25/04/2026
Os planos de saúde devem fornecer remédios para tratamento de cancer de mama, desde que, a paciente possua a prescrição médica.
A cobertura é obrigatória, inclusive para as medicações de uso domiciliar. Se o plano negar o medicamento prescrito, a paciente, consumidora, deve solicitar a negativa do plano médico por escrito e, recorrer à Justiça para garantir o direito.
Teve o medicamento prescrito negado? Busque assistência jurídica especializada.
Mais informações:
WhatsApp: 21 96412-0389
Telefone fixo: 3085-3243