o celular do seu companheiro e ler as mensagens...

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