03/04/2022
Na Justiça do Rio Grande do Norte, um pai propôs ação revisional de alimentos para a redução do encargo alimentar do filho. A alegação foi de que havia perdido o emprego fixo e passou a exercer trabalho autônomo, sem renda comprovada. Em decisão interlocutória, a 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal determinou medidas atípicas para verificar a real situação econômica do alimentante, a fim de evitar fraudes.
Membro do IBDFAM, a advogada Marília Varela atuou no caso. Ela explica que, apesar da perda do emprego, o padrão de vida do genitor não caiu. Além disso, ele omitia informações acerca de seu patrimônio, transações profissionais e de parte de suas movimentações bancárias. Restou necessária, então, a adoção de diligências para averiguar suas verdadeiras possibilidades financeiras.
Assim, no intuito de averiguar amplamente a real situação econômica do genitor, o juízo deferiu as medidas típicas e atípicas solicitadas:
• quebra do sigilo fiscal para averiguar o patrimônio declarado;
• quebra do sigilo bancário para averiguar as movimentações bancárias nos últimos 12 meses;
• quebra do sigilo dos cartões de crédito em que o genitor consta como titular e dependente para que mostrem os extratos de suas faturas nos últimos 12 meses;
• expedição de ofício às empresas intermediadoras de pagamentos, as fintechs, para que informem se o genitor possui cadastro, crédito, bem como sua movimentação financeira junto a elas; e
• expedição de ofício ao Departamento de Trânsito – DETRAN para informar a existência de veículo de propriedade do genitor.
“Embora algumas dessas medidas sejam corriqueiras nas ações de alimentos, como, por exemplo, a quebra do sigilo fiscal e expedição de ofício ao DETRAN, é sabido que as referidas diligências nem sempre expõem a verdadeira situação financeira de alguém, ante o grande índice de sonegação nas declarações de imposto de renda, bem como de fraudes à execução e contra credores, sendo essa também uma realidade no Direito das Famílias”, defende Marília Varela.
Fonte: ibdfam.org.br