22/05/2026
Constatada a perda total e permanente da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente, é devida a pensão mensal vitalícia integral. Com esse fundamento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma indústria de São João do Itaperiú (SC) a pagar pensão vitalícia mensal de 100% do salário a um magarefe em razão de um acidente de trabalho. A decisão leva em conta que ele ficou totalmente incapacitado para exercer a sua profissão. Magarefe é o profissional encarregado do abate, corte e desossa de animais para consumo (como bois, suínos e aves), que atua na linha de frente em frigoríficos ou matadouros. O empregado foi contratado em 2019, e o acidente, ocorrido em 2020, causou a amputação de parte dos dedos da mão esquerda. Ele tinha 29 anos na época e operava a guilhotina hidráulica de aparar chifres. Segundo ele, a máquina não tinha mecanismo de proteção eficaz. O juízo da primeira instância ouviu de testemunhas a confirmação de que o equipamento travava de forma constante e, segundo o engenheiro de segurança do trabalho, na data do acidente a máquina não tinha itens básicos de segurança. Por sua vez, o laudo pericial concluiu que a empresa era a única responsável pelo acidente.
Fonte: https://abre.ai/pjb9