Soares Advocacia Previdenciaria

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13/01/2025
2 doenças que dão direito ao BPC LOAS.
10/01/2025

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Tenho 15 anos de contribuição, mas tenho a idade necessária. Posso parar de contribuir?
10/01/2025

Tenho 15 anos de contribuição, mas tenho a idade necessária. Posso parar de contribuir?

O benefício previdenciário por incapacidade é pago quando o segurado f**a impossibilitado de exercer suas atividades lab...
10/01/2025

O benefício previdenciário por incapacidade é pago quando o segurado f**a impossibilitado de exercer suas atividades laborativas habituais.

Tendo 2 empregos concomitantes será que você tem direito a 2 benefícios por incapacidade?

A resposta simples para esse questionamento é: não! Acompanhe a explicação:

Se você exerce mais de uma atividade simultânea abrangida pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e está incapacitado para uma ou mais atividades, terá direito a um único benefício, mesmo que fique inapto para os dois empregos.

Nesse sentido, se a incapacidade temporária se deu apenas para uma das atividades exercidas, serão consideradas para fins de carência somente as contribuições relativas a essa atividade. E você deve informar a Perícia Médica Federal sobre a existência de todas as atividades que estiver exercendo.

Se constatada a sua incapacidade temporária para cada uma das atividades, no cálculo do valor do benefício serão considerados os salários de contribuição de cada atividade.

Agora, uma curiosidade! Se você for considerado definitivamente incapacitado para uma das atividades, o auxílio por incapacidade temporária será mantido indefinidamente, pois não cabe aposentadoria por incapacidade permanente enquanto a incapacidade não se estender às demais atividades.

Importante frisar que é possível a acumulação do auxílio por incapacidade temporária com o auxílio-acidente, desde que possuam fatos geradores distintos.

Busque sempre a orientação de um advogado especialista.
Se quiser saber mais, clique no seguinte link que estaremos prontos para atendê-lo:
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📢 Direito ao BPC para Pessoas com Autismo: Saiba Mais!Você sabia que pessoas com autismo podem ter direito ao Benefício ...
06/01/2025

📢 Direito ao BPC para Pessoas com Autismo: Saiba Mais!

Você sabia que pessoas com autismo podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Este é um direito assegurado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pode ser um grande apoio para famílias em situação de vulnerabilidade. 💙

🔎 O que é o BPC?
O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo, destinado a pessoas com deficiência, incluindo autistas, e idosos com baixa renda. Ele não exige contribuição prévia ao INSS.

🧩 Quem tem direito no caso do autismo?
✅ Pessoas com Diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA);
✅ Que enfrentam barreiras para participar da sociedade em igualdade de condições;
✅ Cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Saiba mais clicando no link abaixo:

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📢 Conheça o BPC/LOAS: Um Direito de Cidadania!Você sabia que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela L...
06/01/2025

📢 Conheça o BPC/LOAS: Um Direito de Cidadania!

Você sabia que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pode fazer a diferença na vida de quem mais precisa? 🫂

🔎 O que é o BPC?
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, pago mensalmente a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que tenham baixa renda e atendam aos critérios estabelecidos.

📝Quem tem direito?
✅ Idosos com 65 anos ou mais;
✅ Pessoas com deficiência que enfrentam barreiras para participar da sociedade em igualdade de condições;
✅ Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Saiba mais clicando no link abaixo:
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Endereço

Rua Dom Pedro Iº, Nº 66, Sala 201, Santa Cruz
Rio De Janeiro, RJ
23510010

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Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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