AE Advocacia, Assessoria & Consultoria Jurídica

AE Advocacia, Assessoria & Consultoria Jurídica Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de AE Advocacia, Assessoria & Consultoria Jurídica, Advogado/a especializado/a em Divórcios e Direito de Família, Rio de Janeiro.

O escritório oferece sólida assessoria e consultoria aos clientes, especialmente na Advocacia colaborativa, atuante na Mediação, nas áreas de Direito das Famílias, Direito imobiliário, Direito Condominial.
� Atendimento via videoconferência.

10/06/2026
Sim! É agilidade que a gente quer!Por meio do e-Not Assina, a pessoa pode encaminhar eletronicamente um documento ao car...
10/06/2022

Sim! É agilidade que a gente quer!

Por meio do e-Not Assina, a pessoa pode encaminhar eletronicamente um documento ao cartório pela plataforma e-Notariado, assiná-lo eletronicamente e ter sua assinatura reconhecida pelo tabelião de notas. Todo o processo de forma digital e on-line. Para fazer o reconhecimento da assinatura eletrônica, o usuário precisa de um certificado digital que identifica o cidadão.

O serviço, lançado nesta terça-feira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal sil, completa a migração dos atos notariais e de registro feitos em cartório para a forma on-line. Saiba mais: https://bit.ly/eNotAssina

Fonte CNJ

Na Justiça do Rio Grande do Norte, um pai propôs ação revisional de alimentos para a redução do encargo alimentar do fil...
03/04/2022

Na Justiça do Rio Grande do Norte, um pai propôs ação revisional de alimentos para a redução do encargo alimentar do filho. A alegação foi de que havia perdido o emprego fixo e passou a exercer trabalho autônomo, sem renda comprovada. Em decisão interlocutória, a 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal determinou medidas atípicas para verificar a real situação econômica do alimentante, a fim de evitar fraudes.

Membro do IBDFAM, a advogada Marília Varela atuou no caso. Ela explica que, apesar da perda do emprego, o padrão de vida do genitor não caiu. Além disso, ele omitia informações acerca de seu patrimônio, transações profissionais e de parte de suas movimentações bancárias. Restou necessária, então, a adoção de diligências para averiguar suas verdadeiras possibilidades financeiras.

Assim, no intuito de averiguar amplamente a real situação econômica do genitor, o juízo deferiu as medidas típicas e atípicas solicitadas:

• quebra do sigilo fiscal para averiguar o patrimônio declarado;
• quebra do sigilo bancário para averiguar as movimentações bancárias nos últimos 12 meses;
• quebra do sigilo dos cartões de crédito em que o genitor consta como titular e dependente para que mostrem os extratos de suas faturas nos últimos 12 meses;
• expedição de ofício às empresas intermediadoras de pagamentos, as fintechs, para que informem se o genitor possui cadastro, crédito, bem como sua movimentação financeira junto a elas; e
• expedição de ofício ao Departamento de Trânsito – DETRAN para informar a existência de veículo de propriedade do genitor.

“Embora algumas dessas medidas sejam corriqueiras nas ações de alimentos, como, por exemplo, a quebra do sigilo fiscal e expedição de ofício ao DETRAN, é sabido que as referidas diligências nem sempre expõem a verdadeira situação financeira de alguém, ante o grande índice de sonegação nas declarações de imposto de renda, bem como de fraudes à execução e contra credores, sendo essa também uma realidade no Direito das Famílias”, defende Marília Varela.

Fonte: ibdfam.org.br

Vamos começar nosso dia com boa notícia? Chega hoje, no Estado do Rio de Janeiro, o app Maria da Penha Virtual. "O aplic...
08/03/2022

Vamos começar nosso dia com boa notícia?

Chega hoje, no Estado do Rio de Janeiro, o app Maria da Penha Virtual.

