08/07/2016
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/35309
Em decisão inédita na Justiça brasileira, o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou, ao deferir o processo de recuperação judicial do Grupo Oi, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresente no prazo de cinco di...