30/04/2026
⚖️ **Falta de energia gera indenização por dano moral? SIM!**
Uma consumidora ficou **sem energia elétrica por 6 dias**
Mesmo após diversas reclamações, o serviço só foi totalmente restabelecido dias depois e, ainda assim, de forma precária no início, com luz fraca e elevador sem funcionar.
A concessionária tentou se defender alegando que o problema ocorreu por **furto de cabos** ou seja, culpa de terceiros.
🚨 Mas atenção:
A Justiça entendeu que esse tipo de situação faz parte do risco da atividade da empresa (o chamado **“fortuito interno”**).
👉 Resultado: a responsabilidade NÃO foi afastada.
📌 O entendimento é claro:
Serviços essenciais, como energia elétrica, devem ser prestados de forma **contínua, eficiente e adequada**.
💡 Interrupção indevida = falha na prestação do serviço
➡️ E isso pode gerar **dano moral automático**, conforme entendimento consolidado.
💰 No caso, a empresa foi condenada a pagar uma
indenização por dano moral.
🔎 **Fique de olho nos seus direitos!**
Se você ficou sem um serviço essencial sem justificativa válida, pode sim buscar reparação.