Mendes Assessoria Jurídica

Mendes Assessoria Jurídica Assessoria jurídica especializada na área Militar, Consumidor (E-commerce), Bancário, Administrativo, Advocacia Preventiva e de apoio para empresas.

Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), inscrita na OAB/RJ desde 2009, com vasta experiência e atuação em Direito Militar, contencioso consumerista, contencioso bancário, assessoria de empresas, contencioso administrativo, advocacia preventiva e de apoio.

04/10/2018

NÃO É CONTRAVENÇÃO PENAL, É CRIME! Os casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em transportes coletivos fortaleceram a necessidade de tipificar legalmente esse tipo de assédio: a importunação sexual, que passou a ser crime com pena de 1 a 5 anos de prisão. O que é isso? A prática de ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro contra alguém. Mulheres que são tocadas sem consentimento em transporte público, shows e outras aglomerações são importunadas sexualmente.

A Lei 13.718/2018 ( http://bit.ly/Lei13718-2018 ), sancionada nesta segunda-feira (24/9), também aumenta a pena para crimes contra a liberdade sexual e para crimes se***is contra vulneráveis. Saiba mais: http://bit.ly/AssedioNoOnibus

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher se apoiando em pé no ônibus, olhando para frente concentrada e pensativa.Texto: Agora é crime! Importunação sexual - No transporte público, no show ou em qualquer outro lugar. Divulgar vídeo ou foto de cena de s**o ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. E mais: a pena para estupro coletivo ficou maior. Lei Federal sancionada em 24/09/2018. CNJ

03/12/2015
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27/11/2015

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DEVEDOR DE ALIMENTOS PODE TER O NOME INSCRITO NO SPC E SERASAEssa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de ...
18/11/2015

DEVEDOR DE ALIMENTOS PODE TER O NOME INSCRITO NO SPC E SERASA
Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão, num recurso interposto pelo menor.
A partir de março de 2016, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, a inscrição será feita automaticamente.
Para Salomão, trata-se de um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias, destacando, ainda, dados segundo os quais mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis.

Endereço

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22743670

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