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A 4ª Turma do STJ, por maioria de votos, decidiu que, se a convenção do condomínio previr a destinação residencial das u...
18/05/2021

A 4ª Turma do STJ, por maioria de votos, decidiu que, se a convenção do condomínio previr a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais de intermediação, tais como o Airbnb, Booking, Vrbo e HomeAway. Vale ressaltar, no entanto, que a convenção do condomínio pode autorizar a utilização das unidades para essa modalidade de aluguel. Assim, o ponto principal a ser analisado é a convenção do condomínio.

fonte: dizerodireito.com.br





A 5ª turma do STJ entendeu que é possível a citação pelo whatsapp, desde que contenha elementos indutivos da autenticida...
09/03/2021

A 5ª turma do STJ entendeu que é possível a citação pelo whatsapp, desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual.

Para o ministro relator, o caso específico foi anulada a citação via whatsapp, pois não havia nenhum comprovante quanto à autenticidade da identidade do citando.

Em que pese tenha anulado a citação, reconheceu a possibilidade de citação pelo aplicativo.

Processo: HC 641.877





Parabéns à todas as mulheres, nessa data tão especial!
08/03/2021

Parabéns à todas as mulheres, nessa data tão especial!

Com a entrada em vigor da LGPD, todas as empresas independentemente de sua atividade empresarial, precisam se adequar as...
06/01/2021

Com a entrada em vigor da LGPD, todas as empresas independentemente de sua atividade empresarial, precisam se adequar as normas de proteção, pois a LGPD não faz distinção entre dados de consumidores e colaboradores. Assim, tanto o departamento pessoal quanto Recursos Humanos devem realizar um mapeamento dos dados dos colaboradores, a fim de se estar em conformidade com a legislação. A nova legislação traz impactos também nos contratos de trabalho.




Desejamos a todos os nossos colaboradores, amigos e clientes um feliz Natal e um próspero ano Novo!
23/12/2020

Desejamos a todos os nossos colaboradores, amigos e clientes um feliz Natal e um próspero ano Novo!

Nesse post vamos compartilhar a notícia do site conjur que trata acerca de leilão extrajudicial de imóvel com alienação ...
30/10/2020

Nesse post vamos compartilhar a notícia do site conjur que trata acerca de leilão extrajudicial de imóvel com alienação fiduciária. Confira abaixo o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.

‘’O prazo de 30 dias estipulado por lei para realização do leilão extrajudicial de bem alienado fiduciariamente após a consolidação da propriedade pelo credor não é decadencial. Sua não ocorrência é mera irregularidade, que não devolve a propriedade ao devedor, muito menos a incorpora definitivamente ao patrimônio do credor

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou pedido de reconhecimento da nulidade de leilão extrajudicial designado após o transcurso do prazo decadencial de 30 dias que trata o artigo 27 da Lei 9.514/1997.

Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que a promoção do leilão não é uma opção para o credor, mas sim uma imposição legal. Sua não ocorrência só é possível se credor quitar a dívida até a data da averbação da consolidação da propriedade fiduciária ou se exercer o direito de preferência de compra.

“Vê-se, desse modo, que a promoção do leilão pelo fiduciário após ultrapassados os 30 dias previstos no caput do artigo 27 configura mera irregularidade, a qual não tem o condão de desconstituir a propriedade consolidada”, concluiu o relator, acompanhado à unanimidade pelo colegiado.

No caso concreto, o leilão foi afastado porque o credor quitou a parte da dívida em atraso antes da entrada em vigor da Lei 13.465/2017, o que permitiu o desfazimento do ato de consolidação e retomada do contrato de financiamento imobiliário.

Se já estivesse em vigor a nova norma, seria assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no parágrafo 2º B do artigo 27 da Lei n. 9.514/1997.’’

REsp 1.649.595
Fonte: conjur.





📢📢📢 ATENÇÃO: VAGA DE ESTÁGIO
20/08/2020

📢📢📢 ATENÇÃO: VAGA DE ESTÁGIO

Ainda dá tempo de homenagear aqueles que nos marcaram por toda vida, não é? Nossa pequena homenagem aos avós de todo mun...
27/07/2020

Ainda dá tempo de homenagear aqueles que nos marcaram por toda vida, não é? Nossa pequena homenagem aos avós de todo mundo!!!









Nosso sócio Tiago Macedo é especialista em Direito Imobiliário e Tributário. Pós-graduando em Direito Financeiro e Tribu...
23/07/2020

Nosso sócio Tiago Macedo é especialista em Direito Imobiliário e Tributário. Pós-graduando em Direito Financeiro e Tributário pela UERJ e Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Atua nas áreas Fiscal, Imobiliária e de Sucessões do escritório.







A Juíza Fernanda Xavier de Brito da 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca do Rio de Janeiro, julgou procedente a ação...
17/07/2020

A Juíza Fernanda Xavier de Brito da 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca do Rio de Janeiro, julgou procedente a ação em que o Espólio do autor da Herança pleiteava aluguel por ocupação da herdeira que tinha posse exclusiva do bem deixado pelo Espólio, sem anuência dos demais herdeiros. A magistrada fundamentou sua decisão afirmando que a herança é uma universalidade juris indivisível até a partilha, podendo todos os herdeiros exercerem os direitos de posse e domínio sobre os bens. A herdeira foi notificada em agosto de 2016 sobre a oposição dos herdeiros quanto a sua ocupação no imóvel, razão pela qual, a juíza não acolheu sua tese de Usucapião Extraordinário.

Fonte: Migalhas
Processo: 0284457-80.2017.8.19.0001












Nossa Sócia Juliana Muniz atua no Contencioso Cível Imobiliário e Trabalhista. Possui especialização em Direito do Traba...
07/07/2020

Nossa Sócia Juliana Muniz atua no Contencioso Cível Imobiliário e Trabalhista. Possui especialização em Direito do Trabalho e Direito Imobiliário. Já atuou numa grande construtora carioca, possui amplo conhecimento de gestão de escritório e de pessoas. Além de ser membro da comissão de prerrogativas da OAB.







Agora também estamos no Instagram com conteúdos jurídicos!
03/07/2020

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