05/03/2026
⚖️ **Turma Recursal reforma decisão e reabre processo de pedido de BPC/LOAS**
Uma importante decisão da Turma Recursal da Justiça Federal do Rio de Janeiro trouxe um ponto relevante para quem busca o **Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)**.
No caso, o processo havia sido **extinto sem julgamento do mérito**, porque o juízo entendeu que a parte autora não havia apresentado documento essencial relacionado ao **Cadastro Único (CadÚnico)**.
📌 Entretanto, ao analisar o recurso, o Tribunal verificou que o autor **já possuía Cadastro Único atualizado**, com documento datado de **12/07/2024**, ainda dentro do prazo de validade de dois anos exigido pela legislação.
Diante disso, o relator concluiu que não havia motivo para extinguir o processo , pois a documentação necessária já estava válida.
✅ Assim, o recurso foi **parcialmente provido**, determinando:
• a **reforma da sentença** que havia extinguido o processo
• a **reabertura da fase de instrução**
• a realização de **perícia médica e estudo social** para nova análise do pedido do benefício
📚 A decisão reforça que o **Cadastro Único tem validade de dois anos**, e que o processo não pode ser encerrado quando a documentação apresentada ainda está dentro desse prazo.
💡 Muitas pessoas deixam de buscar seus direitos por questões burocráticas que podem ser revistas judicialmente.
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