"O aplicativo permite que a mulher solicite à Justiça uma medida protetiva de urgência sem que precise sair de casa. Ao acessar o app, a vítima preenche um formulário com seus dados e relata a agressão ou ameaça sofrida, podendo anexar fotos e vídeos. Ao final, é gerado um pedido de medida protetiva, que é encaminhado para um dos juizados de violência doméstica."

Para acessar o app, clique https://www3.tjrj.jus.br/mariapenhavirtual/

Fonte TJRJ

Feliz dia, Mulheres!
08/03/2022

Feliz dia, Mulheres!

Aprecie a vista de todos os começos.Feliz 2022!
03/01/2022

Aprecie a vista de todos os começos.
Feliz 2022!

A Lei 13.726 não é nova, ela foi publicada em 2018 e veio numa tentativa de desburocratização dos procedimentos administ...
05/10/2021

A Lei 13.726 não é nova, ela foi publicada em 2018 e veio numa tentativa de desburocratização dos procedimentos administrativos da União, Estados e Municípios.

Essa lei além de eliminar a necessidade de autenticação de cópias, dispensa o reconhecimento de firma devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
A ideia é boa! Acontece que, ao que parece, muitos órgãos vem ignorando essa legislação.

E você? Também já teve seu direito infringindo?




06/05/2021

A Quarta Turma do STJ rejeitou recurso de ex-esposa que cobrava os aluguéis do ex-marido, que mora com a filha comum na casa comprada por eles e submetida à partilha no divórcio.

Segundo a mulher, após o divórcio, o ex-cônjuge continuou morando no imóvel; por isso, ela defendeu que, enquanto não fosse vendida a casa, ele deveria lhe pagar valor equivalente a 40% do aluguel.

O colegiado entendeu que, como ele vive na casa com a filha, provendo-lhe integralmente o sustento, não há que se falar de enriquecimento ilícito ou recebimento de frutos de imóvel comum, por se tratar de alimentos in natura.

Saiba mais: http://kli.cx/e6h2

imagem com fundo claro. Ilustração de uma casa partida ao meio, de um lado um homem e uma criança e do outro lado uma mulher. Acima o texto: "Mi casa es su casa. Ex-marido que mora com a filha no imóvel comum não é obrigado a pagar aluguéis à ex-mulher"

💔 O direito de receber alimentos sempre dependerá da necessidade de quem solicita o benefício e das possibilidades daque...
04/05/2021

💔 O direito de receber alimentos sempre dependerá da necessidade de quem solicita o benefício e das possibilidades daquele que a quem foi solicitado. De acordo com o artigo 1.695 do Código Civil, aqueles que não têm condições de se manter ou de manter o padrão de vida que tinham quando casados, seja por desemprego, salário baixo ou doença, podem solicitar o benefício ao cônjuge.

⚠️ Importante lembrar que, se a pessoa tiver boa saúde e condições de trabalhar, a pensão provavelmente será fixada por tempo determinado. De acordo com o artigo 1.699 do Código Civil, se houver qualquer mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe, a pensão pode ser extinta. O artigo 1.704 da mesma lei também trata da obrigação de um dos cônjuges de prestar alimentos, caso o outro necessite: http://bit.ly/QuemTemDireitoAPensao

e : Ilustração de um retrato de um casal cortado e separando os dois. Cada parte ocupa uma lateral da arte com o texto no centro. Texto: Quem tem direito à pensão alimentícia após o divórcio? O ex-cônjuge tem independência financeira? Sim: não tem direito. Não. É jovem e apto a trabalhar? Sim: o ex-cônjuge tem direito à pensão por prazo determinado, até conseguir se recolocar no mercado de trabalho. Não: ex-cônjuge tem direito à pensão por prazo indeterminado. CNJ

*Fonte texto e imagem: CNJ

27/03/2021

🔏 com a Escritura de Compra e Venda feita em Cartório de Notas. Com ela você formaliza atos e negócios com a máxima força probante.
Saiba mais no vídeo: https://mla.bs/39271f50

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando AE Advocacia, Assessoria & Consultoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar